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ID
1579672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, julgue o item que se segue.


Cumpre ao interessado, no processo administrativo, a prova dos fatos que tenha alegado, conforme previsão legal. Por isso, quando o interessado afirmar que o fato alegado em suas razões está registrado em documentos existentes em outro órgão administrativo, que não o responsável pelo processo, deverá providenciar por seus meios a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.


Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Quem deve providenciar é o órgão, não o interessado.

  • Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO: QUEM DEVE PROVER OS DOCUMENTOS É O ORGAO

  • Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.



  • O órgão, de ofício

  • Quando o interessado declarar que os fatos da dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo ou em órgãos administrativos, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.