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ID
1583827
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da eficiência constante da Constituição da República possui conteúdo variável, relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, de modo que

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Discricionariedade é o poder da administração de agir (dentro dos limites legais) em alguma determinada situação. No caso em tela, é eficiência mesmo, uma vez que discricionário, seria uma decisão que eventualmente "decidisse" a ação, através de ato discricionário decorrente de outro fato administrativo. No caso, a recomendação mais satisfatória significa um uso mais eficiente de recursos públicos, daí a justificativa da eficiência.


    Créditos ao colega (wnkk88) do site:


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/direito-administrativo-aa/2300173-princ%C3%ADpio-da-efici%C3%AAncia

  • Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:


    A inserção, em 1988, da eficiência como princípio explícito, no caput do art. 37 da Carta da República - artigo aplicável a toda atividade administrativa de todos os Poderes de todas as esferas da Federação -, foi consequência da implantação entre nós, que ocorreu especialmente a partir de 1995, do modelo de administração pública conhecido como "administração gerencial". Pretendia-se que esse modelo de administração substituísse, ao menos parcialmente, o padrão tradicional da nossa administração pública, dita administração burocrática, cuja ênfase maior recai sobre o princípio da legalidade.

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia. Aproxima-se a ideia de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração. A eficiência integra o controle de legalidade ou legitimidade, e não de mérito administrativo. Em tese, é possível a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência (o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja a sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe der causa).

  • Danilo Capistrano, me permita uma pequena correção: o princípio da eficiência foi inserido, como princípio explícito, no caput da CF no ano de 1998, através da EC 19/1998.
    Abraço

  • A) errado;  o princípio da eficiência aplica-se à Administração Pública como um todo, ser eficiente leva a maiores lucros e isso é verdade para a iniciativa privada, é por isso que proíbe-se o desperdício, o que não foi gasto entra no azul,rs. Porém na Adm Pública,  ser eficiente, é sinônimo de prezar pelo valor da verba pública, é poder não gerar lucro, mas sim oferecer serviço adequado a mais cidadãos.
    B) poder de excepcionar não está ligado a resultados econômicos, isso é visão da Iniciativa privada.
    C) Idem INICIATIVA PRIVADA
    D) errado,ainda que exploradora de atividade econômica, deve submissão ao LIMPE.

    E) na pior das hipóteses, por exclusão; porém teria viés econômico caso fosse visto como lucro, e na AP é o fazer mais por menos..rs


  • O que for mais vantajoso. Nem sempre o que for mais barato será melhor. Temos que lembrar do custo benefício, embora fazer mais por menos nem sempre significa vantagem. Ex - na compra de canetas e grampeadores, os mais baratos não serão os mais vantajos visto que muitos estragam no primeiro uso ou a maioria das canetas nunca funcionam. Nesses casos o barato sai caro sendo mais vantajoso comprar um melhor de maior durabilidade. 

  • Eficiência diferente de persecução de lucro (A - Errado); busca por melhores resultados econômicos (B - Errado); auferição de maior lucratividade (C - Errado); finalidade lucrativa, atuação das exploradoras de atividade econômica (D - Errado);pois

    pelo Princípio da Eficiência: nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso. (E - Correto).

  • GABARITO: E

     

    O princípio da eficiência exige uma atuação administrativa mais célere, eficaz, econômica, com maior retorno para a população dos recursos recolhidos pelos impostos. Assim, vamos analisar Anota-se que o princípio da eficiência foi incluído na CF por intermédio da EC 19/98, possuindo aplicação para toda a Administração Pública, direta ou indireta, de todos os entes da Federação e de todos os Poderes.


    Entretanto, a eficiência, na Administração Pública, não possui o mesmo sentido que no setor privado. A Administração tem o dever de atender às necessidades da população, de tal forma que, em alguns casos, as decisões não serão puramente econômicas, mas sim focadas naquilo que a população precisa. Dessa forma, o fator econômico não é o único fator a ser considerado; de tal forma que cada caso demandará uma análise pormenorizada de onde aplicar os recursos.


    Por exemplo: construir uma ponte em determinado local pode ser mais barato que em outro; porém, os efeitos no trânsito do comércio local também podem ser considerados; assim, às vezes, construir uma ponte em um local com custo maior poderá ser mais eficiente, para a população, do que fazer a obra no local mais barato.

     

    A e D) o princípio da eficiência aplica-se a toda a Administração Pública. Ele poderá ter sentidos diferentes em cada caso, mas é aplicável a todas as entidades, lucrativas ou não – ERRADAS;


    B) a eficiência deve ser vista como eficiência dentro dos parâmetros legais. O agente público não pode, por exemplo, deixar de fazer uma licitação sob o argumento de que a contratação direta seria mais célere. Dessa forma, a forma de viabilizar a aplicação dos dois princípios (eficiência e legalidade) é adotar o meio mais eficiente, dentro dos limites da lei. Por isso que as disposições legais expressas devem ser observadas – ERRADA;


    C) conforme já observado, a eficiência, no setor público, não é sinônimo de lucratividade – ERRADA.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • "O barato sai caro."

     

    Não adianta a administração comprar um computador, por exemplo, de R$800,00 com peças inferiores se a cada ano tem que trocar e regularmente fazer manutenções. 

     

    Será mais vantajoso comprar um computador que custa R$1500,00 com peças de qualidade, pois não terá manutenções regularmente e poderá ser trocado após 3 ou 4 anos.

     

    Na situação hipotética, está sendo utilizado mais verba, entretanto, ao longo do prazo este dinheiro será economizado. 

    É o que o item E diz: "Nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso."

     

     

  • a e d) o princípio da eficiência aplica-se a toda a Administração Pública. Ele poderá ter sentidos diferentes em cada caso, mas é aplicável a todas as entidades, lucrativas ou não ERRADAS;

    b) a eficiência deve ser vista como eficiência dentro dos parâmetros legais. O agente público não pode, por exemplo, deixar de fazer uma licitação sob o argumento de que a contratação direta seria mais célere. Dessa forma, a forma de viabilizar a aplicação dos dois princípios (eficiência e legalidade) é adotar o meio mais eficiente, dentro dos limites da lei. Por isso que as disposições legais expressas devem ser observadas ERRADA;

    c) conforme já observado, a eficiência, no setor público, não é sinônimo de lucratividade - ERRADA.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: