SóProvas


ID
1579006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir com relação aos atos administrativos, ao processo administrativo e aos poderes administrativos.


Em razão da incidência das garantias constitucionais, vige no processo administrativo o princípio da verdade formal, isto é, as decisões em processo administrativo devem limitar-se ao que as partes demonstrarem no procedimento, evitando-se decisões arbitrárias.


Alternativas
Comentários
  • Princípio da verdade material

    No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.

  • Vige no processo administrativo o princípio da VERDADE REAL !

    Embora na seara civil ou penal a diferença entre verdade REAL e FORMAl venha perdendo força, continua forte no Direito Administrativo o princípio da Verdade REAL.

    Ademais, vige também no processo administrativo o princípio da OFICIALIDADE, que se desdobram em IMPULSO OFICIAL e princípio do INFORMALISMO.

    Ou seja, A própria administração deve impulsionar o processo administrativo independente de provocação da parte e este processo é informal pára o administrado.

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Conforme  querido professor Guerrinha ( Centro de Estudos Guerra de Moraes)  na Teoria Geral do Processo - disciplina introdutória do Processo Civil, Processo Penal, Processo do Trabalho, ... - há duas espécies de verdades: real (ou material) e formal.

    1) VERDADE REAL =Significa que devemos sempre obter a verdade (desculpe-me a brincadeira, a verdade real é a verdade verdadeira). Esta verdade é utilizada no Processo Penal e também no Processo Administrativo.

     2) VERDADE FORMAL= é a "verdade" dos autos. Portanto,os fatos que se encontram nos autos irão convencer o  juiz. Esta verdade é utilizada no Processo Civil.

    Vejam esta questão do STF/ADM/2008 :

    Nos processos administrativos em decorrência do princípio da   verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus= AGRAVAMENTO DA PENA  (GABARITO CORRETO)

    Espero ter ajudado pessoal... 

  • Corroborando os comentários dos colegas, a Administração Pública não é um fim em si mesma, mas existe para garantir a satisfação e o bem-estar da sociedade, ou seja, ela deve defender o interesse público e não o interesse de si própria. Para tanto, ela não deve se ater somente no que foi levado à baila do processo pela parte, mas deve investigar, por impulso oficial, toda e qualquer matéria que lhe seja posto em cheque.

    A Administração pode, até mesmo, se valer da quebra do princípio do ne procedat iudex ex offício, em outras palavras, ela pode praticar atos independentemente da provocação da parte interessada, desde que para a garantia dos direitos afetos ao interesse público e para subsidiar a coleta dos elementos probantes essenciais à decisão.

    No Direito Civil, vige o princípio da verdade formal porque os interesses em jogo são de cunho particular que, muitas vezes, renunciáveis pelas partes.

    Bons Estudos!!

  • A questão está errada,  pois a administração não deve limitar-se ao que as partes demonstrarem no procedimento, pelo contrário ela  tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos em decorrência do princípio da verdade material, vejam o conceito de forma correta em outra questão:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

     

     

    No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da

    e) da verdade material.

     

    GABARITO: LETRA "E"

  • UM exemplo da decorrência da Verdade Material na Lei 9.784/99 é:

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    [...]

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


  • ERRADA - Princípio da Verdade Material: No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.

  • Errado. Rege-se pela verdade material com liberdade de prova.

  • Seguem alguns conceitos doutrinários acerca da verdade material no processo administrativo:


    Odete Madauar: O princípio da verdade material ou real, vinculado ao princípio

    da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar as decisões com base nos fatos

    tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos

    sujeitos. Para tanto, tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados,

    informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos aspectos

    considerados pelos sujeitos. Assim, no tocante a provas, desde que obtidas por meios

    lícitos (como impõe o inciso LVI do art. 5º da CF), a Administração detém liberdade plena

    de produzi-las.”


    Sergio Ferraz e Adilson Abreu Dallari: “Em oposição ao princípio da verdade

    formal, inerente aos processos judiciais, no processo administrativo se impõe o princípio

    da verdade material. O significado deste princípio pode ser compreendido por

    comparação: no processo judicial normalmente se tem entendido que aquilo que não

    consta nos autos não pode ser considerado pelo juiz, cuja decisão fica adstrita às provas

    produzidas nos autos; no processo administrativo o julgador deve sempre buscar a

    verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles

    trazidos aos autos pelos interessados.”


    Hely Lopes Mirelles: “O princípio da verdade material, também denominado de

    liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova que a

    autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para

    o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto

    nos processos judiciais o Juiz deve-se cingir ás provas indicadas no devido tempo pelas

    partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até final

    julgamento, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou

    decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. Este princípio é

    que autoriza a reformatio in pejus, ou a nova prova conduz o julgador de segunda

    instância a uma verdade material desfavorável ao próprio recorrente.”


    Lucia Valle Figueiredo: A verdade material é princípio específico do processo

    administrativo, como também o é do processo penal (princípio inquisitivo). A busca da

    verdade material é oposta ao princípio dispositivo, peculiar ao processo civil.”


    Fonte:

    O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Carlos Eduardo Faraco Braga

    http://rocadvogados.com.br/artigos/artigo2.pdf



  • Errado. outra questão do CESPE Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da e) da verdade material. GABARITO: LETRA "E" Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Simples, Verdade Material, lembrando que sempre pode aduzir fatos novos.

