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ID
157741
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João reside em São Paulo e viajou até Ubatuba, onde furtou objetos do apartamento de veraneio de Paulo, residente em Campinas. Em seguida, vendeu alguns objetos furtados numa feira em Santos e o restante num bar no Guarujá. O foro competente para processar e julgar João pelo delito de furto cometido é o da Comarca de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Como o furto ocorreu na cidade de Ubatuba a açõ penal deve ser processada e julgada nesta Comarca. É o que expresssa o art. 6 do CP:

    " Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
  • Tanto o Código Penal quanto o Código Processual Penal determinam que as ações devem ser processadas e julgadas no lugar onde ocorreu o delito.
    No caso, como João efetuou o furto na cidade de Ubatuba, o foro responsável pelo processo deverá ser o da cidade de Ubatuba.
  • CPP

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão oucontinência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão dajurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se asrespectivas penas forem de igual gravidade; (Redaçãodada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a demaior graduação; (Redação dada pela Lei nº263, de 23.2.1948)

           IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • A resposta está no inciso I, do Art. 69, do CPP:" Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:. I - o lugar da infração:."A questão quer saber, apenas, a competência para o processamento do crime de Furto. Tendo este se consumado na cidade de Ubatuba, lá será julgado.Espero ter contribuído.
  • Art. 70 do Código de Processo Penal: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução"
  • A venda do produto do furto é mero exaurimento do crime de furto ocorrido em Ubatuda.
  •  Lugar da infração, pois houve a consumação do delito

  • Essa questão não taz um exemplo de crime continuado? Acabei marcando a letra E considerando ser o correto.
  • Analisando a questão de modo objetivo, creio que podemos concluir que o gabarito é a letra D.

    O examinador quer saber qual o foro competente para julgar o crime de FURTO, a questão cita, claramente, que o mesmo foi consumado em Ubatuba. Vejamos, portanto, o que diz o art.70 CPP (1ª parte):

    Art.70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração...


    Espero ter ajudado.

  • Acho que o que determina a competência é a pena mais grave para o furto, não?

  • No caso, não existe concurso de crime entre o furto e a venda posterior do objeto furtado. Há julgados que entendem que a venda do objeto furtado trata-se  de pós-fato impunível.

    Vejam  só: " os tribunais já decidiram que não há concurso entre o furto e o estelionato, excluindo este último porque a venda da res furtiva constitui mera atividade complementar do crime de furto (RF164/359)  ou simples consequência normal do primitivo delito.(RT187/574). Em situações análogas, referentes à apropriação indébita, o concurso tem também sido excluído.(...) "

    Dessa forma, os tribunais consideram a venda da coisa furtada mero exaurimento do crime  de furto, não havendo concurso de crimes no caso. Por isso, o gabarito certo da questão é letra d, Ubatuba,em consonância ao art. 70 do CPP.

    Fonte: http://www.fragoso.com.br/eng/arq_pdf/heleno_artigos/arquivo12.pdf

  • GABARITO: D

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

  • CPP - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A competência tem como regra geral o lugar do resultado, dito isso adotou-se a Teoria do Resultado.

    Pela teoria da amotio, o furto se consuma com a simples inversão da posse da coisa alheia, logo o furto foi consumado no apartamento de Paulo, na cidade de Ubatuba.