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ID
1579651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, julgue o item a seguir.


Na ausência de legislação local específica, os demais entes da Federação devem aplicar as normas previstas na lei federal, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal direta e indireta. 


Alternativas
Comentários
  • Certo


    CF.88 Art. 24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9784. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas.

    A Lei 9784, portanto, não obriga estados, municípios ou o Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional (como a 8666).(...)

    Caso inexista lei específica regulando um determinado processo administrativo, envolva ou não litígio, será ele inteiramente disciplinado pela Lei 9784.(...)

    Quando os processos regulados por leis própria, somente na eventual omissão, relativamente a determinado ponto, das leis específicas que os regem é que será utilizada, subsidiariamente, a lei 9784.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23ª edição, 2015.

  • CORRETA, apesar de no julgado estar escrito PODE e não DEVE como está na assertiva, mas tenho visto outras questões do CESPE em que a banca dá como correta a utilização da palavra DEVE:

     

    Processo:AgRg no Ag 815532 RJ 2006/0207524-6

    Relator(a):Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA

    Julgamento:15/03/2007

    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:DJ 23/04/2007 p. 302

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA.LEI9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NORECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOREGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido de que, ausente lei específica, a Lei9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos.

    2. Em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração, nãocabe à parte inovar para conduzir à apreciação desta Corte temas nãoventilados no recurso especial.

    3. Agravo regimental improvido.

  • ORRETA, apesar de no julgado estar escrito PODE e não DEVE como está na assertiva, mas tenho visto outras questões do CESPE em que a banca dá como correta a utilização da palavra DEVE:

     

    Processo:AgRg no Ag 815532 RJ 2006/0207524-6

    Relator(a):Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA

    Julgamento:15/03/2007

    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:DJ 23/04/2007 p. 302

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA.LEI9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NORECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOREGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido de que, ausente lei específica, a Lei9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos.

    2. Em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração, nãocabe à parte inovar para conduzir à apreciação desta Corte temas nãoventilados no recurso especial.

    3. Agravo regimental improvido

  • L9784

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • CORRETA.

    LEI 9.784/99

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

  • Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    exemplo : a lei 8112 tem suas regras proprias né , caso haja alguma lacuna , a referida lei pode perfeitamente usar a 9784 como subsidiária.

  • Em regra, a norma específica prevalece sobre a genérica. Mas em caso de lacuna na lei, usar-se-á norma genérica.

  • Gabarito CORRETO.

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    Importante está atento ao importante julgado do STJ em 2017 sobre o tema:

    Bem sobre a questão o STJ reafirmou em 2017 a posição da Corte - aduzindo ser possível a aplicação SUBSIDIÁRIA da lei 9.784/99 pelos ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS quando inexistir legislação local disciplinando a matéria. VEJAMOS:

    **MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ANISTIADO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REVISÃO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99. ORDEM CONCEDIDA. 1. "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." e "Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato." (artigo 54, caput, e parágrafo 2º, da Lei nº 9.784/99). 2. Com vistas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios. 3. Instaurado o processo de revisão de anistiado político após decorridos mais de sete anos da sua concessão e quase vinte e seis anos de recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, resta consumado o prazo decadencial de que cuida o artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Precedentes. 4. Impossibilidade de condenação de valores retroativos, na via mandamental. 3. Mandado de segurança parcialmente concedido.

    (MS 18.338/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 21/06/2017)

  • DEVEM ou PODEM?

  • Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, é correto afirmar que: Na ausência de legislação local específica, os demais entes da Federação devem aplicar as normas previstas na lei federal, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

  • A lei geral-9784, atua de forma subsidiária.