ALTERNATIVA D
É o que dispoe o art. 51 do CPC:
"Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
II - autorizará a produção de provas;
III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente."
Sobre a assistência:
* há causa entre 2 ou + pessoas, na qual TERCEIRO tem interesse em SENTENÇA FAVORÁVEL A UMA DELAS.
* o interesse tem de ser JURÍDICO. Não serve o meramente econômico.
* pode ocorrer em QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO
* pode ocorrer em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO
* o assistente recebe o processo NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA
* prazo para impugnação ao pedido do assistente: 5 DIAS
* havendo impugnação:
- juiz determina, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, o desentranhamento da petição e da impugnação, para serem autuadas EM APENSO
- autoriza a PRODUÇÃO DE PROVAS
- DECIDE o incidente EM 5 DIAS
* NÃO havendo impugnação: juiz DEFERE o pedido do assistente
* assistente = auxiliar da parte principal. Tem os MESMOS PODERES e MESMOS ÔNUS PROCESSUAIS
* assistido REVEL = assistente é considerado GESTOR DE NEGÓCIOS