SóProvas


ID
1576621
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios gerais da atividade econômica brasileira, nos termos da Constituição Federal: a

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os princípios gerais da atividade econômica são, de um modo geral: direitos fundamentais (propriedade e liberdade), fundamentos da República (soberania, dignidade, valorização do trabalho), objetivos da República (justiça social, redução das desigualdades regionais) e diretrizes de atuação estatal (nos demais casos), de modo que a sua eficácia está condicionada ao exercício da atividade econômica nos termos da norma contida no Art. 170, combinada, de forma una e sistemática, a todos os demais dispositivos da Constituição que lhe são correlatos.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
  • Nossa, perto da FCC o CESPE é fichinha...

  • Se cair uma dessa na minha prova eu grito!!!

  • QUESTÃO DESATUALIADA! NÃO TEM MAIS DEFESA DO MEIO AMBIENTE.

  • Entao alguem apagou da sua Constituicao, Vitor Santos!

    O principio continua no art. 170, IV da CF conforme resposta do colega Tiago Costa.

  • PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA

     

    1  - SOBERANIA NACIONAL

    2 - PROPRIEDADE PRIVADA

    3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    4 - LIVRE CONCORRÊNCIA

    5 - DEFESA DO CONSUMIDOR

    6 - DEFESA DO MEIO AMBIENTE

    7 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS

    8 - BUSCA DO PLENO EMPREGO

    9 - TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  •  

    ==>> Todos que estão em verde constam no Art. 170. CF/88.

    a) propriedade privada e a defesa do meio ambiente.

    b) soberania nacional e o direito à saúde.

    c) função social da propriedade e o direito à educação.

    d) busca do pleno emprego e a proteção do investidor.

    e) defesa do consumidor e a estabilidade nos contratos privados.

  • Princípios gerais da atividade econômica – Art. 170 da CF/88. Mnemônico: SoProLiDeReBuTra 

    So – soberania nacional

    Pro – propriedade privada e função social da propriedade

    Li – livre-concorrência

    De – defesa do consumidor e do meio ambiente

    Re – redução das desigualdades regionais e sociais

    Bu – busca do pleno emprego

    Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

  • RESP. LETRA A

    Dica! Essa dica foi dada pelo prof. Paulo Machado no youtube:

    São 9 princípios. "Vou te dar uma ORDEM econômica: BUSCA e TRAga SÓ PRO LIDER!"

    BUSCA- busca do pleno emprego

    TRA- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte

    SÓ- soberania nacional

    PRO- propriedade privada e função social da propriedade

    LI- livre concorrência

    DE- defesa do consumidor e do meio ambiente

    R- redução das desigualdades regionais e sociais

    Bons estudos!

  • Realmente ESTÁ DESATUALIZADAA!! Defesa do meio ambiente não consta mais no rol do artigo 170 CF.

  • A defesa do Meio ambiente ainda consta no rol!

    Apenas alterou o texto:

     

    Art. 170 (...)

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental doa produtos e serviços e de seus processos de elaboraçao e prestaçao;

     

    NAO ESTA DESATUALIZADO.

     

    Me visem se eu estiver errado.

  • LEI SECA (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    Art. 170. - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    -----------------------------

    ESQUEMA ART 170:

    ORDEM ECONÔMICA

    Assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade economica independente de autorização de orgão público., salvo nos casos previstos em lei. 

    Fundada :a) Valorização do Trabalho Humano

                    b)Livre Iniciativa

    Finalidade: Assegurar a todos existência digna confirme a JUSTIÇA SOCIAL

    Princípios:

    *Soberania Nacional

    *Propriedade Privada

    *Função Social da Propriedade

    *Livre Concorrência ------------------------------ Súmula 49 (STF)

    *Tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte constituidas sob leis brasileiras e que tenham sede administrativa no país

    *Defesa do Consumidor 

    *Defesa do Meio Ambiente 

    *Redução das Desigualdades Regionais e sociais

    *Busca do pleno emprego

    obs: Princípios da Integração = Resolver os problemas da marginalização Regional ou social. 

    -------------------

    SÚMULAS  e OJ REFERENTES AO ART 170: 

    1) Súmula 49 (STF)-Ofende a Princípio da concorrência lei Municipal que Impede a Instalação de estabelecimento comerciais do mesmo ramo em determinada area. 

    OBS: Lembrar que não é ABSOLUTO. Por exemplo: é constitucional distanciamento Mínimo de Postos de revenda de combustível. 

    2) OJ - Defesa do Consumidor Constitui fundamento da Ordem Econômica

    3) OJ - O poder Público deve titelar e amparar os interesses dos consumidores

    4) OJ - O poder Econômico é Limitado pela Defesa do Consumidor. 

    --------------------------

    DICA: Algo que tem funcionado muito comigo colegas é esquematizar as leis em 3 etapas: LEI SECA, ESQUEMA DO ART E SÚMULAS E OJ VINCULANTES. Ajuda muitooo a assimilar quem tem dificuldade em aprender só assistindo aulas. Eu mesma necessito escrever. Demora mais, e vc leva um tempinho, mas a fixação é ótima!

    Avaaaante colegas de luta!

     

                                        

  • Art. 170 da CF/88. Mnemônico: SoPro Livre e Pleno de Empresa FuDeuCO MeioAmbiente Desigual - Soberania, Propriedade Privada, Livre Concorrência, Pleno Emprego, Tratamento favorecido de EPP, Função Social da Propriedade, Defesa do Consumidor, Defesa do Meio Ambiente, redução das desigualdades regionais.

  • O inciso VI do artigo 70 foi revogado mas existe OUTRO no lugar falando basicamente a mesma coisa...Tenham responsabilidade em colocar as informações aqui...

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;(REVOGADO)

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

  • A única alternativa que traz princípios que são apresentados pelo art. 170 do texto constitucional é a da letra ‘a’, que menciona princípios trazidos pelos incisos II e VI do dispositivo. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;      

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 23:02

    A única alternativa que traz princípios que são apresentados pelo art. 170 do texto constitucional é a da letra ‘a’, que menciona princípios trazidos pelos incisos II e VI do dispositivo.