  • Acho que o erro foi no limitar-se.
    Verdade material: deve-se buscar o conhecimento dos fatos efetivamente ocorridos, o que possibilita em regra, serem trazidas aos autos provas de fatos relevantes mesmo depois da fase prevista para a apresentação de provas.
    DA Descomplicado 22ªed
    ERRADO 

  • Errado. O que existe é o princípio da verdade material, e este é implícito. Diz que: deve-se permitir que sejam trazidos aos autos as provas determinantes para o processo, mesmo depois de transcorrido os prazos legais.

  • Princípio da Verdade Material

    Representa a busca da verdade real. Assim, tanto a Administração quanto os interessados ou até mesmo terceiros podem juntar provas ao processo, ainda que o momento adequado para isso tenha passado,desde que não tenha havido a decisão.
    Fonte: Prof. Elyesley Silva( Impacto Concursos)
     
  • VERDADE REAL OU MATERIAL

  • Gabarito ERRADO

    Processo administrativo busca a VERDADE MATERIAL, vejamos os conceitos:

    Verdade Material: é o princípio que diz que serão apurados os fatos reais, na forma que ocorreram, reveladora dos fatos, deste princípio decorre, por exemplo, a vedação da imposição de presunção de culpa pela ausência da parte.

    Verdade formal é a verdade obtida através do processo, embora esta não possa encontrar exata correspondência com os fatos.

    bons estudos

  • A questão está errada, pois a administração não deve limitar-se ao que as partes demonstrarem no procedimento, pelo contrário ela tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos em decorrência do princípio da verdade material, vejam o conceito de forma correta em outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da

    e) da verdade material.

    GABARITO: LETRA "E"


  • verdade material\real, essa é inclusive uma das diferenças entre o processo administrativo e o judicial

  • VERDADE MATERIAL/REAL

  • VERDADE FORMAL: Verdade formal a que resulta do processo, embora possa não encontrar exata correspondência com os fatos, como aconteceram historicamente. OU SEJA, NÃO SE LIMITA AO QUE AS PARTES DEMONSTRAREM.



    VERDADE REAL: É aquela a que chega o julgador, reveladora dos fatos tal como ocorreram historicamente e não como querem as partes que apareçam realizados.



    GABARITO ERRADO

  • ERRADA.

    Não é a verdade formal, e sim, verdade material ou real que tem nos processos administrativos.

  • ERRADO

     

    Complementando com o dispositivo legal

     

    Lei 9784

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

    Como é realizada também de ofício ela não se limita aos que as partes apresentarem. Esse dispositivo apresenta a VERDADE MATERIAL como citado pelos colegas.

     

    CADA DIA É UMA NOVA CHANCE PARA SER MELHOR. NÃO MELHOR QUE OS OUTROS , MELHOR QUE NÓS MESMOS!

  • Verdade MATERIAL ou REAL.

  • PARA NÃO ERRARMOS, LEMBRAR QUE EXISTE AS DILIGÊNCIAS, QUE ATUAM PARA DIRIMIR POSSÍVEIS DÚVIDAS.

    LOGO, OBSERVAM O SENTIDO MATERIALLLLL!!!!!!!!!!!!!!

  • Errada

    → O processo administrativo busca a verdade material (ou verdade real), em contraposição ao que ocorre no processo civil, que busca a verdade formal ou verdade dos autos.

  • A ADMINISTRAÇÃO BUSCA A VERDADE MATERIAL (NÃO A FORMAL) QUE BUSCA CONHECER O FATO OCORRIDO EFETIVAMENTE. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ESQUEMINHA PRA AJUDAR:

     

    PROCESSO PENAL -> VERDADE MATERIAL

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO -> VERDADE MATERIAL

     

    PROCESSO CIVIL -> VERDADE FORMAL

     

    SIMPLIFICA QUE FACIL FICA.

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

      

    Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus.(CERTO)

  • Errado

    Ao contrário, a Administração deve procurar conhecer como o fato efetivamente ocorreu no mundo real, e não ficar presa às informações
    trazidas aos autos do processo. Trata-se do denominado princípio da verdade material, ou da verdade real ou, ainda, da liberdade da prova.

    Em decorrência desse princípio, a Administração Pública pode trazer aos autos quaisquer informações que possam auxiliar na apuração dos fatos efetivamente ocorridos, inclusive mediante a produção de provas de ofício ou a utilização de provas constantes de outro processo administrativo ou judicial, como também recebendo os elementos apresentados pelo administrado em qualquer fase do processo.

     

     

  • isso é do processo civil, no administrativo busca-se a verdade real

  • Errado, pois é adotado o princípio da verdade material: busca pela realidade dos fatos, além do que está nos autos.

  • Vige o princípio da verdade MATERIAL.

    Gabarito, errado.

  • Exatamente!

  • ERRADO

  • Esse é o raciocínio!..

  • PERFECT

  • isso mesmo.

  • Perfeito, não precisava saber nada em relação à detenção ou à reclusão, bastava saber isso, pois o trânsito em julgado não é impedimento para aplicar a lei mais benéfica.

  • Correto, as vezes o segredo é sermos simples e objetivo, principalmente durante a pressão de uma prova.

  • In dubio pro societate

  • Exatamente.