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CERTA, SEGUNDO A CF 88
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Complementando o colega,
é o art. 24 da CF e os parágrafos mencionados.
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§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Isto é,
o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais, MAS NÃO PODE EDITAR A NORMA GERAL DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
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Certo
Temos uma competência da União concorrente com os Estados, se um determinado tema não possuir legislação federal, os Estados passam a ter autonomia suficiente para legislar sobre a matéria, o que implica, também, normas gerais sobre o tema; com efeito, como já dito abaixo, caso uma lei federal seja promulgada a tratar de determinados temas, esta lei federal suspende a eficácia dos dispositivos estaduais que lhe forem por ventura contrários.
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Caí na pegadinha, entendia que quem trata sobre normas gerais é a União e não os Estados, mas se não houver a existência de lei federal, a competência do estado-membro é plena.
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Discordo do gabarito. Competencia legislativa plena "para atender as suas peculiaridades".
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No âmbito da legislação concorrente, o conflito entre a lei estadual e a lei federal de normas gerais superveniente é resolvido pela suspensão da eficácia daquela por esta. Os dispositivos da lei estadual não são retirados do ordenamento jurídico (não são revogados), têm apenas os seus efeitos suspensos, enquanto viger a lei federal. Com isso, se a lei federal fosse posteriormente revogada, a aplicação dos dispositivos da lei estadual, que estavam com a eficácia suspensa, seria automaticamente restaurada. Com a revogação da lei federal de normas gerais, a lei estadual que estava com a eficácia suspensa só não voltará a produzir efeitos se, antes disso, houver sido revogada por outra lei estadual.
DC Descomplicado 12ªed
CERTO, também erraria, por pensar que normas gerais era a União.
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Não seria apenas para atender às suas peculiaridades?
Quando a questão fala em legislar sobre normas gerais confunde um pouco!
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais;
Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais;
Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.
GABARITO: CERTA.
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Certo.
Art. 24 , § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A questão diz: Foi constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria.
O E e DF (art.24) e M (art. 30,II), tem competência legislativa para tal fim.
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Gabarito CERTO
Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
bons estudos
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais;
Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais;
Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.
GABARITO: CERTA.
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C
art. 24 da cf parágrafo 3º
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Art. 24 , § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Obs: posterior a LEI ESTADUAL, surgindo LEI FEDERAL, essa irá SUSPENDER os efeitos da lei estadual, e não REVOGAR.
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Da forma como foi colocada a questão, é possível concluir que os demais entes federativos ficam vinculados à legislação criada por ele. É isso mesmo ?
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Artigo. 24 cf88 parágrafo 3. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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1) A União tem competência para estabelecer as normas gerais no que toca à legislação concorrente.
2) Não havendo disposição de normas gerais pela União, os estados-membros terão competência legislativa plena para legislar sobre a matéria, com vistas a atender as suas peculiaridades.
3) Se posteriormente for editada lei federal (âmbito da União) que discipline a matéria por meio de normas gerais, suspender-se-á a eficácia da lei estadual, somente no que for contrário à lei federal.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
PLENA = suplementar-supletiva.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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2016
Em se tratando de competência legislativa concorrente, no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, mas a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga automaticamente a lei estadual sobre o tema.
Errada
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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CORRETO.
Artigo 24, Constituição Federal - Competência Concorrente:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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CORRETO.
Artigo 24, Constituição Federal - Competência Concorrente:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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CERTO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE:
-Não envolve os Municípios;
-A União edita as normas gerais e os Estados+DF complementam;
-Na inexistência de normas gerais:os Estados exercem a competência legislativa plena;
-Quando surgir as normas gerais: a lei estadual terá sua eficácia suspensa, no que for contrário.
FONTE:anotações - aulas do profº Aragonê Fernandes.
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DICA: Os Estados menbros podem editar normas gerais nessa ocasião, no entanto os efeitos da edição desse ente federativo se limitarão ao seu território, uma vez que a competência legislativa plena "serve para atender as suas peculiaridades" e não a dos demais. Caso a União legislasse os efeitos recaíriam sobre todos os entes.
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CERTO
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A respeito da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais.
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Correto.
Se não houver lei federal, estado legisla plenamente. Lembrando que a superveniênca de lei federal SUSPENDE a estadual naquilo que lhe for contrário.