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ID
1578583
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 313 do Código Penal Brasileiro, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem:

Alternativas
Comentários
  • Funcionário público.

    Art 327 - Considera-se funcionário público para os efeitos penais  quem , embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou funçåo pública.

     

  • A anulção decorreu do erro do artigo:

    Art. 313. - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro)

    O 327 é que trata da definição do funcionário Público.

    Art 327 - Considera-se funcionário público para os efeitos penais  quem , embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou funçåo pública.