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Questões de 6.182, de 30 de Dezembro de 1998 Procedimentos Administrativo-Tributários


ID
1577431
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às medidas acauteladoras previstas na Lei Estadual nº 6.182/98, em face do não pagamento do tributo na qual não caiba mais impugnação ou recurso na esfera administrativa, podem ser adotadas as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • art. 8. 9. 9-A da lei

  • Gabarito Letra E - Arts. 8º, §1º, 9º, §§1º e 2º, e 9º-A da Lei Estadual nº 6.182/98:

    DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS DO DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA

    A) Art. 8º O não pagamento de tributo declarado, escriturado ou informado ou constante de auto de infração em relação ao qual não caiba mais impugnação ou recurso na esfera administrativa acarretará a imediata suspensão, até que se regularize a situação fiscal do sujeito passivo, de todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos sob condição de regularidade fiscal.

    B) § 1º Na hipótese deste artigo, se não regularizado o crédito tributário em sessenta dias do vencimento do prazo fixado para o pagamento e se o crédito tributário for referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Secretário de Estado da Fazenda poderá determinar o cancelamento da inscrição do contribuinte.

    [..]

    C) Art. 9º Será declarado devedor remisso, inclusive seus fiadores, com publicação no Diário Oficial do estado, o sujeito passivo cujo crédito tributário tenha sido inscrito em dívida ativa.

    E) § 1º As repartições públicas estaduais, inclusive autarquias, e os estabelecimentos creditícios controlados pelo Estado ficam proibidos de transacionar, a qualquer título, com os devedores e seus fiadores declarados remissos.

    D)§ 2º A proibição de transacionar com os devedores remissos e seus fiadores compreende o pagamento de quaisquer créditos, a admissão em licitação pública, a celebração de contratos de qualquer natureza, a concessão de empréstimos por estabelecimentos creditícios controlados pelo Estado e quaisquer outros atos que importem em transação com o Estado.

    Art. 9º-A. A autoridade fiscal deverá lavrar termo de sujeição passiva solidária contra sócio e administradores na infringência à legislação tributária:

    I - na ocorrência de dolo, fraude e simulação;

    II - na ausência de baixa regular da inscrição estadual;

    III - uso de interposta pessoa no quadro societário.

    [...]

     


ID
1577449
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme indicação expressa da lei estadual que trata do Processo Administrativo Fiscal, no Auto de Infração e Notificação Fiscal deve conter:

Alternativas
Comentários
  • art. 12 da lei


ID
1577455
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a lei estadual que define regras sobre Processo Administrativo Fiscal, no que tange às regras sobre ocorrência da notificação ou intimação, julgue as afirmativas em Verdadeiro ou Falso.


( ) Quando por remessa, na data do recebimento.

( ) Se a remessa for por via postal, na data em que for devolvido o documento pelo órgão encarregado da postagem.

( ) Por qualquer outro meio ou via, 8 (oito) dias após a data da expedição.

( ) Quando por edital, 10 (dez) dias após a data da publicação ou afixação do edital.


A sequência correta é:  

Alternativas
Comentários
  • art. 14 da lei

  • Lei 6.182/98

    Artigo 14, § 3º Considera-se feita a notificação ou intimação:

    I - quando pessoal, na data: (NR)

    a) da respectiva assinatura no instrumento, expediente ou termo;

    b) da consulta ao teor da comunicação eletrônica ou, caso esta não ocorra, dez dias, contados da data de expedição; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 8869 DE 10/06/2019).

    II - quando por remessa, na data do recebimento ou, se omitida e se a remessa for:

    a) por via postal, na data em que for devolvido o documento pelo órgão encarregado da postagem;

    b) por qualquer outro meio ou via, 8 (oito) dias após a data da expedição;

    III - quando por edital, 15 (quinze) dias após a data da publicação ou afixação do edital.

  • Resposta: letra e – VVVF.

    O processo administrativo fiscal no estado do Pará é instituído pela lei 6.182/98.

    Segundo art. 14 §3:

    § 3º Considera-se feita a notificação ou intimação:

    I - quando pessoal, na data da respectiva assinatura no instrumento, expediente ou termo;

    II - quando por remessa, na data do recebimento ou, se omitida e se a remessa for:

    a) por via postal, na data em que for devolvido o documento pelo órgão encarregado da postagem;

    b) por qualquer outro meio ou via, 8 (oito) dias após a data da expedição;

    III - quando por edital, 15 (quinze) dias após a data da publicação ou afixação do edital.

