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De fato, por meio do poder constituinte derivado emendou-se (EC nº 45/2004) a CF, a fim de estabelecer que os tratados e convenções sobre direitos humanos "que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". (art. 5º, §3º, CF/88).
Ou seja: não são TODOS, como afirma a questão.
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Complementando o comentário da colega.
Tratados internacionais que não tratam sobre Direitos humanos entram na ordem jurídica pátria como lei ordinária.
Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos terão STATUS SUPRA LEGAL,ou seja,encontram se acima da lei.
Tratados internacionais que versam sobre DIREITOS HUMANOS aprovados com o QUORUM DE 3/5 dos respectivos membros de cada casa no Congresso Nacional em 2 turnos de votação serão equivalentes as emendas constitucionais.
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A questão está errada pois os tratados que a questão se refere devem ser aprovados em dois turnos por três quintos dos votos e não automaticamente como propõe a questão, vejam o conceito de forma correta:
GABARITO: CERTA.
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
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o único erro é o termo "automaticamente".
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Lembrando que os tratados de direitos humanos APROVADOS COM QUORUM DIFERENTE do de emenda constitucional possuem valor SUPRALEGAL e INFRACONSTITUCIONAL. (Vide RE 466.343-SP e HC 87.585-TO STF)
Esta informação também pode ser verificada em http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1687961/valor-dos-tratados-internacionais-do-plano-legal-ao-apice-supraconstitucional-parte-ii
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Na minha humilde opinião, o erro da questão está no fato de a CF ter sido a emendada com o intuito de alterar seu processo de modificação, permitindo que um tratado sobre DH fosse automaticamente EC, isso (alteração do processo de EC) não é possível pois se trata de limitação implícita a sua modificação. Se estiver errado me corrijam! Força!
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Pessoal, se não me engano, tratados de convenções sobre direitos humanos estão sempre acima da Carta Magna, visto a polêmica que temos hoje sobre o depositário infiel, o qual no sentido de que o Pacto de São José da Costa Rica fora incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal, de forma a restringir a prisão civil por dívida.
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O erro é o termo "automaticamente", visto que para ser emenda deve preencher alguns requisitos básicos:
3/5 dos membros
2 turnos
2 casas( Câmara dos Deputados e Senado Federal)
Versar sobre DH
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O erro não é só o "automaticamente".
Por meio do poder constituinte derivado, emendou-se a CF, a fim de
estabelecer que todos os tratados e convenções sobre direitos humanos,
dos quais o Brasil for signatário, serão recepcionados como emendas constitucionais.
Retirei da questão o " automaticamente" e continua errada.
Outro erro é estabelecer que "todos os tratados e convenções sobre DH serão recepcionados como EC".
Pois, sabemos que só os que forem aprovados por 3/5 em ambas as casas do CN e em 2 turnos.
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Gabarito: ERRADO.
O poder constituinte derivado poderá criar direitos como cláusula pétrea, desde que sejam direitos individuais, porém o que não pode é abolir um direito, mas melhorá-lo até pode.
O erro da questão está mesmo em dizer que é de forma automática terá status de Emenda um tratado internacional.
Isto até poderia ocorrer desde que passe pelo mesmo processo legislativo de uma emenda, que é de 3/5 dos votos.
Seria inconstitucional um tratado que for aprovado por maioria simples ter status de Emenda, por isso não poderá ser de forma automática qualquer que seja o tratado internacional.
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Eu coloquei errado, porque Poder constituinte derivado pode ser reformador ou decorrente (editar CEs), além do mais não são automaticamente é preciso passar pelo mesmo limite formal que as EC.
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Não são TODOS os tratados e convenções sobre direitos humanos que serão recepcionados automaticamente como emendas constitucionais, mas somente aqueles que forem julgados em dois turnos nas duas casa do Congresso Nacional e tendo aprovação de 3/5 (60%) dos seus membros.
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ERRADO
CF/88, art. 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.
OBS.: Aqueles que não forem aprovados de acordo com o exposto acima terão status de leis supralegais.
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ERRADO !
Existe tratados que têm força de constituição, porém também existe aqueles que estão abaixo da CF e acima das leis infraconstitucionais, que são chamados de SUPRALEGAL.
Bons estudos e RUMO A POSSE.
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Gabarito:
Errado
Comentários:
Não
são todos os tratados e tampouco é automática a recepção deles
no ordenamento jurídico brasileiro. Vejamos:
Transconstitucionalismo
(Marcelo Neves): é a relação
que há entre o direito interno e o direito internacional para uma
melhor tutela dos direitos fundamentais;
Ex.:
Pacto de San José da Costa Rica, Artigo 8º;
Importância
do Transconstitucionalismo: se
houver a combinação do direito interno brasileiro (Artigo 5º da
Constituição de 1988) com os tratados internacionais sobre direitos
humanos, será possível uma melhor tutela dos direitos fundamentais;
Obs.:
tratados internacionais ingressam no direito brasileiro desde que
passem por um procedimento constitucional: Segundo
o Artigo 5º, § 3º da CF/88, os
tratados internacionais precisam ser referendados pelo Congresso
Nacional nos termos do Artigo 49, inciso I da CF/88; os tratados
internacionais sobre direitos humanos, se forem aprovados pelo
Congresso Nacional com um procedimento diferenciado (nas duas (02)
casas, em dois (02) turnos e com quorum de 3/5), esses tratados
ingressarão no Brasil com força de Emenda
Constitucional; e
os que NÃO forem
aprovados com esse procedimento, terão força supralegal
(acima da lei, mas abaixo da Constituição);
Obs.2:
a Emenda Constitucional 45/2004 fez com que alguns tratados
internacionais sobre direitos humanos ingressassem no Brasil com
força de Emenda Constitucional.
