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ERRADO
Art. 69-A.
Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos
administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa
portadora de deficiência, física ou mental;
III – VETADO
IV - pessoa
portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por
radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com
base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída após o início do processo.
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Complementando:
"Para Aristóteles, a igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Esse pensamento do celebre jus filósofo não quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera que já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de integrar a sociedade."(sublinhei/grifei)
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3509/O-direito-a-igualdade-que-discrimina
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
Terão prioridade na tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e portadores de doenças graves.
GABARITO: CERTA.
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PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
GABARITO ERRADO
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TERÃO PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERESSADO:
- PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS
- PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL
- PESSOA COM DOENÇA GRAVE (COM BASE EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA, MESMO QUE A DOENÇA TENHA SIDO CONTRAÍDA APÓS O INÍCIO DO PROCESSO.
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No Brasil gealmente se tem prioridade ou se concede benefícios aos idosos, ou às mulheres(sobretudo gestantes), ou deficientes, negros ...
Isso vem do nosso tipo de constituição..
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Gabarito Errado!
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I Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Gabarito Errado!
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O principio da impessoalidade não está expresso no P.A
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Tatue a igualdade material no sangue!
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A questão possui dois erros:
1- pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (tem prioridade)
2-O principio da impessoalidade não está expresso na Lei 9.784/1999
gab. errado