ID 1577449 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2013 Provas UEPA - 2013 - SEAD-PA - Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos básicos Disciplina Legislação Estadual Assuntos 6.182, de 30 de Dezembro de 1998 Procedimentos Administrativo-Tributários Legislação do Estado do Pará Conforme indicação expressa da lei estadual que trata do Processo Administrativo Fiscal, no Auto de Infração e Notificação Fiscal deve conter: Alternativas a qualificação do sujeito passivo da obrigação, o local, a data e a hora da lavratura e a indicação da autoridade fiscal e seus superiores hierárquicos. a descrição da matéria tributável, com menção do fato gerador e respectiva base de cálculo, e/ou do fato que haja infringido a legislação tributária e o arrolamento de bens do contribuinte para garantia do crédito. as informações sobre descontos de juros e multas em caso de parcelamento do crédito tributário decorrentes de planos especiais de parcelamento. a capitulação legal da imposição; bem como a indicação do valor do tributo, da multa e dos acréscimos decorrentes da mora. a notificação ao sujeito passivo para que pague, impugne ou deposite o valor do crédito tributário lançado, no prazo de trinta dias, contados da data do vencimento da obrigação. Responder Comentários art. 12 da lei