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Gabarito
Letra C
CF Art. 145.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos
III - contribuição de melhoria, decorrente de
obras públicas
CTN Art. 81.
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite
total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da
obra resultar para cada imóvel beneficiado.
bons estudos
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Deram de graça.
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Gabarito: C
Comentário:
Contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização de imóvel do contribuinte, em virtude de execução de obra pública. O fato gerador é a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, como por exemplo, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais, pontes, túneis, viadutos, construção e ampliação de sistemas de trânsito rápido, etc.
A função da contribuição de melhoria é tipicamente fiscal. A arrecadação de recursos financeiros para cobrir os custos da obra é o seu objeto.
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Meu projeto de EC: Também deveria haver "restituição de PIORA". Quando a péssima prestação de serviços públicos, como a falta de infra-estrutura ou falta de segurança, reduzem o valor do imóvel, gerando o direito a descontos proporcionais nos impostos.
Conto com seu voto.
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"Meu projeto de EC: Também deveria haver "restituição de PIORA". Quando a péssima prestação de serviços públicos, como a falta de infra-estrutura ou falta de segurança, reduzem o valor do imóvel, gerando o direito a descontos proporcionais nos impostos. "
Ótimo projeto, pena que o Estado só cria artifícios para roubar.
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GABARITO: C.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
https://www.youtube.com/watch?v=ff4s8x3CT-c
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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Em seus primeiros contatos com o Direito Tributário, nos cursos de graduação, não é raro surgir a curiosidade, entre os alunos, em torno da "contribuição de melhoria". Parece-lhes um tributo justo, porquanto faz com que retornem aos cofres públicos os bônus adicionais que uma obra pública — que em tese é fruto do esforço de todos — gera para um pequeno grupo de contribuintes, proprietários de imóveis nas suas adjacências.