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Gabarito ERRADO
Essa foi a previsão feita pelo poder constituinte derivado na CF, vejamos:
Art. 5 § 3º Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Portanto não terá recepção automática.
bons estudos
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A questão está errada pois os tratados que a questão se refere devem ser aprovados em dois turnos por três quintos dos votos e não automaticamente como propõe a questão, vejam o conceito de forma correta:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.
GABARITO: CERTA.
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tem que ser nas 2 casas, em 2 turnos, e por 3/5 dos votos.
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Errada.
Para que um tratado se torne uma Emenda Constitucional não basta tratar, apenas,sobre direitos humanos; precisa também passar pelo rito de aprovação de EC (Aprovação, em cada Casa do CN, por dois turnos e três quintos dos votos dos respectivos membros). Caso isso não ocorra e verse somente sobre direitos humanos, este se tornará leis supralegais.
CF/88, art. 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.
Excessão: Aqueles que não forem aprovados de acordo com o exposto acima terão status de leis supralegais.
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Apesar do modelo da CF, esse modelo de recepção automática seria válido como substituto do modelo atual ou teria algum óbice?
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AUTOMATICAMENTE NÃOOOOOOOOOOOOOOOO.
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Automaticamente já é esculhambação.
Segundo o Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Exemplo de norma incorporada pelo rito do art. 5, §3 da CF é o Decreto 6.949/09.
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ERRADO.
Duas clássicas espécies de poder constituinte: ORIGINÁRIO e DERIVADO.
Poder Constituinte DERIVADO divide-se em REFORMARDOR e em DECORRENTE.
REFORMADOR: poder de modificar a CF, respeitadas regras e limitações do poder const. originário.
DECORRENTE: poder que a CF atribui aos estados-membros para se auto-organizarem pela CFs Estaduais.
Esta questão se refere ao Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR, representado por uma EC. Entretanto erra ao não informar que é necessário um quórum de EC para que um Tratado Internacional (TI) sobre Direitos Humanos (DH) seja equivalente a uma EC.
TI sem DH --> Lei Ordinária.
TI sobre DH --> STATUS SUPRA LEGAL.
TI que versam sobre DIREITOS HUMANOS + QUORUM DE 3/5 + Ambas Casas do CN + 2 turnos --> equivalentes as EC.
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Gabarito:"Errado"
Art. 5, § 3º da CF/88. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Os tratados só serão recepcionados como emenda a constituição quando forem de direitos humanos e passarem por votação em cada casa,dois turnos, com 3/5 dos votos dos respectivos membros.
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Por meio do poder constituinte derivado, emendou-se a CF, a fim de estabelecer que todos os tratados e convenções sobre direitos humanos, dos quais o Brasil for signatário, serão recepcionados automaticamente como emendas constitucionais.
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Os tratados só serão recepcionados como emenda a constituição quando forem de direitos humanos e passarem por votação em cada casa,dois turnos, com 3/5 dos votos dos respectivos membros.
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Só serão recepcionados como Emendas CF se forem aprovados como Emendas CF...
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Automaticamente, não. Devem ser votados em cada casa do congresso nacional, por 3/5 dos votos, dois turnos.
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Também poderá entrar como norma supralegal caso não seja aprovada nas casas CN!
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º.§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Gab errado
Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito especial 3/5 - status E.C
Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito ordinário status supralegal
Tratado internacional em geral - norma infraconstitucional
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CF/88
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos
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CF/88
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos
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Correto, Stefanni, mas apenas em relação à idade.
Porém, o item se inicia com o termo genérico "Os Ministros de Estado", seguido por uma citação "inclusive o Ministro da Defesa" e diz que devem ser escolhidos entre brasileiros natos. Porém, entre brasileiros natos há a obrigação apenas do Ministro da Defesa e não de todos os Ministros (como dito no começo da questão), tanto é que no art. 87 por você citado não há a previsão do termo "natos".
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DOIS GRANDES ERROS:
- TODOS serão recepcionados (ERRADO: apenas os que versem sobre direitos humanos, caso contrário terá status de norma supralegal).
- serão recepcionados AUTOMATICAMENTE como emendas (ERRADO: apenas aqueles aprovados em dois turnos, nas duas casas do CN por voto de 3/5 da maioria qualificada).
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- 2 turnos
- 2 casas CN
- 3/5 dos votos
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De fato, por meio do poder constituinte derivado emendou-se (EC nº 45/2004) a CF, a fim de estabelecer que os tratados e convenções sobre direitos humanos "que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". (art. 5º, §3º, CF/88).
Ou seja: não são TODOS, como afirma a questão.
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Errado.
Automaticamente, não.
Se seguir o rito das emendas, sim, terá força de norma constitucional.
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não só isso. devem ser aprovados com quórum de votação idêntico ao de emendas constitucionais.
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Não esquecer que são tratados e convenções sobre DIREITOS HUMANOS.