SóProvas


ID
1579675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, julgue o item que se segue.


Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.


Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    SÚMULA 20/STF

    É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.


    SÚMULA 21/STF

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.


    Obs: não prescinde = imprescinde = precisa!

  • Deve haver cuidado na hora de interpretar essa questão, o não prescinde pode pegar candidatos desatentos.


    O servidor público, ainda que não estável, para ser exonerado, precisa ser submetido a processo administrativo, sendo ilegal o ato da administração que não lhe assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.


    PRESCINDE = Não precisar.

    NÃO PRESCINDE ( Substitua por imprescindível ) = Precisa. 


    Gabarito: ( C )

  • CERTO.

    prescindir

    pres·cin·dir

    vti

    1 Passar sem; pôr de parte; dispensar, renunciar a.

    vti

    2 Não levar em conta; não fazer caso de; abstrair, renegar.

    ---

    não prescindir - não dispensar, ou seja, PRECISAR, NÃO DISPENSAR. 

    Boa sorte e bons estudos!

  • ATENÇÃO! Cliquem pro professor comentar.

     

    Eu acho que não tem relação com as súmulas 20 e 21 do STF.

     

    Acredito que tenha relação com o entendimento do STJ:

     

    5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a exoneração de servidores concursados, ainda que em estágio probatório, necessita da observância do devido processo legal com a instauração de procedimento administrativo, no qual devem ser assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Súmula 83/STJ.

     

    (AgRg no AREsp 594.615/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 04/12/2014)

     

    Gabarito: CERTO

  • mas e se for a pedido?

     

  • Na lei 8.112/90 a avaliação de desempenho (estágio probatório) observará os seguinte fatores:
    ˃ Assiduidade;
    ˃ Disciplina;
    ˃ Capacidade de iniciativa;
    ˃ Produtividade;
    ˃ Responsabilidade.
    Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente
    a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser
    a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores acima citados.
    O servidor não habilitado em estágio probatório nos casos acima citador será exonerado desse cargo. 
     

    O curso da avaliação de desempenho pode ser interrompido a qualquer tempo, antes mesmo do advento dos três anos, quando o servidor houver praticado ato desabonador ou ainda fato previsto como infração administrativa. O estágio probatório não impede a realização, pela Administração, de processos disciplinares, nem obriga a Administração, em qualquer caso, a suportar durante três anos o agente faltoso nos seus quadros.

    O servidor em estágio probatório pode ser demitido, sempre que pratique ato previsto como infração funcional. A demissão pode ser modo de terminação abrupta do estágio probatório. Não dever haver, nestes casos, simples exoneração, pois a primeira importa em juízo de censura ausente na simples exoneração. Ademais, conforme a lei regente, em certas hipóteses a demissão importa em impedimento para a investidura em novo cargo público (ex. art. 137 da Lei 8.112/90, que incompatibiliza o servidor demitido para nova investidura em cargo público federal durante 5 anos, desde que infringidas duas proibições que identifica). A simples exoneração não autoriza este efeito.

    O fato do estágio probatório não corresponder a processo disciplinar não significa que não importe em processo administrativo, exigente de bilateralidade, contraditório e ampla defesa. Se ninguém pode ser privado de sua liberdade e bens sem o devido processo legal (art. 5o, LIV, CF) e se, como reza a lei maior, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5o, LV, CF), não é possível admitir como juridicamente válida decisão simplesmente motivada para o desligamento de agentes públicos, independente do estabelecimento prévio do contraditório.
     

    “Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem
    demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua
    capacidade.”

  • Q447182

    Servidor público federal em estágio probatório pode ser exonerado sem prévio processo administrativo. Certo

    Alguém pode me explicar???????Não entendi esta questão. Alguns comentários dizem que apenas uma sindicância, neste caso,poderia ser aberta para exonerar o sevidor público que não atingiu uma avaliação de desempenho satisfatória, assegurado a ampla defesa e o contraditório.

  • Correto!
    Não precisa de processo administrativo para exonerar servidor em estágio probatório. Somente se for servidor estável.

  • É o seguinte, se ele está em E.P, não se faz necessário um PAD para exonerá-lo. Até ai tudo bem. Só que para demiti-lo eu já acho que precisaria sim...

  • Na verdade o "xis" da questão está na nomenclatura. Processo Administrativo é diferente de Processo Administrativo Disciplinar.

    A maioria dos procedimentos dentro da Administração Pública passam por um Processo Administrativo (pedido de férias, licença, exoneração...). Já o Processo Administrativo Disciplinar cuida especificamente da apuração de infração disciplinar.

    A questão fala em Processo Administrativo. Por isso a questão está correta ao citar, inclusive, a exoneração. Cabe lembrar, ainda, que os atos que antecedem a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar  são moldados dentro de Processos Administrativos.

  • A Palavra "Prescinde" derruba muita gente boa!

     

    - Prescinde -  Não precisar de; dispensar.

    - Não Prescinde - Precisa de

     

  • Q447182  -  Direito Administrativo   -  Estabilidade e vitaliciedade,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2005  -  Banca: CESPE  -  Órgão: ANTAQ  -  Prova: Técnico Administrativo

    Julgue os itens a seguir, a respeito do servidor público federal em estágio probatório. 

    Servidor público federal em estágio probatório pode ser exonerado sem prévio processo administrativo.

    Gab: Certo

     

     

    Alguém saberia me dizer qual é a diferença entre as duas questões?

  • Bruno Coelho, acredito que na hipótese destacada abaixo prescinde processo administrativo.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Excelentes comentários dos colegas, mas creio que um erro passou despercebido. Segue:


    "Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório..."


    Na realidade, é perfeitamente possível um servidor ser estável e estar em estágio probatório. Basta, por exemplo, que ele esteja num segundo cargo público depois de 5 anos de serviço público em cargo anterior em que adquiriu a estabilidade.


    Ex: servidor do TRT com 5 anos de serviço prestado (aprovado no devido estágio probatório e consequentemente, estável) assume cargo depois de aprovação no MPU. Ele começará novamente uma avaliação de estágio probatório, no entanto, ele já é estável no serviço público.


    Lembrando que a estabilidade se dá em razão do serviço público, e não do cargo.


    Portanto, creio que a devida assertiva andou mal pela falta de técnica.

  • Ele pode ser exonerado por sua vontade(a pedido) ou pelo caso que o colega Diego colocou. Caro colega, Bruno Coelho.

  • não prescinde de processo administrativo = precisa de processo administrativo

    (Direito administrativo VS. língua portuguesa)

  • Não necessita de PAD para exonerar servidor que se encontra em estágio probatório. Basta não preencher os requisitos do estágio probatório. Daí a autoridade competente, pode exonerar determinado servidor que porventura não obtenha avaliação satisfatório de desempenho.
  • Existe uma outra questão igual a essa com o comentário do professor Rafael Pereira:

    (Q390766)


    De plano, para fins de demissão, a premissa é a de que o servidor tenha praticado infração disciplinar passível de aplicação da sobredita penalidade. Assim sendo, por óbvio, será imprescindível que se lhe oportunize ampla defesa e contraditório, em regular processo administrativo disciplinar, com apoio na CF/88, art. 5º, LIV e LV, bem como na própria Lei 8.112/90, arts. 143 e 148, essencialmente.


    Mas, mesmo no tocante à exoneração, por força de reprovação em estágio probatório, será necessário a instauração de regular processo administrativo, com observância de contraditório e ampla defesa. É neste sentido o entendimento cristalizado na Súmula 21/STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."


    A ideia básica é que, se a Administração entende que o servidor não demonstrou aptidão para o exercício do cargo, deverá, por óbvio, expor as razões pelas quais assim deliberou. E, por conseguinte, nada mais razoável do que assegurar que o servidor demonstre o contrário, defendendo, em síntese, a incorreção da decisão administrativa.



  • Pega pelo Português! prescindir triste

  • Vixe... me embananei nesse ''não prescinde'' aí haha! Só para desabafar.

  • Pegadinha do malandro! Haa..

  • Imprescinde = é necessário

    Prescinde = não é necessário

    Não prescinde = não não é necessário = é necessário (equivale a "imprescinde")

     

    Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde (é necessária) de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo. CORRETO.

  • Boa questão...

    Mas... pareceu ser-me caso de reprovação em estágio probatório. Neste caso, não entendo haver pena de demissão; apenas exoneração.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 20 DO STF: É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    SÚMULA 21 DO STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • RESPOSTA C

    STF: É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    só a malandragem das ruas pra resolver questões assim

    .: Não Prescinde = Precisa de :.

    #SEFAZ-AL

  • É O FIM RACIOCÍNIO LÓGICO NA 8.112/90

  • Não aguento mais o joguinho com esse verbo prescindir!

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULAS (não vinculantes) DO STF:

    Súmula 20: É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    Súmula 21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Significado da palavra Prescindir: 

    1. Desistir da posse de algo ou passar sem; pôr de parte (ex.: não prescindimos dos nossos direitos). = ABDICAR, RENUNCIAR

    2. Não ter necessidade de (ex.: o espaço prescinde de adornos). = DISPENSAR ≠ PRECISAR

    "prescindir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/prescindir [consultado em 08-03-2020].

    Sinônimos: dispensar, renunciar, abster-se

    Enunciado:

    Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.

    Outra redação possível:

    Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não dispensa o processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.

  • Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde (Não prescinde, ou seja, não dispensa) o processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.

  • Minha dúvida foi em relação a "capacidade para o cargo". Se ele cometer ato de improbidade, poderá ser demitido por meio de PAD sem que seja necessário apurar sua capacidade, ou estou errado?

  • Cobrou mais RLM do que 8.112

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    SÚMULA 20/STF

    É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

  • Resolvi com RLM

    Duas negações é igual a uma afirmação

    não + prescinde (não precisa) = SIM (precisa)

  • Não (não precisa) = Precisa... Já estudaram raciocínio lógico hoje? Negação de uma negação ...

  • Eu li processo administrativo e meu cérebro completou o disciplinar...

    não caí no jogo do prescindir mas caí na armadilha do cansaço

  • O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta, evita, exime...

  • não prescindir = imprescindir, ou seja, é exigido!

  • Já sou vacinado contra essa palavra. hehe

  • Estagiário, fumo nele.

    GAB: CERTO.

    PCDF

  • Não sei vocês, mas quando a palavra prescinde tá sozinha é de boas; quando ela vem junto do "não" eu tenho que queimar uns neurônios...

  • Quem nunca caiu na pegadinha do "prescindir" que atire a primeira pedra kkkkkkk

  • Lembre-se, exoneração em estágio probatório: Não satisfez o A CA DI PRO RE
  • Vascilei no termo 'não prescinde". Muita calma quando aparecer esses termos, pois li como "não depende" e na verdade seria "DEPENDE" pois é IMPRESCINDÍVEL = NÃO PRESCINDE.

  • A respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.

  • Sempre associe a palavra prescindir a "dispensar", funciona muito bem na maioria das questões!

  • Cabe demissão em estágio probatório? Não seria apenas exoneração?

  • Que ódio desse Prescinde.