SóProvas


ID
1583839
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a realização de um Festival de Rodeio e Gastronômico, foi feita uma denúncia anônima indicando suposta armazenagem de alimentos in natura no mesmo ambiente em que estavam instalados alguns animais que participariam das apresentações culturais do evento. A Administração pública competente destacou delegação para apuração das denúncias. No local, os agentes públicos constataram que, além da armazenagem inadequada dos alimentos, os animais estavam sofrendo maus-tratos. Diante desse quadro, os agentes públicos, considerando a competência legal que desempenham,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.


    Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

  • eu não entendi sobre a letra a, pq o poder de polícia não é discricionário:?! então interditar o local não seria um dever, mas uma opção não?

  • Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. 

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.


  • Manuella, a discricionariedade não está em interditar ou não o local, já que se houver riscos à coletividade, é obrigatória a interdição. A análise de conveniência e oportunidade, acredito eu, está nos motivos pelos quais se interdita ou até mesmo no prazo concedido ao particular para se adequar.


    Gabarito: A

  • Pessoal, fiquei em dúvida em relação ao Gabarito ser a letra A...

    nesta parte, ..."diferindo a observância do contraditório e da ampla defesa".

    Agora, vejamos o significado de DIFERIR:


    diferir

    verbo

    1.

    transitivo direto

    transferir para outra data; adiar, procrastinar.

    "d. um pagamento"

    2.

    transitivo direto

    fazer durar; demorar, prolongar.

    Esta palavra não tornaria a alternativa A também errada?
    Se alguem souber explicar, peço por gentileza que me comuniquem aqui no QC.Abrçs!#partiutrt3
  • "diferindo a observância do contraditório e ampla defesa" significa que o estabelecimento será interditado e se a parte sentir-se prejudicada, poderá posteriormente a tempo e modo requerer o que de direito. Em outras palavras: quando um estabelecimento é interditado, somente em data futura é que, junto à Administração Pública poderá ser interposto recurso. Portanto, o gabarito está correto (Letra A).

  • Ampla defesa e contraditório diferidos é o mesmo que oportunizar o exercício de tais direitos no futuro. A AP não pode oportunizar ampla defesa e contraditório imediatos para depois tomar as providências necessárias à interdição do estabelecimento sob pena de esvaziar o conteúdo do poder de polícia.

  • A questão fala sobre o poder de polícia que possui como atributo a autoexecutoriedade que nada mais é do que um poder que a administração tem de executar suas ações através de meios diretos sem a necessidade do judiciário. E para complementar é sempre bom lembrar que esse atributo decorre de lei ou em situações de urgência e, portanto, não está presente em todos os atos. 

  • Por isso, a importância de resolver questões, as bancas só se copiam:

    Ano: 2014

    Banca: FGV

    Órgão: SEFAZ- MT

    Prova: Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

    Após várias denúncias, o Poder Público municipal realizou vistoria ao mercado “Super Vende Tudo”. Nessa oportunidade, verificou- se que vários produtos estavam com o prazo de validade vencido. Foi determinada, então, como medida de polícia, a interdição temporária do estabelecimento, durante o período necessário ao recolhimento das mercadorias vencidas. 

    O gerente do mercado, entretanto, recusou-se a permitir a retirada das mercadorias, argumentando que não havia qualquer decisão judicial que amparasse o comportamento dos fiscais. 

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

     a)Não é possível aos agentes de fiscalização determinar a interdição do estabelecimento e o recolhimento de mercadorias, uma vez que não foram garantidos ao particular o contraditório e a ampla defesa.

     b)A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias, como atos de polícia, são autoexecutórios, dispensando prévia decisão judicial e admitindo o diferimento do contraditório e da ampla defesa para momento posterior.

     c)A interdição temporária de estabelecimento e o recolhimento de mercadorias não estão amparados pelo chamado poder de polícia, uma vez que este somente tem por objeto a preservação da segurança pública

     d)As medidas de fiscalização de polícia somente podem resultar, como sanção, na aplicação de multa, não se admitindo as medidas de interdição de estabelecimento e recolhimento de mercadorias.

     e)A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias não poderiam ser determinados pelos agentes de fiscalização, uma vez que não há decisão judicial que legitime tais atos.

