-
GABARITO: letra b)
a) Errada- "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."(não é necessariamente, pode ser de ofício) "Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:"
b) Certa- "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."
c) Errada- "Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."
d) Errada-"Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante."
e) Errada- É caso de SUSPEIÇÃO.
"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Fonte: lei 9.784/99
-
LETRA B CORRETA
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
-
NÃO CONSEGUI ver pq a B está certa.
-
achei. faltou citar o artigo 60 para completar a resposta da letra B
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
-
Alguém conseguiria explicar melhor porque a letra B é a correta?
-
Marcelo,
A letra B é a junção do art. 60 com o art. 61, caput, da Lei 9784/99. Senão, vejamos:
Art. 60: O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 61: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Dessa forma, a IADES começou a assertiva mencionando o art. 61 e terminou com o texto do art. 60, ficando sa seguinte forma: O recurso que, salvo disposição legal em contrário, não terá efeito suspensivo interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
-
Que mal feita. Sem colocar a vírgula antes do "que", ele tornou a frase restritiva, dando a entender que ele tá falando apenas dos recursos que não têm efeito suspensivo. Achei pessimamente escrita.
-
Não encontrei o erro da alternativa D.
-
Questão mal elaborada.
-
Gabarito: letra B.
I.V.N. o erro da D é um erro de literalidade da lei. Vejamos.
d) Entre os requisitos essenciais do requerimento, consta a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos jurídicos.
CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
-
GABARITO: LETRA B
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.