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Letra (a)
Os princípios gerais da atividade econômica são, de um modo geral:
direitos fundamentais (propriedade e liberdade), fundamentos da
República (soberania, dignidade, valorização do trabalho), objetivos da
República (justiça social, redução das desigualdades regionais) e
diretrizes de atuação estatal (nos demais casos), de modo que a sua
eficácia está condicionada ao exercício da atividade econômica nos
termos da norma contida no Art. 170, combinada, de forma una e
sistemática, a todos os demais dispositivos da Constituição que lhe são
correlatos.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
I -
soberania nacional;
II -
propriedade privada;
III -
função social da propriedade;
IV -
livre concorrência;
V -
defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação;
VII -
redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII -
busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
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Nossa, perto da FCC o CESPE é fichinha...
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Se cair uma dessa na minha prova eu grito!!!
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QUESTÃO DESATUALIADA! NÃO TEM MAIS DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
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Entao alguem apagou da sua Constituicao, Vitor Santos!
O principio continua no art. 170, IV da CF conforme resposta do colega Tiago Costa.
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PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA
1 - SOBERANIA NACIONAL
2 - PROPRIEDADE PRIVADA
3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
4 - LIVRE CONCORRÊNCIA
5 - DEFESA DO CONSUMIDOR
6 - DEFESA DO MEIO AMBIENTE
7 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS
8 - BUSCA DO PLENO EMPREGO
9 - TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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==>> Todos que estão em verde constam no Art. 170. CF/88.
a) propriedade privada e a defesa do meio ambiente.
b) soberania nacional e o direito à saúde.
c) função social da propriedade e o direito à educação.
d) busca do pleno emprego e a proteção do investidor.
e) defesa do consumidor e a estabilidade nos contratos privados.
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Princípios gerais da atividade econômica – Art. 170 da CF/88. Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
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RESP. LETRA A
Dica! Essa dica foi dada pelo prof. Paulo Machado no youtube:
São 9 princípios. "Vou te dar uma ORDEM econômica: BUSCA e TRAga SÓ PRO LIDER!"
BUSCA- busca do pleno emprego
TRA- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
SÓ- soberania nacional
PRO- propriedade privada e função social da propriedade
LI- livre concorrência
DE- defesa do consumidor e do meio ambiente
R- redução das desigualdades regionais e sociais
Bons estudos!
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Realmente ESTÁ DESATUALIZADAA!! Defesa do meio ambiente não consta mais no rol do artigo 170 CF.
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A defesa do Meio ambiente ainda consta no rol!
Apenas alterou o texto:
Art. 170 (...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental doa produtos e serviços e de seus processos de elaboraçao e prestaçao;
NAO ESTA DESATUALIZADO.
Me visem se eu estiver errado.
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LEI SECA (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Art. 170. - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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ESQUEMA ART 170:
ORDEM ECONÔMICA
Assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade economica independente de autorização de orgão público., salvo nos casos previstos em lei.
Fundada :a) Valorização do Trabalho Humano
b)Livre Iniciativa
Finalidade: Assegurar a todos existência digna confirme a JUSTIÇA SOCIAL
Princípios:
*Soberania Nacional
*Propriedade Privada
*Função Social da Propriedade
*Livre Concorrência ------------------------------ Súmula 49 (STF)
*Tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte constituidas sob leis brasileiras e que tenham sede administrativa no país
*Defesa do Consumidor
*Defesa do Meio Ambiente
*Redução das Desigualdades Regionais e sociais
*Busca do pleno emprego
obs: Princípios da Integração = Resolver os problemas da marginalização Regional ou social.
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SÚMULAS e OJ REFERENTES AO ART 170:
1) Súmula 49 (STF)-Ofende a Princípio da concorrência lei Municipal que Impede a Instalação de estabelecimento comerciais do mesmo ramo em determinada area.
OBS: Lembrar que não é ABSOLUTO. Por exemplo: é constitucional distanciamento Mínimo de Postos de revenda de combustível.
2) OJ - Defesa do Consumidor Constitui fundamento da Ordem Econômica
3) OJ - O poder Público deve titelar e amparar os interesses dos consumidores
4) OJ - O poder Econômico é Limitado pela Defesa do Consumidor.
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DICA: Algo que tem funcionado muito comigo colegas é esquematizar as leis em 3 etapas: LEI SECA, ESQUEMA DO ART E SÚMULAS E OJ VINCULANTES. Ajuda muitooo a assimilar quem tem dificuldade em aprender só assistindo aulas. Eu mesma necessito escrever. Demora mais, e vc leva um tempinho, mas a fixação é ótima!
Avaaaante colegas de luta!
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Art. 170 da CF/88. Mnemônico: SoPro Livre e Pleno de Empresa FuDeuCO MeioAmbiente Desigual - Soberania, Propriedade Privada, Livre Concorrência, Pleno Emprego, Tratamento favorecido de EPP, Função Social da Propriedade, Defesa do Consumidor, Defesa do Meio Ambiente, redução das desigualdades regionais.
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O inciso VI do artigo 70 foi revogado mas existe OUTRO no lugar falando basicamente a mesma coisa...Tenham responsabilidade em colocar as informações aqui...
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;(REVOGADO)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
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A única alternativa que traz princípios que são apresentados pelo art. 170 do texto constitucional é a da letra ‘a’, que menciona princípios trazidos pelos incisos II e VI do dispositivo.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 23:02
A única alternativa que traz princípios que são apresentados pelo art. 170 do texto constitucional é a da letra ‘a’, que menciona princípios trazidos pelos incisos II e VI do dispositivo.