  • o que a questão quis dizer como "A Administração pública competente destacou delegação para apuração das denúncias"??

  • Delegação: Comissão representativa. Grupo de indivíduos que exerce uma função ou tarefa representativa.

  • A criatividade de elaborar questões vai se acabando ahuaha 


    Mesmo raciocínio!!


    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 5ª Região (BA)  Prova:Analista Judiciário - Área Judiciária


    Durante fiscalização em bares e restaurantes localizados em determinada região de Salvador, os agentes municipais constataram, em alguns estabelecimentos, a existência de produtos alimentícios impróprios para o consumo ou com data de validade expirada. Os agentes municipais, devidamente amparados em previsão legal, 


    a) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.        


    b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa.                                                        #Gabarito


    c) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.


    d) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.


    e) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.

  • tbm nao entendi a parte do verbo diferir da alternativa A

  • Curioso. Na questão Q557701 o item D foi considerado errado e achei que o erro foi a utilização do "diferindo-se"


    D ) permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa.
  • questão Q350486

    b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se (procrastinar; adiar para um outro momento) o contraditório e a ampla defesa.

  • Cassiano, a motivação não pode ser diferida.

  • Gostaria de entender qual é o raciocínio ?Quando se deve interditar ,multar ?

  • Marcia, a interdição vai ocorrer principalmente quando houver riscos para a coletividade. No caso da presente questão foi claro que os alimentos acondicionados de forma indevida poderia causar sérios danos aos consumidores destes alimentos, bem como os maus tratos com os animais. Mas entendo ainda que pode também depender do caso concreto, porque pode ocorrer a interdição se o cidadão não responder a notificação e regularizar a situação. Já a multa é sempre pelo descumprimento de uma obrigação.

  • Eu acertei por eliminação, mas achei a questão mal elaborada!

    Ao se afirmar que os agentes públicos: "a)  devem interditar o local onde foram constatadas as ilegalidades e lavrar auto de infração, a fim de impedir que sejam causados danos à saúde dos frequentadores do evento, diferindo a observância do contraditório e da ampla defesa." a questão faz referência à autoexecutoriedade do Poder de Polícia nos casos de urgência. Mas o grande problema é a utilização da palavra DEVE, pois o poder de polícia é discricionário,  até concordo em dizer que o agente deve agir (vinculado), mas o meio de se aplicar a executoriedade é discrionário do agente quando não vinculado por lei. Nesse caso, acredito que a palavra mais adequeada seria o agente público PODE interditar..., pois ele também PODE interditar, PODE multar, PODE apreender os produtos e animais, ou seja, o meio direto de coação, neste caso, não seria discricionário? Enfim, será que estou enganado nesta lógica?

     

  • diferindo??? mmmm sei não...nem comento + nada.

  • Obs: a motivação não pode ser diferida (adiada), mas a Contradição e ampla defesa pode.
  • LETRA A:  

    A banca considerou a narrativa como sendo o Atributo do Poder de Polícia, a saber, auto-executoriedade. Contudo, a meu ver e tivesse dentre as opções Punição Sumária e Sem Defesa, marcaria esta, porque ao mencionar que "DIFERINDO"a ampla defesa, ou seja, adiando para uma outra oportunidade, o enunciado parece ter confundido com Punição Sumária, o que para Hely Lopes Meirelles é bem diferente de autoexecutoriedade: 

    "Mas não se confunda a auto-executoriedade das sanções de polícia com punição sumária e sem defesa. A Administração só pode aplicar sanção sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividade, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração, lavrado regularmente; nos demais casos exige-se o processo administrativo correspondente, com plenitude de defesa ao acusado, para validade da sanção imposta (v. cap. XI, item II, tópico processo administrativo punitivo)." ( Direito Administrativo Brasileiro - 4ª Edição, pág. 110)

    Assim, a alternativa A fica sendo a mais plausível, uma vez que as demais alternativas, trazem uma necessária atuação externa à Administração para a concretização do ato, o que contraria o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE. 

