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ID
1578025
Banca
IADES
Órgão
IPHAN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra b)

    a) Errada- "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."(não é necessariamente, pode ser de ofício) "Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:"

    b) Certa- "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."

    c) Errada- "Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."

    d) Errada-"Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

            I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

            II - identificação do interessado ou de quem o represente;

            III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

            IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

            V - data e assinatura do requerente ou de seu representante."

    e) Errada- É caso de SUSPEIÇÃO.

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."                   

    Fonte: lei 9.784/99


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • NÃO CONSEGUI ver pq a B está certa.

  • achei. faltou citar o artigo 60 para completar a resposta da letra B

     

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Alguém conseguiria explicar melhor porque a letra B é a correta? 

  • Marcelo,

     

    A letra B é a junção do art. 60 com o art. 61, caput, da Lei 9784/99. Senão, vejamos:

    Art. 60: O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    Art. 61:  Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Dessa forma, a IADES começou a assertiva mencionando o art. 61 e terminou com o texto do art. 60, ficando sa seguinte forma: O recurso que, salvo disposição legal em contrário, não terá efeito suspensivo interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Que mal feita. Sem colocar a vírgula antes do "que", ele tornou a frase restritiva, dando a entender que ele tá falando apenas dos recursos que não têm efeito suspensivo. Achei pessimamente escrita.

  • Não encontrei o erro da alternativa D.


  • Questão mal elaborada.

  • Gabarito: letra B.

    I.V.N. o erro da D é um erro de literalidade da lei. Vejamos.

    d) Entre os requisitos essenciais do requerimento, consta a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos jurídicos.

    CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.