Nota do autor: o procedimento especial que no CPC/73 é denominado "ação de prestação de contas", passa a ser denominado apenas"ação de exiglr contas". "A mudança no título indica as alterações ocorridas no corpo do texto. De acordo com o CPC/2015, não mais se pode falar em Nação de prestação de contas stricto sensu'; estando mantida apenas a açáo de exigir contas,
a qual deverá ser manejada por aquele que afirma ser o titular do direito de exigi-las. Em outras palavras, não mais possui legitimidade ativa para esta demanda aquele que declara ter o dever de prestar as contas"l41. Em suma, o procedimento tem a seguinte tramitação: após citado, o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas ou contestar o pedido. Prestadas as contas, o autor será ouvido em 15 (quinze) dias. A impugnação pelo demandante das contas apresentadas pelo demandado deve ser fundamentada e específica,
com referência expressa ao lançamento questionado (art. 550, § 3°, CPC/2015). Mesmo se o réu não contestar ou negar a obrigação de prestar contas, ou se o deman-
dante não oferece impugnação, não há dever de julga- mento imediato do pedido: havendo necessidade de produção de prova diversa da documental, o juiz desig- nará, inclusive de ofício, a sua produção; do contrário - e aí sim - proferirá o julgamento imedtato do pedido. A decisão, julgando procedente o pedido, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. As contas deverão ser apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas e a apli- cação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. A sentença que apurar o saldo credor constituirá título executivo judicial, podendo ser cobrada através do cumprimento de sentença (art. 522, CPC/2015).
._ATENÇÃO
• Enunciado 177 do FPPC: A decisão interloCTJtóría que julga procedente o pedido para condenar o réu a pre5tar contas, por ser de mérito, é recorrlvel por agravo de ins- trumento {art. 1.015, Hl.
Resposta:"E".
Item 1: Incorreto. O prazo para contestar a ação ou apresentar as contas será de 15 (quinze) dias - e não S (cinco}, como era no CPC/73 - tal qual prescreve o art. 550, CPC/2015.
Item li: correto, pois de acordo com o § 2°, art. 550, CPC/2015.
Item Ili: correto, pois de acordo com os§§ 4° e 5°, art, 550,CPC/2015.
Item IV: correto. Uma vez mais, o item transcreve um dos parágrafos do art. 550, CPC/2015, qual seja, o§ 6°. Em suma, reza o § 5° que a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Por sua vez, o § 6° dispõe que, se o réu apresentar as contas no prazo fixado, o autor terá 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre elas. Caso o réu não apresente as contas, o autor as apresentará no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz ordenar a de exame pericíal, se necessário.