SóProvas


ID
1576627
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cláudio Sarian Altounian, na obra intitulada “Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização", aduz que “O controle da aplicação de recursos públicos é de extrema relevância para o crescimento do país, tanto que a matéria foi alçada ao texto constitucional na Seção IX" (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) do Capítulo VII (Da Administração Pública). Afirma, ainda, o mesmo autor, que “apenas a atuação integrada de todas as esferas de controle assegurará uma eficiente aplicação dos recursos públicos na execução de obras". Em relação à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • 1. quanto à extensão do controle: 
    • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 
    • CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; 
    • CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


  • a) (ERRADA) Caracteriza-se como atividade de controle apenas quando a atividade for exercida pelos próprios órgãos e entidades executores da despesa pública. 

    O controle pode ser tanto interno quanto externo.

    b) (ERRADA) Os gestores dos contratos administrativos não exercem atividade de fiscalização, motivo pelo qual não integram o sistema de controle administrativo interno. Eles exercem fiscalização (controle interno).

    c) (ERRADA) É exercida pelo Poder Executivo sobre suas próprias atividades, pelo que se caracteriza como controle interno, e pelo Poder Legislativo, por intermédio das Cortes de Contas, hipótese em que se caracteriza como controle externo e fundamenta-se no poder hierárquico. O controle exercido pelo Legislativo é externo, de forma que não decorre do poder hierárquico.

    d) (CERTA) É atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas pró- prias atividades.  

    e) (ERRADA) Os Tribunais de Contas quando julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos exercem controle externo de natureza judiciária. CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]Logo, os Tribunais de Contas não exercem controle judiciário. Eles auxiliam o Legislativo no controle externo do Executivo.
  • Pra mim deveria ser anulada ou dada a letra e como certa. Vejamos o que diz o Art. 70 da C.F  A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

     Pelo que entendi, cabe ao legislativo fiscalizar com a ajuda do TCU. Quem souber esclarecer melhor essa questão, fico agradecido.

  • Davi, o erro da alternativa 'E' está no trecho "de natureza judiciária" o TCU não é órgão integrante do Poder Judiciário, mas sim do Poder Legislativo, sua atuação tem caráter administrativo, não judicial.

    Observe o comentário da Lays!

  • Josiane, eu concordo com o Davi. A questão não remete que o TC é órgão do judiciário, mas sim que tem natureza judiciária. Isso é bem verdade, pois o TC julga as contas. O Controle Administrativo é um controle de legalidade e de mérito. Está fundado no desfazimento de atos administrativos em geral pela própria administração. A questão remete à aplicação de recursos públicos. Ora, assim sendo, não é só quem pertença ao judiciário que tem natureza judiciária, mas sim quem julga (natureza de julgamento). 
    Parte da doutrina entende que o Tribunal de Contas exerce função jurisdicional, não pelo emprego da palavra "julgamento" no Texto Constitucional, mas sim pelo sentido definitivo da manifestação da Corte. Como afirma Ricardo Lobo Torres (1991, p. 37), para quem o Tribunal de Contas exerce alguns atos típicos da função jurisdicional em sentido material, uma vez que julga as contas dos administradores e responsáveis com todos os requisitos materiais da jurisdição: independência, imparcialidade, igualdade processual, ampla defesa, produção plena das provas e direito a recurso.
    Assim, a questão correta é a letra "e". 

  • Tribunal de Contas não pertence a nenhum poder!!

  • O enunciado da questão não serve de nada... Bastaria ele ter colocado assim: "Em relação à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, é correto afirmar:"


    Fundação copia e cola mais conhecida como FCC.  Rsrs

  • TCU faz controle externo de natureza administrativa

  • TCU julga contas do governo Dilma Rousseff



    http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/10/tcu-julga-contas-do-governo-dilma-rousseff-de-2014.html

  • Conforme consta no sítio oficial do TCU:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • A letra E não é correta, o TCU não é órgão do Judiciário, tampouco do Legislativo, é um órgão autônomo e independente. 

    Suas decisões, segundo a doutrina majoritária têm natureza administrativa.
  • Só  reiterando, o erro da letra "E" consubstancia na expressão "natureza judiciária" pois na verdade é de natureza judicante. 

    Competência fiscalizadora (art. 71, III, IV, V, VI, XI, CF): envolve auditorias e inspeções, devendo o tribunal representar ao poder competente, caso encontre irregularidades. Até mesmo entidades de direito privado podem ser fiscalizadas, desde que recebam recursos estatais.

    Competência judicante (art. 71, II, CF): envolve o julgamento das contas anuais dos administradores, o que viabiliza a imposição de sanções. Existe a possibilidade de controle jurisdicional.

    Competência sancionatória (art. 71, VIII, CF): envolve aplicação de sanções legalmente previstas. Pode envolver recolhimento de débito, multas, afastamento, indisponibilidade de bens, inabilitação para o exercício de funções públicas, declaração de idoneidade, arresto de bens (que deve ser providenciada judicialmente pela AGU).

    Competência consultiva (art. 71, I, CF): envolve parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente, para dar subsídios de julgamento ao congresso. O TCU apenas opina pela aprovação ou não.

    Competência informativa (art. 71, VII, CF): envolve informar o congresso sobre suas atividades.

  • A - ERRADO - CONTROLE INTERNO OU EXTERNO.

    B - ERRADO - AS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS SE SUBMETEM AO CONTROLE ADMINISTRATIVO E EXERCEM A FISCALIZAÇÃO. 
    C - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PODERES.
    D - GABARITO.
    E - ERRADO - O TCU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE E EXERCE ATIVIDADE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
  • letra e) embora seja competência do TCU julgar as contas dos administrados (com exceção do Presidente da República - nesse caso o TCU aprecia as contas), não se trata de função jurisdicional, porque o tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é competência exclusiva do Poder Judiciário; por isso, se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de contas, que antecede o julgamento do responsável pelo poder judiciário.

    importante frisar ainda, como já dito allhures por alguns colegas, que os tribunais de contas são órgão vinculados ao executivo, mas não existe hierarquia entre o executivo e a corte de contas. Além disso, eles não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa. 

    fonte: direito administrativo descomplicado.

  • a- errado- o controle pode ser interno ( quando um orgão fiscaliza seus proprios atos) ou externo ( quando um poder fiscaliza outro poder)
    b- errado- o orgão tem o poder-dever de fiscalizar seus próprios atos.
    c-errado- o controle externo não se refere ao poder hierarquico.
    d-CERTO
    e- errado- o tcu quando fiscaliza exerce o controle externo de natureza legislativa.

  • MUITA GENTE COLOCANDO INFORMAÇÕES ERRADAS. ISSO AQUI TÁ VIRANDO UMA ZORRA!

     

    Priscila :) - TCU faz controle externo de natureza administrativa

    PedroMatos - O TCU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE E EXERCE ATIVIDADE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    Há um sistema tríplice de controle: Controle Administrativo, Controle Legislativo, Controle Jurisdicional. O Controle Legislativo abrange o controle político e o controle financeiro. O TCU se encaixa neste último: controle legislativo - financeiro.

     

    Patrícia Santos - Tribunal de Contas não pertence a nenhum poder!!

    O TCU é um órgão auxiliar e de orientação do poder legislativo, embora a ele não subordinado.

     

    Limpe Silva - TCU julga contas do governo Dilma Rousseff

    O TCU não julga as contas do presidente da república, pois essa competência é do Congresso Nacional. Caso o presidente não apresente as contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara dos Deputados proceder a tomada de contas.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto. Direito Administrativo Para Concursos de Analistas dos Tribunais. 5a Ed.

     

    Vamos escrever apenas aquilo que temos certeza minha gente. Pior do que não ter informações é ter informações erradas.

     

  • A) errado ◇ Controle interno e externo B) errado ◇ fiscalização hierárquica C) errado ◇ por intermédio do TCU D) CORRETA ♡ E) TCU faz controle externo da administração financeira, é órgão independente e auxilia o legislativo
  • A) errado ◇ Controle interno e externo B) errado fiscalização hierárquica C) errado por intermédio do TCU D) CORRETA E) errado TCU faz controle externo da administração financeira, é órgão independente e auxilia o legislativo
  • Tribunais de contas=não julgam

  • SD Farias

     

    Os tribunais de contas julgam, sim.

  • Mas nao de natureza judiciárias... o julgamento é administrativo
  • Quero registrar total apoio a Fredson Costa. Qem for editar e tiver dúvida é melhor não fazer a edição. Você pode com uma informação errada desclassificar um colega que aprendeu errado com sua assertiva. Consciência na hora que formos digitar.

  • FISCALIZAÇÃO --> é atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas próprias atividades.

  • É atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas próprias atividades.

    Certo, mas então digam uma coisinha: o TCU faz parte do Poder Executivo? NÃO! e é órgão de administração de outro poder? NÃO! e é um poder? NÃO!

    Novamente, indo pela menos errada.

  • Tem que ter uma interpretação mais elevada que fazer as da prova da FGV kkkk

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Além dos próprios órgãos e entidades executores da despesa pública, a atividade de controle também pode ser exercida por órgãos especializados de controle interno, como também por órgãos de controle externo, como as Casas Legislativas e os Tribunais de Contas. Ademais, o Poder Judiciário também exerce controle sobre os executores da despesa pública, sem falar no controle social, realizado por todos os cidadãos.

    b) ERRADA. Os próprios gestores dos contratos administrativos exercem sim atividades de fiscalização, razão pela qual eles integram o sistema de controle administrativo interno. Exemplo de atividades de controle realizadas pelos próprios gestores são: revisão de atos de subordinados, controle de qualidade, edição de regras de conduta, definição de procedimentos padronizados, aplicação de sanções disciplinares etc.

    c) ERRADA. O erro é que o controle externo não se fundamenta no poder hierárquico, pois não há hierarquia entre os órgãos de controle externo e as entidades fiscalizadas.

    d) CERTA. Controle administrativo é aquele que a Administração realiza sobre suas próprias condutas. Lembrando que todos os Poderes, e não só o Executivo, exerce

    funções administrativas, razão pela qual todos eles também exercem controle administrativo sobre seus próprios atos.

    e) ERRADA. Os Tribunais de Contas, apesar do nome e apesar de terem competência para “julgar” contas, são órgãos administrativos, de modo que suas decisões possuem natureza administrativa, e não judiciária.

    Gabarito: alternativa “d”