     Vamos aos itens:

    ( ) Correto. É a primeira hipótese do inciso II.

    ( ) Correto. Transcrição do inciso II, a.

    ( ) Correto, de acordo com inciso II, b.

    ( ) Errado. De acordo com inciso III, em caso de edital, são 15 dias após a data de publicação.


ID
1577464
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao ITCMD exigido no Estado do Pará, quanto à Avaliação, ao Processo Administrativo Fiscal e à Cobrança Judicial, analise as afirmativas abaixo.


I. Pode a Fazenda Pública Estadual deixar de aceitar o valor declarado pela parte nas transmissões de propriedade ou de direitos em relação aos quais não tenha sido realizada a avaliação judiciária, na forma da lei tributária.


II. Se o valor estipulado pela autoridade fiscal não for aceito pela parte, poderá esta requerer a avaliação contraditória, no prazo de trinta (30) dias, observadas as prescrições da Lei Estadual Nº 5.529/89.


III. A avaliação contraditória deverá ser precedida de requerimento, no qual constará o valor da avaliação feito pela autoridade fiscal e o valor atribuído pela parte, consubstanciado em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.


IV. Formalizado o expediente, os valores serão submetidos à apreciação nos mesmos rito e processamento da impugnação a auto de infração e notificação fiscal, previstos na Lei que tratar do procedimento administrativo tributário.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: 

Alternativas
Comentários
    • - art. 12
    • II - art. 13
    • III - ART. 13
    • IV - ART 13

    Da lei

  • Gabarito: C

    O Capítulo IX da lei estadual n.º 5.529/89 trata da avaliação, processo administrativo fiscal e cobrança judicial referente ao ITCMD. Trata de como será feita a avaliação pela Fazenda, avaliação contraditória pelo requerente, prazos, contagem da ciência, etc. A avaliação será utilizada para determinar a porção disponível e a legítima a ser transferida, ou seja, servirá de base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis e possibilitará uma correta partilha dos bens.

     Vamos aos itens:

    I) Item Incorreto. O item está incorreto porque, de acordo com a NR (Redação do artigo dada pela Lei Nº 8868 de 10/06/2019), É PERMITIDA A NÃO ACEITAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA do valor declarado pela parte em relação às transmissões, independentemente da realização de avaliação judiciária. Além disso, o artigo NÃO RESTRINGE A FORMA DA LEI na qual será feita a avaliação.

    • Art. 12. Pode a Fazenda Pública Estadual deixar de aceitar o valor declarado pela parte nas transmissões de propriedade ou de direitos.

    II) Item Incorreto. A parte poderá requerer a avaliação contraditória no prazo de QUINZE DIAS caso o valor estipulado pela Fazenda não seja aceito por ela:

    • Art. 13. Se a AVALIAÇÃO DOS BENS E DIREITOS realizada pela autoridade fiscal NÃO FOR aceita pela parte, PODERÁ esta requerer a avaliação contraditória, no prazo de quinze dias, observadas as disposições dos parágrafos deste artigo.

    III) Item Correto. É exatamente o que diz o § 1º do Art. 13 da Lei Estadual:

    • § 1º A avaliação contraditória deverá ser precedida de requerimento, no qual constará o valor da avaliação feito pela autoridade fiscal e o valor atribuído pela parte, consubstanciado em laudo expedido por perito juridicamente capaz e habilitado para tal fim.

    IV) Item CorretoO Art. 13, § 2º informa como será dado o procedimento após a parte ter apresentado requerimento para contestação do valor atribuído pela Fazenda:

    • § 2º Formalizado o expediente, os valores serão submetidos à apreciação nos mesmos rito e processamento da impugnação a auto de infração e notificação fiscal, previstos na Lei que tratar do procedimento administrativo tributário.

    O comando da questão solicita que seja identificada a alternativa que consta os itens corretos relacionados à avaliação, processo administrativo e cobrança. Analisados os dispositivos legais e comparando-se com os itens, observou-se que III e IV estão corretos.


ID
1577617
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o procedimento administrativo tributário no Estado do Pará, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) art.12

    b)art. 11

    c) art. 6

    d) art. 23

    e) art. 20 da lei 6182

  • Lei Estadual nº 6.182/1998 Dispõe sobre os Procedimentos Administrativo-Tributários do Estado do Pará e dá outras providências.

    [LETRA A - ERRADA]

    Art. 12. [...]

