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Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
O agente de trânsito não aplica penalidade, nem multa, apenas autua. Único que pode aplicar penalidade e multa no CTB é a autoridade de trânsito.
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GAB-A
BOA MARCELO !!! vou complementar o seu comentario,ok !!
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média; 4PONTOS
Penalidade - multa; VALOR 130, 16
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Art. 180
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Faltar combustível é uma "merdia"
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famosa "pane seca", quando acontece, é uma MÉRDIA!
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SÃO TRÊS M
>>> falta de combustível;
>>> infração média; 04 pontos;
>>> remoção do veículo.
Gabarito A
Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
Medida administrativa de remoção do veículo.
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colocar combustível 'NA MÉDIA''
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Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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aplicar multa, por infração média, e promover medida administrativa de remoção do veículo;
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Agente de trânsito NÃO aplica multa
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Antes de sair com seu veículo, faça uma MÉDIA do seu combustível.
Infração MÉDIA.
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Questão passível de anulação... Agente não multa, AUTUA.