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ID
1577323
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei Complementar Estadual 58/2006, relativa aos direitos, garantias e obrigações dos contribuintes no Pará, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 7, 12, 17,21 da lei

  • Alternativa A: Segundo o art. 21, inciso VII, da Lei Complementar n° 58/06 (Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará): Art. 21 - É vedado à autoridade administrativa, tributária e fiscal, sob pena de responsabilidade: VII - fazer-se acompanhar de força policial nas ações fiscais, apenas para efeito coativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido embaraço ou desacato, sem prejuízo das demais ações fiscais em que a requisição de força policial é necessária à efetivação de medidas previstas na legislação tributária.

    Alternativa B: Alternativa correta, nos termos do art. 21, inciso IV da Lei complementar n° 58/06. Observe: Art. 21 - É vedado à autoridade administrativa, tributária e fiscal, sob pena de responsabilidade: IV - negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de descumprimento de obrigação principal ou acessória.

    Alternativa C: Segundo o art. 17 da Lei Complementar n° 58/06 (Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará): Fica suspensa a inscrição em dívida ativa, até final do julgamento, de crédito tributário garantido por depósito judicial, no valor total do tributo exigido objeto de ação que vise a anular ou desconstituir o crédito ou o seu lançamento.

    Alternativa D: Segundo o art. 12, § 1º da Lei Complementar n° 58/06: Na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, a fiscalização poderá lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam, lavrando termo desse procedimento, do qual deixará cópia com o contribuinte, solicitando, de imediato, à autoridade administrativa a que estiver subordinada as providências necessárias para que se faça a exibição judicial.

    Alternativa E: Segundo o art. 7º da Lei Complementar n° 58/06: O contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria, desde que não esteja sob ação fiscal.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B - Arts. 7, 12, 17 e 21 da Lei:

    LETRA E -Art. 7º O contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria, desde que não esteja sob ação fiscal.

    LETRA D -Art. 12, §1º Na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, a fiscalização poderá lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam, lavrando termo desse procedimento, do qual deixará cópia com o contribuinte, solicitando, de imediato, à autoridade administrativa a que estiver subordinada as providências necessárias para que se faça a exibição judicial.

    LETRA C -Art. 17. Fica suspensa a inscrição em dívida ativa, até final do julgamento, de crédito tributário garantido por depósito judicial, no valor total do tributo exigido objeto de ação que vise a anular ou desconstituir o crédito ou o seu lançamento.

    LETRA B -Art. 21. É vedado à autoridade administrativa, tributária e fiscal, sob pena de responsabilidade:

    IV - negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de descumprimento de obrigação principal ou acessória;

    [...]

    LETRA A - VII - fazer-se acompanhar de força policial nas ações fiscais, apenas para efeito coativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido embaraço ou desacato, sem prejuízo das demais ações fiscais em que a requisição de força policial é necessária à efetivação de medidas previstas na legislação tributária;