    § 1º O Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) conterá:

    I - a qualificação do sujeito passivo da obrigação;

    II - o local, a data e a hora da lavratura;

    III - a descrição da matéria tributável, com menção do fato gerador e respectiva base de cálculo, e/ou do fato que haja infringido a legislação tributária;

    IV - a capitulação legal da imposição;

    [...]

    § 2º As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão a sua nulidade, quando dele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator.

    [LETRA B - ERRADA]

    Art. 11. [...]

    § 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    [LETRA C - ERRADA]       

    Art. 6º. [...]  

    § 3º O depósito administrativo em dinheiro do valor do crédito tributário questionado evitará a aplicação do disposto neste artigo, salvo em relação ao tempo transcorrido até a data de sua efetivação.

    [LETRA D - CERTA] – Nova redação do artigo dada pela Lei Nº 8869 DE 10/06/2019:

    Art. 23. O tributo declarado, escriturado ou informado pelo sujeito passivo e respectivos acréscimos legais não serão objeto de impugnação.

    [LETRA E - ERRADA]

    Art. 20. [...]§ 2º O uso de meio eletrônico na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido no procedimento administrativo-tributário, na forma prevista em regulamento.


ID
1660762
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do processo administrativo-tributário no Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.

I. O início do procedimento administrativo tendente à imposição tributária exclui, por período indeterminado, a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores.

II. Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se- á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.

III. O Processo Administrativo Tributário disposto na Lei Estadual nº 6.182/1998 aplica-se, também, em relação aos Tributos e Contribuições do Simples Nacional.

IV. As incorreções ou omissões do auto de infração acarretarão, em qualquer hipótese, a sua nulidade.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do estudo da Lei Estadual n° 6.182/1998.

     

    I. Art. 11, §§ 1° e 3°

    § 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    § 3º A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.

     

    II. Art. 11,  § 2º Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.

     

    III. Art. 11-A. O Processo Administrativo Tributário disposto neste Título, aplica-se, também, em relação aos Tributos e Contribuições do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    IV. Art. 12, § 2° - As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão a sua nulidade, quando dele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator.


ID
1660765
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da defesa do contribuinte no processo administrativo-tributário no Estado do Pará, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão a ser analisada pela forna da exclusão, não há item expresso na lei, deve-se analisar a questão de forma altamente subjetiva. Muito confuso ao meu ver.

    a) Art. 21 -  § 2º A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento, a menos que:
    I - fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior;
    II - refira-se a fato ou a direito superveniente;
    III - destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas ao expediente.

    b) A lei não é explicita quanto ao não encaminhamento ao órgão de julgamento. O que deixa margem de interpretação quanto a ser encaminhado e lá ser julgado improcedente por intempestividade em análise aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. Questão um pouco dúbia.

    Art. 20. A fase litigiosa do procedimento inicia-se na repartição fazendária que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, pela apresentação de impugnação a auto de infração, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, no prazo de trinta dias, contado da data em que se considera notificado o sujeito passivo.

    c) Art. 21 - § 4º Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.

    d) Art. 23. O tributo declarado periodicamente pelo sujeito passivo e respectivos acréscimos legais não serão objeto de impugnação.

    e) Art. 22. A intervenção do sujeito passivo no procedimento administrativo tributário se faz pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado.


ID
1660768
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de julgamento sem apreciação de mérito, desistência e recurso de ofício no processo administrativo-tributário no Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.

I. A impugnação do auto de infração será indeferida, sem apreciação do mérito, quando o pedido questionar a constitucionalidade da legislação tributária.

II. O pagamento não implica desistência da impugnação administrativa.

III. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, quando proferir decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê- lo quando a decisão se referir exclusivamente a obrigação acessória.

IV. O recurso de ofício devolve, no todo, o conhecimento do feito ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I) CERTA - Art. 26. A impugnação será indeferida sem apreciação do mérito quando:
                  III - o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária;

    II) ERRADA - Art. 26. Parágrafo único. O pagamento implica desistência da impugnação e, consequentemente, extinção do crédito tributário.

    III) CERTA - Art. 30. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, sempre que proferir decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê-lo quando: 

            III - a decisão se referir exclusivamente a obrigação acessória. 

