SóProvas


ID
157726
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pendendo um litígio entre Rômulo e Remo, Tício, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a Remo, pediu a sua intervenção no processo para assistilo. Nesse caso, para impugnar o pedido de assistência formulado por Tício, Rômulo possui o prazo processual de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que dispoe o art. 51 do CPC:

    "Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente."

  • Correta D: A resposta está contemplada no artigo 51 do CPC:Art. 51. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO DENTRO DE 5 (CINCO) DIAS, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;II - autorizará a produção de provas;III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
  • PARA LEMBRAR :ASSISTENTE É O CARA QUE VAI AJUDAR SEU ADVERSÁRIO... ENTÃO : CORRE COM ELE LOGO = 5 DIAS !!!!!!
  • ASSISTÊNCIA  NO CPC
    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;II - autorizará a produção de provas;III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  • Sobre a assistência:

    * há causa entre 2 ou + pessoas, na qual TERCEIRO tem interesse em SENTENÇA FAVORÁVEL A UMA DELAS.

    * o interesse tem de ser JURÍDICO. Não serve o meramente econômico.

    * pode ocorrer em QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO

    * pode ocorrer em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO

    * o assistente recebe o processo NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

    * prazo para impugnação ao pedido do assistente: 5 DIAS

    * havendo impugnação

       - juiz determina, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, o desentranhamento da petição e da impugnação, para serem autuadas EM APENSO

       - autoriza a PRODUÇÃO DE PROVAS

       - DECIDE o incidente EM 5 DIAS

    * NÃO havendo impugnação: juiz DEFERE o pedido do assistente

    * assistente = auxiliar da parte principal. Tem os MESMOS PODERES e MESMOS ÔNUS PROCESSUAIS

    * assistido REVEL = assistente é considerado GESTOR DE NEGÓCIOS

  • Acho que o comentário da Letícia depende de uma complementação. Falar genericamente que o assistente tem os mesmos poderes da parte é perigoso.

    Isso porque existe a assistência simples e a assistência litisconsorcial.

    Na primeira, o assistente pode praticar todos os atos que a parte poderia, com duas limitações:

    • Atos de disposição material
    • Atos contrários à vontade do assistido
     
    O direito que está sendo discutido não é do assistente simples, então a lei admite que ele pratique os atos inerentes às partes, com algumas restrições.
     
    Atos que o assistente simples não pode praticar:
     
    • Atos de disposição material. Ex. Não pode fazer acordo.
    • Atos contrários à vontade do assistido. Ex. O assistido protocola uma petição desistindo do direito de recorrer. Neste caso, se o assistente interpor um recurso, este não será aceito.

    Por outro lado, em se falando de assistência litisconsorcial, o terceiro possui amplos poderes para praticar todos os atos que uma parte pode praticar.
     
    O assistente litisconsorcial é dono do direito que se discute, então os poderes dele no processo são ilimitados, ele é um litisconsorte ulterior.


    Bons estudos a todos!
  • Quem será esse Tício que as bancas gostam tanto de usar como exemplo?
  • Tício  é o irmão de Mário!! rs

    Bom estudo a todos...

    p.s. não levem a vida tão a sério, afinal de contas não sairemos vivos dela!!!
  • Para complementar os comentários e acrescentar conhecimento:

    A ASSISTENCIA é sempre voluntáriae o interesse jurídico é o único pressuposto de validade, ou seja, o assistente deve ser comprovar a possibilidade de ser afetado juridicamente pela decisão judicial. Há interesse jurídico quando a sentença pode alterar o direito do assistente.

    Exceção: exige interesse econômico no caso das pessoas jurídicas de direito público (é a assistência atípica)
  • Em tempo, a doutrina entende que o INCIDENTE só irá ser formado se a parte IMPUGNA.

    Pois, se o Juiz verificar que NÃO há interesse jurídico do possível assistente, não se forma o incidente e o processo segue seu curso normal.
  • TODOS SO PRAZOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO CPC REFERENTES À ASSISTÊNCIA SÃO DE 5 DIAS!

    Espero ter ajudado :)
  • NOVO CPC -------->

     

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

     

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.