ID 1578583 Banca IF-PB Órgão IF-PB Ano 2013 Provas IF-PB - 2013 - IF-PB - Administrador IF-PB - 2013 - IF-PB - Auditor IF-PB - 2013 - IF-PB - Enfermeiro IF-PB - 2013 - IF-PB - Técnico em Assuntos Educacionais IF-PB - 2013 - IF-PB - Tecnólogo-Construção de Edifícios IF-PB - 2013 - IF-PB - Tecnólogo-Rede de Computadores Disciplina Direito Penal Assuntos Crimes contra a administração pública Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública De acordo com o art. 313 do Código Penal Brasileiro, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem: Alternativas transitoriamente com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. sem remuneração, apenas no estágio probatório, exerce cargo, emprego ou função pública. Responder Comentários Funcionário público. Art 327 - Considera-se funcionário público para os efeitos penais quem , embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou funçåo pública. A anulção decorreu do erro do artigo:Art. 313. - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) O 327 é que trata da definição do funcionário Público. Art 327 - Considera-se funcionário público para os efeitos penais quem , embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou funçåo pública.