    IV) ERRADA - Art. 31. O recurso de ofício devolve o conhecimento do feito ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários unicamente em relação à parte recorrida


ID
1660771
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários do Estado do Pará, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada - Art. 76. O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários compõe-se de um Conselheiro Presidente do Pleno, oito Conselheiros Relatores e dezesseis Suplentes, escolhidos dentre pessoas graduadas em curso de nível superior, preferencialmente em Ciências Jurídicas e Sociais, de reconhecida experiência em assuntos tributários, sendo que a metade desses Conselheiros serão representantes da Fazenda Estadual e os demais representantes dos contribuintes, conforme o disposto nos arts. 78 e 79.

    b) Certa -  Art. 76 - § 1º Os Conselheiros Titulares e Suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

    c) Errada - Art. 76 - § 4º O Pleno, dirigido pelo Presidente do Tribunal, será composto pelos Conselheiros integrantes das Câmaras Permanentes de Julgamento.

    d) Errada - Art. 86. Junto a cada Câmara de Julgamento atuarão 2 (dois) Procuradores do Estado, competindo-lhes:
        I - promover a ampla defesa dos interesses da Fazenda Estadual;
        II - requerer, sempre que julgar necessário, manifestação por escrito da Fiscalização de Tributos Estaduais, preferencialmente do autor do auto de          infração que estiver em julgamento;
        III - emitir parecer, por escrito, com caráter defensório, em todos os expedientes a serem submetidos a julgamento pelas Câmaras;
        IV - assistir às sessões com o mesmo direito de participação nos debates deferido à defesa do sujeito passivo;
        V - requerer ou impugnar diligências, quando do interesse da Fazenda Estadual;
        VI - interpor recursos cabíveis à Câmara Plena e contraminutar os recursos interpostos na mesma Câmara, contra a Fazenda Pública;
        VII - praticar demais atos inerentes as suas funções.

    e) Errada - Art. 86 - § 2º Os Procuradores do Estado serão indicados pelo Procurador Geral do Estado e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.


ID
4908442
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Mineradora Sol S/A declarou à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração do Estado do Pará ter extraído, no mês de janeiro de 2013, a quantidade de 20,5 mil toneladas de minério de ferro livre de rejeitos. A Mineradora sofreu ação fiscal, tendo sido cientificada, em 30/08/2013, sexta-feira, da lavratura de auto de infração pelo não recolhimento do valor devido a título de TFRM. Diante da situação narrada, analise as afirmativas abaixo:


I. A Mineradora Sol S/A deveria ter recolhido ao Estado do Pará, a título de TFRM, valor correspondente a 60 mil UPF-PA.

II. O vencimento do prazo original para recolhimento da taxa devida ocorreu em 01/03/2013, sexta-feira.

III. Em razão da falta de recolhimento da taxa, a mineradora será instada a pagar multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do tributo devido.

IV. Caso a mineradora efetue o pagamento integral do crédito tributário devido até 01/10/2013, o valor da penalidade aplicada será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

V. Diante da penalidade aplicada, a mineradora poderá exercitar seu direito de defesa perante a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração do Estado do Pará, conforme regulamento editado pelo órgão.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • ler art. 6, 7,8,9,10,11,12

  • Gabarito: E – Caberia anulação (Item IV é incorreto).

    A questão está tratando da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários – TFRM, prevista na Lei Estadual n.º 7.591/11.

    Vamos aos itens:

    I) Incorreto. A mineradora declarou ter extraído 20,5 mil toneladas de minério. De acordo com o Art. 6º, deverá recolher a taxa de TFRM de três UPF-PA por tonelada extraída, resultado em 61.500 UPF-PA (20,5 mil toneladas x 3 UPF-PA).

    Art. 6°. O valor da TFRM corresponderá a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.

    II) Incorreto. Nesse caso, como o minério foi extraído em janeiro de 2013, o pagamento da TFRM deverá ser feito até o último dia útil do mês de fevereiro:

    Art. 7°A TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.

    III) Correto. Como a mineradora está sofrendo ação fiscal, será aplicada a multa de 80% do valor da taxa:

    Art. 8°O pagamento da TFRM fora do prazo fixado no art. 7º fica sujeito aos seguintes acréscimos, calculado sobre o valor da taxa devida:

    II - havendo ação fiscal, multa de 80% (oitenta por cento) do valor da taxa devida;

    IV) Correto(p/ a banca) – Deveria ser “incorreto”. A mineradora terá 30 dias contados da data da cientificação do auto de infração. Como ocorreu em 30/08/2013, terá até o dia 30/09/2013 para pagamento integral com 50% de redução da multa. Na minha visão, o item está incorreto, porém foi considerado correto.

