Mais uma vez, eis uma questão que nos exige um conhecimento quase decorado, devendo o candidato identificar qual dos itens não pertence ao
grupo, qual deles não está no rol, na lista de determinados requisitos etc.
Nesse caso, estamos diante da lista de aspectos que deverão ser analisados no exercício do servidor que está em estágio probatório, dada pelo art. 20 da Lei 8.112/90. Vejamos:
"Art. 20. Ao entrar em
exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a
sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;"
Ora, a capacidade de liderança não é um desses requisitos. Portanto, a resposta certa é a LETRA C.
Por fim, um alerta que sempre gosto de fazer. Quando a prova indaga com base na Lei 8.112/90 qual é a duração do estágio probatório, a resposta pode até ser que é
24 meses, como você viu aí no caput do art. 20. Mas pela atual redação da Constituição Federal e de acordo com a
jurisprudência do STJ, esse período é de 36 meses. Então, atenção!