ID 1577578 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2013 Provas UEPA - 2013 - SEAD-PA - Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos básicos Disciplina Direito Tributário Assuntos Administração Tributária Execução Fiscal e Processo Tributário Fiscalização na Administração Tributária Processo Administrativo Sobre a Súmula Vinculante 24 do STF é correto afirmar que esta: Alternativas sedimentou a necessidade de manutenção pelo Fisco da representação fiscal para fins penais. derivou do julgamento de um Mandado de Segurança em matéria de crime contra a ordem tributária. vinculou o processo administrativo fiscal ao processo criminal tributário. esclareceu que a ausência de pagamento do tributo não importa em crime de sonegação fiscal. definiu que é necessária a finalização do processo administrativo fiscal para identificação da ocorrência ou não de certo tipo penal. Responder Comentários Gabarito Letra E Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.Lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. (HC 81611, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 10.12.2003, DJ de 13.5.2005)bons estudos