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E.
O correto, neste caso, é o mandado de segurança, pois ofende direito líquido e certo.
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Conforme previsão legal, trata-se de um DIREITO LÍQUIDO E CERTO do administrado. Caso desrespeitado, o remédio constitucional será o MANDADO DE SEGURANÇA.
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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Gabarito ERRADO
Segundo a CF e a lei que rege o habeas data, são finalidades de seu uso:
1) para
assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados
de entidades governamentais ou de caráter público;
2) Para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
3) Para a anotação nos assentamentos do interessado,
de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que
esteja sob pendência judicial ou amigável (Lei 9507).
Não atendendo as hipóteses acima, não se poder falar em habeas data.
Nesse sentido, posicionou-se o STF: o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )
bons estudos
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O REMÉDIO DEVIDO SERÁ O MANDADO DE SEGURANÇA.
GABARITO ERRADO
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Processo e Certidão = mandato de segurança.
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Mandado de segurança
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MS
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Desde 2014 venho errando esta mesma questão !
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Errei de novo, acho que é Habeas Corpus a resposta, mas realmente não tenho certeza. Direito Ambiental não é meu forte.
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PAD é Mandado de segurança. Não interfere na liberdade, então não cabe HC
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vejo que aqui no qconcurso, so tem comentário de professores, nas questões mais facil.
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Para resolução correta da questão é essencial saber que existe entendimento consolidado na suprema Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Nesse sentido, “o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo” (HD 90/DF, relatoria da min. Ellen Gracie).
Negativa a pedido de Certidão e cópias de processo administrativo cabe MS
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Na hipótese de a administração indeferir pedido de vista dos autos de processo administrativo formulado pelo interessado, é correto o ajuizamento de ação de habeas data para o acesso à informação negada. Resposta: Errado.
Habeas data é o instrumento adequado para se conhecer informações do interessado. Mas pense! Se a informação foi negada e você tem o direito líquido e certo para conhecê-la então qual o remédio????? Mandado de Segurança!
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Gabarito: ERRADO
VALEU, FLÁVIA BAHIA <3
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mandato de segurança.
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Macete que vi aqui no QC:
Habeas Data não combina com Processo Administrativo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM HD
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Habeas Data NÃO é adequado para se ter acesso aos autos de processo administrativo, nesse caso aplica-se o MANDADO DE SEGURANÇA
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Obs. 3 coisas que o Cespe adora dizer que Habeas Data tutela:
1 - acesso aos autos de processo administrativo
2 - certidão
Não caia nessa, ambos são tutelados por mandado de segurança
3 - dados constantes de banco de dados de entidades privadas
NÃO, privada não (exceto se forem detentoras de banco de dados de caráter público)
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Mandado de segurança....seria o correto...
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Caberia a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA.
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Constitui direito do administrado ter ciência da tramitação os processos que tenha condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias dos documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Mandado de segurança.