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Errei e acho esse tipo de questão anulável. Há duas respostas. OK, a banca se blindou com o art. 165, a saber:
"§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Temos duas saídas: a banca só quer a letra da LEI, mas a (E) está completa conforme os ditames do últimos PPA's. E aí?
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Letra (a)
Acredito Vanessa que ela quer letra de lei e colocou a assertiva (e) para induzir ao erro do candidato:
CF.88 Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM)da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
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a)Diretrizes, objetivos e metas.
Obs. Por Eliminação : Ações de governo é na prática, não vem expresso na CF88
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CF/1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I o plano plurianual (PPA)
II as diretrizes orçamentárias (LDO)
III os orçamentos anuais (LOA)
§1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.