A) ERRADA
Art. 55 § 5º. É vedada, sob pena de sanção prevista no artigo 3º, II, segunda parte, a concessão de:
a) mais de uma incorporação de vantagem transitória, podendo, ao preencher os requisitos
exigidos, o servidor optar pela mais benéfica.
b) gratificação, adicional ou outra vantagem pecuniária à conta de recursos de fundo,
convênio ou outra fonte diversa da dotação orçamentária de pessoal
B) ERRADA
Art. 55 § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos proventos para qualquer efeito.
D) ERRADA
Art.64 § 2º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o
servidor não faz jus a diárias.
E) ERRADA
Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento