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ERRADA, vai uma dica para não esquecer
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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BIZU
PEDRA FORMAL
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)
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A CF/88 não é imutável, mas com um rito diferenciado, dificultoso, no que tange às cláusulas pétreas.
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A CF é classificada como rígida, pois o processo de alteração da mesma é mais dificultoso do que para outras leis.
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Temos dois erros na questão.
1º: As cláusulas pétreas não são imutáveis, visto que eles podem ser alteradas por emenda constitucional. O que eles não podem, é serem excluídas do corpo constitucional.
2º: Nossa constituição é classificada como RÍGIDA, pois seu processo de alteração é mais complicado, complexo, do que os demais corpos de leis.
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Mais uma vez a tal da CESPE mostra sua incoerência. Em uma outra questão em que ela aborda o mesmo tema, no gabarito ela considera que as cláusulas pétreas são imutáveis.
Infelizmente não lembro a questão.
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"A constituição semirrígida é a que exige um processo legislativo mais difícl para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento. Na história do Constitucionalismo brasileiro, unicamente a Constituição do Império (1824) foi semirrígida, pois exigia, no seu art. 178, um processo especial para modificação de parte do seu texto (por ela mesma considerado substancial), mas, ao mesmo tempo, permitia a modificação da parte restante por meio de processo legislativo simples, igual ao de elaboração das demais leis. Todas as outras Constituições do Brasil foram do tipo rígida, inclusive a atual." Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pág. 7)
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Pessoal, so pra tirar alguma sombra de dúvida quanto a imutabilidade/mutabilidade das cláusulas pétreas.
As cláusulas pétreas NÃO PODEM SER EXTINTAS, mas PODEM SER AMPLIADAS (logo, não são imutáveis), podem ter seu objeto ampliado por emenda constitucional. Por exemplo, um direito fundamental não pode ser extinto, mas pode ser perfeitamente ampliado.
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Nossa constituição pode ser dotada como SUPER-RÍGIDA dada a possibilidade de modificar e criar normas constitucionais ACIMA da nossa CF (Clausulas Pétreas) .
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Embora possua um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas, a CF é classificada como semirrígida, dada a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda.
A frase está correta, até citar semirrígidas. A constituição Federal é RÍGIDA.
Gabarito: errado.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL É ESCRITA, FORMAL, PROMULGADA, ANALÍTICA, DOGMÁTICA E RÍGIDA.
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QUESTÃO ERRADA - CF é RÍGIDA! Pois, mesmo podendo ser "alterada" por emendas, o processo de alteração é complexo e delicado, fazendo com que se torne rígida...
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Apenas como forma de complemento já que todos já sabem que a resposta é RÍGIDA.
"Classificação das constituições quanto ao processo de alteração:
1. RÍGIDAS: Exigem um procedimento especial de alteração dos preceitos constitucionais, mais rigoroso que o das demais normas infraconstitucionais. EX: A CF do Brasil atual.
2.FLEXÍVEIS OU PLÁSTICAS: Aquelas que não exigem procedimento especial para modificação. As normas constitucionais se alteram pelo mesmo procedimento das leis ordinárias.
3.SEMI-RÍGIDAS OU SEMI-FLEXÍVEIS: Contêm uma parte rígida e outra flexível, algumas normas exigem procedimento especial para modificação e outras não. EX: Constituição brasileira do império(1824)
4.IMUTÁVEIS: As que não permitem qualquer tipo de alteração. Atualmente esse tipo de constituição não existe, dada a dinâmica moderna das relações, a realidade modifica-se rapidamente e é necessário mecanismos de alteração constantes da constituição."
Classificação do Professor Orman Ribeiro (Renato Saraiva)
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Há dois erros na questão:
1° - quando se refere às cláusulas pétreas como imutáveis. Na verdade estas cláusulas também são passiveis de mudanças, conquanto que sejam para ampliar direitos e jamais para abolir direitos ou normas que venham prejudicar o Federalismo, a Democracia e os Direitos Fundamentais, a dignidade da pessoa humana, etc.
2° - quando se refere à nossa Constituição como semirrígida "dada a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda". Embora aja possibilidade de mudança no texto constitucional, a forma como essa mudança é feita, com aprovação, em duas votações de pelo menos 3/5 dos parlamentares de cada Casa, nas duas Casas do Congresso Nacional(Câmara e Senado). Nossa Constituição/1988 é na verdade BASTANTE rígida, por isso é classificada quanto à ALTERABILIDADE(mutabilidade - estabilidade) como rígida.
Só para termos de comparação, uma lei ordinária é aprovada com até 129 votos, desde que presente a maioria absoluta dos parlamentares(257 dos 513 deputados). Já uma emenda constitucional precisa contar com pelo menos 308 votos a favor.
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Outras questões relacionadas:
A CF é classificada como escrita, promulgada, analítica, formal e semirrígida.
Gabarito: ERRADO.
A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei
Gabarito: CERTO.
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Assertiva errada por dois motivos:
Primeiro: nossa CF/88 é rígida e não semirrígida. Ou seja, para que qualquer norma constitucional seja alterada, faz-se necessário um processo legislativo mais dificultoso do que aquele exigido para as demais espécies normativas.
Segundo: dizer que uma Constituição é semirrígida significa dizer que para a alteração de algumas normas constitucionais, e não de todas, é exigido um processo legislativo mais dificultoso do que aquele exigido para as demais espécies normativas. Então a semirrigidez não está ligada somente à possibilidade de alteração das normas constitucionais como anunciado na questão e, sim, mais que isso, dizendo respeito principalmente a como pode ser realizada essa alteração. Tanto é que a Constituição rígida também é passível de alterações, se diferenciando da semirrígida apenas na forma com que pode ser alterada. Então mostra-se incompleto dizer que a semirrigidez significa a possibilidade de se alterar as normas constitucionais.
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Quanto ao processo de alteração, a nossa CF é compreendida como rigida, sendo necessário observar os seguintes pressupostos para a sua alteração:
ART.60. A constituição poderá ser emendada mediante a proposta:
I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.
II- do Presidente da República
III- de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Dica muito boa:
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É
PEDRA FORMAL
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)
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http://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
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As cláusulas pétreas não são imutáveis, pois podem ter seu alcance ou conteúdo aumentado. O que não pode ocorrer é ter seu conteúdo ou alcance diminuído.
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Gabarito:
Errado
Teoria
Geral da Constituição - Rigidez
Constitucional
Classificação: quanto a
rigidez e quanto a
estabilidade
Imutável:
é aquela que não pode ser
alterada; Exemplo
no Brasil: Constituição de 1824 que
foi parcialmente imutável, pois
não podia ser alterada durante os primeiros quatro (04) anos após
sua elaboração;
Constituição
rígida: é aquela que possui
um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração; aqui,
mudar a Constituição é mais difícil; É
o caso da Constituição brasileira de 1988;
Flexível:
possui o mesmo processo de
alteração que o destinado as outras leis; ou
seja, mudar a Constituição e mudar as outras leis tem o mesmo
procedimento; em países em
que a Constituição é flexível, NÃO há controle de
constitucionalidade;
Semirrígida
ou semiflexível: é aquela em
que parte dela é rígida e parte é flexível; Exemplo
brasileiro: Constituição brasileira de 1824 de Dom Pedro I;
Obs.:
parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super
rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e
dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias
(cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas.
Cláusulas
Pétreas da Constituição de 1988
São
denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica
especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo
60 da Carta Magna. Assim está disposto:
"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º
- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
I - a
forma federativa de Estado;
II - o
voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a
separação dos Poderes;
IV
- os direitos e garantias individuais."