    Art. 8º, Parágrafo único. A penalidade de que trata o inciso II será reduzida em:

    I -50% (cinquenta por cento) de seu valor quando do pagamento integral do crédito tributário no prazo de trinta dias da ciência do Auto de Infração;

    V) Incorreto. O direito de defesa será perante à Fazenda Estadual e não perante à SEICOM:

    Art. 12. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a fiscalização tributária da TFRM, cabendo à SEICOM, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.

    Parágrafo único. Constatada infração relativa à TFRM, cabe ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda lavrar o Auto de Infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o procedimento administrativo tributário do Estado do Pará.


ID
4909669
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às normas do procedimento administrativo fiscal previstos na Lei Estadual n.º 6.182/98, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 11

  • Texto do Art. 11 da Lei nº 6.182/98 - PAT

    Do Início do Procedimento Administrativo Tributário

    A) o procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor, ainda que competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o caso de fiscalização em profundidade. (Errado)

    Art. 11. O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o disposto no § 2º.

    B) o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, dependentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. (Errado)

    § 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    C) na hipótese de fiscalização em profundidade, o fim da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente. (Errado)

    § 2º Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.

    D) os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente, e não sendo possível em livro fiscal, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização. (Correta)

    § 6º Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados:

    I - sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente;

    II - não sendo possível o disposto no inciso anterior, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização.

    E) a espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de sessenta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte. (Errado)

    § 3º A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.

    Gabarito: D

  • A. o procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor (, ainda que) competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o caso de fiscalização em profundidade. ERRADA

    B. o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, INdependentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. ERRADA

    C na hipótese de fiscalização em profundidade, o fim da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente. ERRADA

    D os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente, e não sendo possível em livro fiscal, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização. CORRETA

    E a espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de sessenta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte. ERRADA

    Art. 11.


ID
4909672
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação de mérito, conforme a Lei Estadual n.º 6.182/98, analise as afirmativas abaixo:


I. A impugnação será indeferida, sem apreciação do mérito, quando a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de fazer prova de sua capacidade, conforme determina a Lei Estadual n.º 6.182/98.

II. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido for intempestivo ou o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária.

III. Também será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido alegar a decadência ou prescrição do crédito tributário.

IV. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido questionar a competência da Autoridade Fiscal que constituiu o crédito.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • art. 26


ID
4909678
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às disposições da Lei Estadual Nº 6.182/98, analise as afirmativas abaixo.


I. A Julgadoria de Primeira Instância, a nível de Diretoria, que será o responsável pelo julgamento em primeira instância, cuja estrutura, composição e forma de funcionamento constarão em normas de organização interna da Secretaria de Estado da Fazenda.

II. O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), vinculado diretamente ao Governador do Estado, em caráter exclusivamente administrativo, que será o responsável pelo julgamento em grau de recurso e em segunda e última instância.

III. Além de outras competências previstas na Lei Estadual n.º 6.182/98, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, em sessão plenária, aprovar proposta de Regimento Interno ou de alteração deste, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo.

IV. O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), vinculado diretamente ao Governador do Estado, em caráter exclusivamente administrativo, que será o responsável pelo julgamento em grau de recurso e em segunda e última instância, de todas matérias fiscais e constitucionais tributárias.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • art. 74,75 da lei Lei Estadual Nº 6.182/98

  • TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

    Art. 74. são criados, na Secretaria de Estado da Fazenda, os seguintes órgãos para julgamento, na esfera administrativa, DOS LITÍGIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA suscitados entre a Fazenda Pública e os sujeitos passivos de obrigações tributárias:

    I.CERTO - I - A JULGADORIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A NÍVEL DE DIRETORIA, que será o responsável pelo julgamento em primeira instância, cuja estrutura, composição e forma de funcionamento constarão em normas de organização interna da Secretaria de Estado da Fazenda;

    II e IV.ERRADO - II - o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, EM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVO, QUE será o responsável pelo julgamento em grau de recurso e em segunda e última instância.

    III.CERTO - § 1º além de outras competências previstas nesta lei, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, em sessão plenária, aprovar proposta de regimento interno ou de alteração deste, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo.

    EXTRA: § 2º O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários tem sede na cidade de Belém e jurisdição em todo o território do ESTADO E ONDE SE RECONHEÇA A extraterritorialidade às leis do Estado do Pará.