-
Gabarito: Correta
No tocante à responsabilidade por fato do produto, o comerciante somente responde nos casos do art. 13 do CDC.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
-
A responsabilidade do comerciante será SOLIDÁRIA no tocante ao VÍCIO do produto e SUBSIDIÁRIA em relação ao FATO do produto. (ART. 13, CDC).
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, ( pelo fato do produto) nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
-
PENSEI DA MESMA FORMA QUE VOCÊ.
-
PENSEI DA MESMA FORMA QUE VOCÊ.
-
mesma dúvida que a sua
-
Foi o que pensei
-
mesmo raciocínio
-
Além de apreender a criança ou adolescente, também o encarcerou, de modo que a tipificação seja a do CP.
-
o e no final me deu a sensação que a questão exigiu as três situações concomitantes para que o comerciante fosse responsabilizado.