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Gabarito: Errado
Teoria Geral da Constituição - Rigidez Constitucional
Classificação: quanto a rigidez e quanto a estabilidade
Imutável: é aquela que não pode ser alterada; Exemplo no Brasil: Constituição de 1824 que foi parcialmente imutável, pois não podia ser alterada durante os primeiros quatro (04) anos após sua elaboração;
Constituição rígida: é aquela que possui um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração; aqui, mudar a Constituição é mais difícil; É o caso da Constituição brasileira de 1988;
Flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado as outras leis; ou seja, mudar a Constituição e mudar as outras leis tem o mesmo procedimento; em países em que a Constituição é flexível, NÃO há controle de constitucionalidade;
Semirrígida ou semiflexível: é aquela em que parte dela é rígida e parte é flexível; Exemplo brasileiro: Constituição brasileira de 1824 de Dom Pedro I;
Obs.: parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias (cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas.
Cláusulas Pétreas da Constituição de 1988
São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:
" Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
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RESPOSTA: ERRADA
Semirrígida ou semiflexível: é aquela em que parte dela é rígida e parte é flexível; Exemplo brasileiro: Constituição brasileira de 1824 de Dom Pedro I;
Obs.: parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias (cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas
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DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO 11º, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO,PG 33: "A atual Constituição da República Federativa do Brasil, PROMULGADA em 5 de outubro de 1988, é classificada como ESCRITA codificada, democrática, dogmática eclética, RÍGIDA, FORMAL, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.
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Questão bem simples, ainda mais que alguns autores classificam a CF como "SUPER RIGIDA" pelo fato da existência das cláusulas pétreas, tudo bem que essa classificação não é muito aceita, mas cláusulas pétreas podem sim ser alteradas, não podem ser abolidas.
Art.60
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Valeu Rodrigo G. Vc mandou bem. Só faltou citar quanto à extensão: "analítica".
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Complementando os comentários dos colegas: Cláusulas pétreas são Super-rígidas ( possibilitando - assim - a sua alteração, contanto que seja através de um processo legislativo complexo). A CF é rígida ( exige-se um processo legislativo dificultoso, demorado)
Portanto, Há dois erros: Imutável e Semiflexível
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Primeiro que clausulas pétreas não são imutáveis de acordo com a doutrina, elas não podem sofrer restrições mas podem ser ampliadas. E o segundo erro é dizer que por permitir modificações em seu texto a constituição seja semi-rígida. Na verdade ela é rígida porque o procedimento de modificação da CF é dificultoso.
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Gabarito: ERRADO
A CF/88 é classificada quanto a sua estabilidade como RÍGIDA. Isso quer dizer que para modificar seu texto é necessário passar por um processo legislativo especial mais dificultoso que das demais leis. E com relação às cláusulas pétreas, essas não têm caráter de imutabilidade, devidas normas ou direitos podem ser acrescentados à CF, sem que isso afete as cláusulas, pois o que não é permitido são emendas tendentes a abolir, por exemplo, os direitos e garantias individuais. (Vide artigo 60, §4º).
;)
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A questão erra ao falar "a CF é classificada como semirrígida", outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Medicina - Prova 1
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;
No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Técnico em Contabilidade
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;
Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico.
GABARITO: CERTA.
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ERRADA.
Nossa CF, contrariamente ao apresentado
pela afirmativa, é RÍGIDA , alterada somente mediante emenda constitucional. Alexandre de Moraes defende que a CF seja super-rígida, porém a tese não é abraçada pelo STF.
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Errada.
Complementando...
A CF é PRA FEDER
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
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ERRADO
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A CF/88 é classificada como Rígida, de acordo com a doutrina majoritária. Pois exige um processo de mudança mais especial.
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Essa questão tem dois erros: primeiro não é imutável, segundo não é semirrída. Se eu estiver errado alguém me corriga assim vai ajudar também.
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Errado
A CF é considerada como Super-Rígida, pois:
--> Partes do seus textos é tratado como rígida, ou seja, sua alteração é feita por um processo mais solene; e
--> Outra parte é tratado como imutável (cláusulas pétreas), ou seja, não passivel de alteração.
Bons Estudos
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MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88
A CF é PRO F E RI D A
PROmulgada - origem
Formal - conteúdo
Escrita - forma
RÍgida - mutabilidade
Dogmática - elaboração
Analítica – extensão
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: "Errado"
A nossa CF/88 é Rígida quanto ao critéria da mutabilidade.
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Quanto a estabilidade(alterabilidade) a constituicao pode ser classificada como:
Imutavel: nao pode ser alterada
Flexivel: alterada por lei ordinária
Rigida: pode ser alterada, mas so por Emenda Constitucional. Ex:CF, para a a maior parte da doutrina.
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Tambem pode ser classificada como Semi rigida(semi flexível), sendo alterada por lei ordinaria. E super rigida, qundo possui um nucleo imutavel. Para Alexandre de Morais essa seria a classificação da CF de 1988
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A CF é rígida pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais.
A classificação como semi-rígida é adotada apenas por Alexandre de Moraes.
As Cláusulas Pétreas não podem ser abolidas, mas ser ampliadas.
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Não é imutável. O que não pode é ABOLIR as cláusulas pétreas. O que deve ser protegido é o NÚCLEO ESSENCIAL (= não pode se esvaziar) das cláusulas.
A CARACTERIZAÇÃO DE UMA NORMA COMO CLÁUSULA PÉTREA, NÃO SIGNIFICA INTANGIBILIDADE LITERAL DE SEU TEXTO:
STF (ADI 2024/2007): "as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera NÃO significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege".
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Perfeito, Gabriela Silva.
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A CF é classificada como rígida.
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A questão apresenta 2 erros:
1- ERRO - As clausulas Petreas podem sim ser modificadas, desde que essa modificação vise ampliar seus efeitos, o que não é possivel é que haja uma modificação tendente à reduzi-las OU suprimi-las.
2 - ERRO - A C.F de 88 é quanto ao critério de alterabilidade é RÍGIDA e não SEMIRRÍGIDA como erroneamente afirma o item.
E qual a diferença entre a constituição RÍGIDA e SEMIRRÍGIDA???
A diferença é que a constituição RÌGIDA não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei, sua modificação é mais dificultosa exigindo um processo legislativo especial e mais complexo para que haja alteração do seu texto. Por seu turno, as constituições semirrígidas são constituições mistas, ou seja, esse tipo de constituição é uma mistura entre a constituição rígida e a constituição flexivel, já que algumas matérias presentes nela exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade, podendo ser alteradas da mesma forma que uma lei ordinária.
GABARITO: ERRADO
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Nossa CF é rigida ou pelo menos devia ser..
Errado
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CF, é RIGIDA !!!!!!!!!!!!!
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Constitução Federal é RÍGIDA!
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Errado. a CF/88 tem classificação quanto a estabilidade RÍGIDA
> ANA FORMALESCA RI PRO DOG LEGAL
ANÁLITICA
FORMAL
ESCRITA
RÍGIDA
PROMULGADA
DOGMÁTICA
LEGAL
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A CF 88 é rígida!
Ou super rígida para Alexandre de Moraes.
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GABARITO: ERRADO
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.
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Nossa CF É RIGIDA!!!!!
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Rígida
Gab. E
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Não é semirrígida, é rígida! Visto que exige um processo legislativo especial para modificação de seu texto constitucional, diferente daquele processo de elaboração das demais leis do ordenamento. Sabemos que para modificar o nosso texto constitucional é necessário passar nas 2 casas, por 2 turnos e com a aprovação de 3/5 dos votos dos integrantes das casas legislativa.
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parei de ler no imutável.
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Alexandre de Morais a considera Super rígida.
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CAI MUITO ESSA QUESTÃO!!
Quanto a alteridade/mutabilidade: A constituição de 1988 é considerada RÍGIDA !!!!
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O erro está ao falar que a CF é "semirigida"
o correto é RÍGIDA!
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+ de mil comentários iguais, pessoal isso não vai ajuda ninguém