  • Peço um esclarecimento aos colegas da área:
    Quando a questão fala "A Administração pública competente destacou delegação para apuração das denúncias." eu lembrei de uma súmula do STJ que fala que são delegáveis os atos de consentimento e fiscalização, mas não são delegáveis os atos de sanção e legislação!
    No caso em questão, sendo a interdição um ato sancionatório, porque a acertiva A está correta? Teoricamente esse ato não deveria partir da autoridade competente?
     

    Apesar de já ter alguma noção de direito pelo que venho estudando, sou de exatas, por isso peço aos colegas que, por favor, me esclareçam isso, mas não sejam demasiadamente tecnicistas (pra facilitar pra mim)!

  • Engenheiro Concurseiro, no caso, o termo "delegação" não se refere ao verbo "delegar" e sim ao substantivo.

    Delegação (subst.) = grupo de indivíduos que exerce uma função ou tarefa.

     

  • Rodolfo Vale, grato pelo esclarecimento!

    Tô procurando tanto os erros das questões que já tô exergando coisa demais!
    Valeu :)

  • Também achei a questão mal redigida, pois se a própria Lei deixa a cargo do agente examinar o caso concreto e escolher a medida mais adequada, por que eu, que nem vi o local do rodeio tenho que entender que o agente DEVE interditar? Quem garante que não há outros meios de evitar riscos à coletividade, como a simples apreensão das mercadorias impróprias para o consumo? Também entendo que a melhor redação para a alternativa seria "PODE interditar", pois aí estaria conforme o espírito da Lei.

  • Alternativa "A" correta com base na auto-executoriedade. Todas as outras alternativas violam esse atributo.
  • No caso em concreto, não restam dúvidas de que estamos diante do exercício do poder de polícia, que possui como um de seus atributos a autoexecutoriedade, que assegura ao Poder Público a possibilidade de obrigar terceiros ao cumprimento dos atos administrativos editados, sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário.

    O referido atributo garante à Administração Pública a possibilidade de ir além do que simplesmente impor um dever ao particular (consequência da imperatividade), mas também utilizar força direta e material no sentido de garantir que a atividade administrativa seja realmente executada, a exemplo da interdição do local e lavratura do auto de infração.

    A autoexecutorieda de não está presente em todos os atos administrativos (atos negociais e enunciativos, por exemplo), ocorrendo somente em duas hipóteses:

    1ª) Quando existir expressa previsão legal;

    2ª) Em situações emergenciais em que apenas se garantirá a satisfação do interesse público com a utilização da força estatal. Nesse caso, o contraditório e a ampla defesa podem ser diferidos, isto é, postergados para momento futuro.

    Gabarito: Letra a.

    Paz, meus caros!

  • Entrenaod no mérito do dicionário rapidamente.

    Fiquei na dúvida da palavra diferir...e fui procurar no google.

    segundo o google a palavra estaria errada da questão. o certo seria DEFERIR.

    vejamos:

    Deferir – atender, conceder, concordar

    Diferir – ser diferente, distinguir, divergir, discordar.

    Então não seria DEFERIR pois está concedendo o contradiório e ampla defesa? não na hora do ato. mas após a empresa tem direito de se defender.  não?

  • Atributos do Poder de Polícia:

     

    - Coercitibilidade;

    - Discricionariedade; e

    - Auto(executoriedade).

  • Ana Carolina, acredito que o termo Diferir esteja correto.
    Um dos significados no dicio.com.br é: Procrastinar; adiar para um outro momento.

    Ou seja, a Administração Municipal realiza atuação repressiva ao constatar a irregularidade e permite que os responsáveis pelo evento possam ter acesso ao contraditório e a ampla defesa em momento futuro, como por exemplo, em algum recurso administrativo.

     

    Erros, avise.

  • Estar em desacordo: 2 desconcordar, discordar, colidir, discrepar, dissentir, divergir. Adiar para outra data: 3 pospor, atrasar, delongar, adiar, postergar, procrastinar, prorrogar, protelar, protrair, retardar.

    Fonte: