SóProvas


ID
1576636
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem crescido em número e importância as relações do Estado com o denominado terceiro setor. As parcerias (sentido amplo) estão sujeitas a instrumentos jurídicos distintos e a diferentes regimes jurídicos. Considerando o regime jurídico aplicável às Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), há de se considerar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, segue o esquema: OS = Contrato de Gestão / OSCIP = Termo de Parceria.

    B) Errado, seque o esquema: OS = Decreto do PR (ATO DISCRICIONÁRIO) / OSCIP = Portaria do Ministério da Justiça (ATO VINCULADO).

    C) L9637 Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.


    D) CERTO: OS = Contrato de Gestão / OSCIP = Termo de Parceria.


    E) L9637 Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público


    bons estudos

  • Complementando... 


    E) A assertiva diz respeito ao Estado como contratante e OS como contratada. Nesse ponto, é dispensável a licitação nos termos do art 24, XXIV/8666: "para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."


    Vale ressaltar que o disposto nesse inciso foi objeto da ADI 1923, julgada parcialmente procedente, em abril de 2015 (Info 781/STF). No julgamento o STF deu interpretação conforme à Constituição ao art 24, XXIV/8666, no sentido de consignar que "(...) o afastamento do certame licitatório não eximiria, porém, o administrador público da observância dos princípios constitucionais, de modo que a contratação direta deveria observar critérios objetivos e impessoais, com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados(...)."

  • Corroborando

    OS --> Celebra Contrato de Gestão . 

    OSCIPs --> Termo de parceria

  • Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão                                      - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado                              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação      - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                  - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP

  • GABARITO "D"

    a)ERRADO os se dá por meio de contrato de gestão


    b)ERRADO qualificação como oscip é ato vinculado


    c)ERRADOdepende sim de processo adm onde é necessário ampla defesa.

     

    d)CORRETO

     

    e)ERRADO as os podem ter seus serviços (desde que constem no contrato de gestão) contratados sem licitação pelo seu ente qualificador.

  • Esse vídeo explica de forma bem concisa : https://www.youtube.com/watch?v=27oLmHQbu4s

  • Importante julgado do STF:

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões: a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98; b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com o bservância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF; d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada. STF. Plenário .ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16 /4/2015 (Info 781).

     

    OU seja, o STF se manifestou pela inexistência de obrigação das OS (aplicável às demais entidades paraestatais) de realizar licitação, bem como de realizar concurso público.

    .

  • >> ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS

     

    DEFINIÇÃO: É uma qualificação concedida pelo Poder Público a uma entidade privada, sem fins lucrativos, a exemplo das sociedades, fundações privadas e associações, a fim de que possam receber determinados benefícios e incentivos do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus objetivos, que devem ser obrigatoriamente de interesse coletivo.

     

    > Características:

    Exercem Atividades de Interesse Público

    Contrato de Gestão

    A Outorga é DISCRICIONÁRIA

    Qualificação depende do MINISTRO DE ESTADO

    São Contratadas por DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Estão obrigados a realizar LICITAÇÃO

    NÃO TEM FINS LUCRATIVOS

    DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    VEDADA a remuneração dos agentes

    OBRIGATÓRIA a participação do poder público

    Recebem recursos públicos, uso de bens e cessão de servidores com ônus p/ Adm. Pública

    ÁREAS DE ATUAÇÃO:

    - Ensino e Pesquisa Científica

    - Desenvolvimento Tecnológico - Cultura e Saúde

    - Proteção e Preservação do meio ambiente

     

    Fonte: Resumo Pessoal

     

  • Sobre a alternativa "e", depois de um longo tempo entendi que: 

     

    A celebração de contratos de prestação de serviços do Estado com OSs para atividades contempladas no contrato de gestão NÃO depende da realização de licitação.

    No entanto, a realização de obras, compras, serviços e alienações pelas OSs e pelas OSCIPs, com recursos orindos de repasse da União, em razão do contrato de gestão, devem ser precedidas de licitação e, caso seja para a aquisição de bens e serviços comuns, deve ser usada a modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico (art. 1º, § 5º, do Decreto n. 5.504/05). 

     

    Ou seja: o contrato do Estado com a OS não precisa de licitação. Mas o contrato da OS/OSCIP com outros (utilizando recursos de repasse da União) depende de licitação.

    Demorei um tempo para assimilar. 

  • OS

    1- Pessoa jurídica de direito privado

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta

    3- sem fins lucrativos

    4- Ato de ministro do Estado

    5- Ato discricionário (Autorização)

    6- celebra contrato de gestão

    7- Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida

    9- vedada remuneração dos agentes

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino,a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente,a cultura e a saúde.

  •  Organizações Sociais - Contrato de Gestão

     OSCIPs -  termo de parceria

     

  • Um excelente resumo. Você responde a questão perfeitamente com ele.
    http:// resumosdireito .blogspot.com.br /2014/02/entidades-do-terceiro-setor-os-oscip-e.html

  • A diferença no que se refere à execução desse serviço público é que na OS o Estado abre mão do serviço para a iniciativa privada, já na hipótese de OSCIP o Estado apenas visa uma parceria com uma entidade privada.

  • GABARITO: Letra D

     

     PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE OS E OSCIP

     

                                                                                     OS: Organização social

    I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da admin. Publica, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

    II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    III) Qualificação é ato discricionário.

    IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

    V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

    VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

    VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

     

                                                           OSCIP: Organização social interesse público.

     

    I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da admin. Publica.

    II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

    III) Qualificação é ato vinculado.

    IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

    V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

    VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidadepor iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria;

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento;

    Organização Social (OS): Contrato de geStão;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Fonte: Q866407

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • ATOS DE VINCULAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    ENTIDADES                           TIPOS DE ATO                         CELEBRADO COM

    Agências executivas        Contrato de Gestão                     Ente que a criou

    Organizações Sociais       Contrato de Gestão                    Ente subvencionam

    OSCIP                                  Termo de Parceria                      Ente subvencionante

    Entidades de Apoio.                  Convênio                             Instituições que apoiam

    GABA "d"

  • • As primeiras OSs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, o que se dá por meio de contrato de gestão.

    • A outorga, pela Administração Pública, de qualificação como OSCIP à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é ato vinculado do Poder Público, mesmo nas hipóteses em que preenchidos os requisitos legais para tanto.

    • Se a Administração vai descredenciar, quer dizer que está tirando direito do particular/do administrado, portanto, tem de estabelecer o devido processo administrativo, o contraditório, a ampla defesa.

    • A Lei n. 8.666 autoriza a dispensa da licitação, na modalidade licitação dispensável. 

  • as OS pactuam os resultados por meio do contrato de gestão e as Oscip utilizam o termo de parceria.

    Ambas atuam em ·reas de interesse social, especificadas na lei respectiva

    G: D

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. As OSs são qualificadas para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, o que se dá por meio de contrato de gestão, e não por termo de parcerias.

    b) ERRADA. A outorga de qualificação como OSCIP às entidades privadas que cumpram os requisitos legais é ato vinculado do Poder Público.

    c) ERRADA. Conforme o art. 16, §1º da Lei 9.637/98, a desqualificação como OS será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa,

    respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    d) CERTA. É importante saber os instrumentos que são utilizados para qualificar cada uma das entidades:

    Organizações Sociais = contrato de gestão

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público = termo de parceria

    e) ERRADA. Segundo o art. 24, XXIV da Lei 8.666/93, a celebração de contratos de prestação de serviços do Estado com OSs para atividades contempladas no contrato de gestão pode ser feita por dispensa de licitação.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Alternativa A. Errado. OS desempenham serviços não exclusivos e firmam contratos de gestão.

    Alternativa B. Errado. O ato de qualificação de uma OSCIP é vinculado.

    Alternativa C. Errado. A desqualificação de uma OS depende de prévio processo administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa.

    Alternativa D. Correto. OSCIP = termo de parceria e OS = contrato de gestão.

    Alternativa E. Errado. A contratação de OS pelo poder público pode ser feita por meio de dispensa de licitação, caso o objeto da contratação seja o mesmo do contrato de gestão firmado.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9637/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

     

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (O.S.) = CONTRATO DE GESTÃO

     

    ATIVIDADES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (O.S.)

     

    1) ATIVIDADES DIRIGIDAS AO ENSINO

    2) ATIVIDADES DIRIGIDAS À PESQUISA CIENTÍFICA

    3) ATIVIDADES DIRIGIDAS AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

    4) ATIVIDADES DIRIGIDAS À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

    5) ATIVIDADES DIRIGIDAS À CULTURA

    6) ATIVIDADES DIRIGIDAS À SAÚDE

  • ===============================================================================

     

    LEI Nº 9790/1999 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

     

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. 

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

     

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) = TERMO DE PARCERIA