Gabarito D)
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada.
ERRADAS
A) art. 169 da CF/88:
“§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
O orçamento fiscal inclui as entidades da administração indireta, ou seja, abrange as empresas públicas.
B) art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
C) Princípio orçamentário do Equilíbrio- um conceito surge a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, o chamado Equilíbrio Fiscal. Na verdade, exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública. O excesso de arrecadação é inclusive uma das possíveis fontes de crédito para os crédios adicionais, o que significa que em todo caso ele deve atender às despesas do período, não se falando em excesso de receitas.
E) As leis orçamentárias são equiparadas às leis ordinárias(PPA, LOA, LDO e Créditos Adicionais).