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ID
1578565
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90, no seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, no qual serão observados os seguintes fatores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Sem mistérios...


    Lei 8.112, Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.


    Bons estudos!


  • A CA DI PRO RE

  • AVALIAÇÃO NO EST.PROBATORIO (PADRI) 

     I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

  • Alternativa C.

    Questão complicada, acredito que passível de recurso. De acordo com a Constituição Federal através da Emenda n°19, o servidor só adquire estabilidade após 3 anos. ART.41 da Constituição Federal.
  • Questão nula Thia Rose tem toda razão em seu comentário!

  • Questão clara! Não passível de recurso! Deve-se observar o comando da questão. Sendo assim, se refere à 8.112/90 (24 meses) e não à CF/88 (3 anos). 

    Lei 8.112, Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade



  • Mais uma vez, eis uma questão que nos exige um conhecimento quase decorado, devendo o candidato identificar qual dos itens não pertence ao grupo, qual deles não está no rol, na lista de determinados requisitos etc.


    Nesse caso, estamos diante da lista de aspectos que deverão ser analisados no exercício do servidor que está em estágio probatório, dada pelo art. 20 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    "Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;"


    Ora, a capacidade de liderança não é um desses requisitos. Portanto, a resposta certa é a LETRA C.

    Por fim, um alerta que sempre gosto de fazer. Quando a prova indaga com base na Lei 8.112/90 qual é a duração do estágio probatório, a resposta pode até ser que é 24 meses, como você viu aí no caput do art. 20. Mas pela atual redação da Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do STJ, esse período é de 36 meses. Então, atenção!

  • ''CARPDIN'' ( Carpe diem )

    CApacidade de iniciativa

    Responsabilidade

    Produtividade

    Disciplina

    INiciativa

  • Por que a questão está desatualizada?

  • Por que a questão está desatualizada?

  • A questão foi tida como desatualizada somente pq hj não se fala mais em dois anos e sim três.