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Sem mistérios...
Lei 8.112, Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Bons estudos!
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I – nomeação ( PROVIMENTO ORIGINARIO)
II – promoção ( PROVIMENTO DERIVADO)
III – adaptação ( NÃO)
IV – reversão ( PROVIMENTO DERIVADO)
V – reaproveitamento (NÃO)
VI – reintegração( PROVIMENTO DERIVADO)
VII – remoção ( DESLOCAMENTO DO SERVIDOR)
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NOM - PRO - REA - REV - APRO - REI -REC
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- NOMEAÇÃO (PROVIMENTO ORIGINÁRIO)
- PROMOÇÃO ( PROVIMENTO DERIVADO E VACÂNCIA)
- REEADAPTAÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO E VACÂNCIA)
- REVERSÃO (PROVIMENTO DERIVADO)
- APROVEITAMENTO (PROVIMENTO DERIVADO)
- REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO)
- RECONDUÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO)
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São formas de provimento:
Nomeação;
Aproveitamento;
Readaptação;
Reintegração;
Recondução.
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Adaptaçao? Só ai vc já corta 60%