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ID
1583923
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, em 2014, o Prefeito de um município do Ceará procurou o Governo do Estado e solicitou o repasse de transferências voluntárias, cujo pleito foi atendido. Em 2015, o TCE-CE fiscalizou as contas dos Poderes desse beneficiário e verificou que a despesa total com pessoal do município, com base na receita corrente líquida, encontrava-se em 65%. Nos termos da LRF, essa transferência voluntária deverá ser cessada, salvo se relacionada a ações do setor de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    LRF Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Pode crer o Tiago e também o Renato, pocando geral o/

  • § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  inciso X do art. 167 da Constituição; É Vedada: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     III - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

     § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • tudo ok, acertei a questão. Mas o que tem a ver esses 65% com os limites da LRF?

  • Rodrigo, o limite de gastos com pessoal no município é 60% da RCL (receita corrente líquida)

     

    Dica pra decorar:

    União (5 letras) > 50% da RCL 

    Estados e Municípios (mais de 5 letras) > 60% da RCL

     

    Se o ente ultrapassar esses limites, serão impostas penalidades, e a questão fala de uma das excessões a essas penalidades.

  •  

    ESTADOS MAXIMO 60% DA RCL, MENOS PARA SAÚDE,EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL.

  • As transferências legais e constitucionais não serão prejudicadas. No entanto, as transferências voluntárias serão proibidas, excetuam-se EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Excelente questão. Permita-me explicar melhor a situação.

    O Município estava recebendo transferências voluntárias do Estado do Ceará. Até aí tudo bem.

    Só que o TCE-CE verificou que a despesa total com pessoal do município, com base na receita

    corrente líquida (RCL), encontrava-se em 65% e, portanto, acima do limite máximo permitido para os

    municípios.

    Lembra dos limites para despesas com pessoal para os entes?

    Como o município estava acima do limite, ele não poderia mais receber transferências

    voluntárias, já que uma das exigências que o beneficiário desses recursos precisa cumprir é a

    comprovação de que está observando os limites de despesa total com pessoal. Quer ver?

    Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: (...)

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,

    inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com

    pessoal;

    Agora, finalmente, vamos resolver a questão: essa transferência voluntária deverá ser cessada.

    O impedido de receber transferências voluntárias, isto é, o bicho vai pegar! Só que, você deve

    lembrar, o bicho é um cachorrinho fofinho!

    Mesmo estando impedido de receber transferências voluntárias, o ente ainda pode recebê-las

    caso elas sejam relativas a ações de:

    Educação

    Saúde

    Assistência social.

    Eu disse: educação, saúde e assistência social. ✅

    Eu não disse: educação, saúde e segurança. ❌

    Essas últimas são as exceções à contratação de pessoal para reposição decorrente de

    aposentadoria ou falecimento, caso o ente tenha ultrapassado o limite prudencial (95%) da despesa

    total com pessoal (LRF, art. 22, IV).

    Educação e saúde não estão nas alternativas. Segurança pública está lá na alternativa B (e a

    maioria dos candidatos que erraram essa questão, marcaram essa alternativa). Assistência social

    está na alternativa D e é o nosso gabarito!

    Ufa!

    Gabarito: D