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CERTA
Outra questão que pode auxiliar oentendimento.
(CESPE/AGENTE DE POLÍCIA CIVILSUBSTITUTO/PCRN/2008) É vedada à Advocacia-Geral da Uniãoatividade de consultoria jurídica do Poder Executivo. (ERRADA)
Nos termos do art. 131 da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente,cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Ou seja, a representação judicial e extrajudicial será da União como um todo (englobando os três Poderes da República). Já a atividade de consultoria e assessoramento jurídico será realizada exclusivamente para o Poder Executivo.
Ponto dos Concursos
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Mas é instituição essencial à justiça assim como o ministério público e a defensoria pública?
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Pessoal, a questão afirma que a AGU engloba os poderes executivo, legislativo e judiciário, porém o art. 131 da CF, como já citado, nos diz que a AGU exerce o assessoramento jurídico do poder executivo. Dessa forma, a questão está errada. Porém, o QC não considerou a questão errada. E o cespe deu a questão como certa. Não entendi. Alguém mais identificou que a questão está errada?
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Certa
Atuação consultiva somente do executivo. Contenciosa dos três poderes.
Atuação Consultiva
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União(AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentesdo Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundaçõespúblicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos queserão por elas praticados, notadamente quanto à materializaçãodas políticas públicas, à viabilização jurídica das licitaçõese dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidaslegislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções,entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento doEstado Brasileiro
Atuação contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União(AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial daUnião (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãospúblicos que exercem função essencial à justiça), além de suasautarquias e fundações públicas.
Fonte:http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx
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Como já foi dito a representação judicial e extrajudicial da União, alcança, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o que não cabe a AGU em relação aos poderes são as atividades de consultoria e assessoramento jurídico que só cabe ao Poder Executivo, vejam numa outra questão o conceito de assessoramento:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO: CERTA.
Agora vejam uma questão semelhante de forma errada:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.(PARTE QUE DEIXA A QUESTÃO ERRADA)
GABARITO: ERRADA
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Representação: dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria: só do poder Executivo.
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Esse sim, esclareceu a minha dúvida.
Não fosse isso, tão só pela simples leitura da norma constante do art. 131 da CF/88 poder-se-ia perceber a razão da inserção da Advocacia-Geral da União em Capítulo distinto dos três outros que lhe antecedem: o fato é que compete à AGU representar judicial e extrajudicialmente a União (Administração Direita e Indireta). Assim, a AGU representa/defende todos os Órgãos e Poderes da União, caso contrário, seria necessário haver uma Advocacia-Geral do Poder Legislativo, uma Advocacia-Geral do Poder Judiciário, uma Advocacia-Geral do Poder Executivo e assim sucessivamente[9].
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22977/a-agu-como-funcao-essencial-a-justica-autonomia-funcional-e-independencia-coordenada#ixzz2tEQck7uG
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Afinal a questão e certa ou E?
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A AGU é instituição essencial à justiça?
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O QC virou chat?
"Afinal a questão e certa ou E?"
"A AGU é instituição essencial à justiça?"
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Questão certa.
Caí na pegadinha clássica. Seguinte, quando falar em "atividades de consultoria e assessoramento jurídico" é apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO.
Só que a questão cobra "representação judicial e extrajudicial" refere-se à União, nesse caso, engloba os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Leiam o art. 131, CF.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Gabarito: Certo.
Para quem teve (como eu) a dúvida se Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça: é, sim, pois ela está incluída na seção advocacia pública, expressamente prevista na Constituição:
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Seção II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
"Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que (...)"
Seção III
DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
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Não seria somente o poder Executivo?
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Galera! Vou destacar aqui um trecho do livro de Resumo de Direito Constitucional descomplicado do Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino:
"A vigente constituição, acertadamente, acabou com essa dualidade de função do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União, à qual cabe diretamente, ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131)."
"Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira, a AGU representa judicial e extrajudicialmente a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três poderes da República, e não só o Poder executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal (esta última atribuição, insista-se, só alcança o Poder Executivo Federal).
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errei essa também por me lembrar de uma questão parecida, mas me lembrei que a questão falava que a AGU prestará ASSESSORIA APENAS ao executivo. A representação judicial e extrajudicial se estende ao Legislativo e ao Judiciário também.
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Sangue de jesus tem poder,quanto mais faço questões mais vejo que não sei nada.
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A AGU representa, judicial e extrajudicialmente, a União => englobando seus diversos órgão, nos três Poderes da República e não só o Poder Executivo.
Consultoria e assessoramento jurídico => ao Poder Executivo federal.
CERTO
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Pegadinha da CESPE em relação à AGU:
---> quando falar em representação judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
---> quando falar em atividade de consultoria e assessoramento, será apenas relacionada ao Poder Executivo.
Cabe à AGU representar, judicial e extrajudicialmente, a União, bem como prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
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Outra Questão ajuda a Responder:
Q433012 - Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequentes,
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Gabarito: CERTO
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Gabarito CERTO
De acordo com a CF:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo
Representação judicial ou extrajudicial
Executivo, Legislativo, Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico
Só o executivo.
bons estudos
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Como já foi dito a representação judicial e extrajudicial da União, alcança, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o que não cabe a AGU em relação aos poderes são as atividades de consultoria e assessoramento jurídico que só cabe ao Poder Executivo, vejam numa outra questão o conceito de assessoramento:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO: CERTA.
Agora vejam uma questão semelhante de forma errada:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.(PARTE QUE DEIXA A QUESTÃO ERRADA)
GABARITO: ERRADA
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Representa judicial e extrajudicialmente a União(exec., judici. e legil.) mas só faz consultoria e assessoramento ao executivo.
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2014
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
CERTA
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Certo. Agora aprendi e não erro mais: representação judicial e extrajudicial engloba os 3 poderes.
Consultoria e assessoramento jurídico só do Executivo.
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Gab.: CERTO
> Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Funções essenciais à justiça:
Defensoria Pública
Ministério Público
Advocacia Privada
Advocacia Pública - AGU e Procuradoria dos ES e do DF
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CF/88_ Art. 131 e seus parágrafos
AGU atua
REPRESENTAÇÃO Jud e Extra Jud : EXEC // LEG // JUD
CONSULTORIA / ASSESSORIA JURÍDICA : EXEC
AGU não atua
Quando tratar-se de EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, quem representa é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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Outra questão:
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANATELProva: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15
Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequentes,
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
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representação - união como um todo
consultoria - só executivo.
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Sim. Correto. Ela, como diz o texto constitucional,representa a União. Porém, só presta as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo.
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Perfeita a assertiva. Só complementando que a Advocacia-Geral da União não presta consultoria jurídica aos poderes legislativo e judiciário.
Gabarito: CERTO
BONS ESTUDOS!!!
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AGU
Representação judicial e extrajudicial => União (3 poderes = E, L e J)
Consultoria e assessoramento jurídico => Só Executivo
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DA ADVOCACIA PÚBLICA
Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.
Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.
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Representa judicialmente e extrajudicialmente os poderes executivo, legislativo e judiciário. Porém, só presta consultoria jurídica para o poder executivo.
Gabarito, certo.
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Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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A AGU Representa judicialmente e extrajudicialmente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, porém só presta consultoria jurídica para o Poder Executivo.