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ID
1576624
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tributos que têm como origem a valorização de imóvel pertencente ao contribuinte em face da realização de obras públicas pelo Estado são denominados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

    CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    bons estudos

  • Deram de graça.

  • Gabarito: C


    Comentário:


    Contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização de imóvel do contribuinte, em virtude de execução de obra pública. O fato gerador é a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, como por exemplo, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais, pontes, túneis, viadutos, construção e ampliação de sistemas de trânsito rápido, etc. 


    A função da contribuição de melhoria é tipicamente fiscal. A arrecadação de recursos financeiros para cobrir os custos da obra é o seu objeto.


  • Meu projeto de EC: Também deveria haver "restituição de PIORA". Quando a péssima prestação de serviços públicos, como a falta de infra-estrutura ou falta de segurança, reduzem o valor do imóvel, gerando o direito a descontos proporcionais nos impostos.


    Conto com seu voto.

  • "Meu projeto de EC: Também deveria haver "restituição de PIORA". Quando a péssima prestação de serviços públicos, como a falta de infra-estrutura ou falta de segurança, reduzem o valor do imóvel, gerando o direito a descontos proporcionais nos impostos. "

     

    Ótimo projeto, pena que o Estado só cria artifícios para roubar.

  • GABARITO: C.

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ff4s8x3CT-c

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Em seus primeiros contatos com o Direito Tributário, nos cursos de graduação, não é raro surgir a curiosidade, entre os alunos, em torno da "contribuição de melhoria". Parece-lhes um tributo justo, porquanto faz com que retornem aos cofres públicos os bônus adicionais que uma obra pública — que em tese é fruto do esforço de todos — gera para um pequeno grupo de contribuintes, proprietários de imóveis nas suas adjacências.