SóProvas


ID
1583935
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Tudo Novo S.A. apresentava, em 31/12/2013, os seguintes saldos para as contas que compõem seu Patrimônio Líquido, antes da incorporação do lucro líquido do ano de 2013 e da sua distribuição:


Conta R$

Capital Social 2.850.000,00

Reservas de Capital 300.000,00

Reserva Legal 510.000,00

Reservas para Expansão 300.000,00

Reservas de Lucros a Realizar 120.000,00

Total 4.080.000,00


O resultado obtido pela empresa em 2013, antes da dedução dos impostos, foi R$ 1.500.000,00 e o lucro líquido foi R$ 1.140.000,00.


A empresa adota como política constituir a Reserva Legal até o menor dos limites permitidos pela Lei n° 6.404/1976 e alterações posteriores.


O valor acrescido à conta Reserva Legal no final de 2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;


    Limites:

    1) Obrigatório === 5% do Lucro líquido ===Limitado a 20% do Capital Social

    Já temos constituído 510.000, 00 (De reserva legal)

    Calculando: 1140.000,00* 5% = 57.000,00 (Valor que poderia ser constituído) ;

    Calculando o limite =  2.850.000,00 * 20% = 570.000,00

    Como já temos 510.000,00 (De reserva legal), somando os 57.000,00, teríamos 567.000,00. Ou seja, estaríamos dentro do limite e poderia ser constituído. 


    Porém, vamos calcular o limite facultativo, pois a questão diz que ela adota o menor dos limites


    2) Facultativo === Somado-se à reserva de Capital === Limitado a 30% do Capital 

    Calculando: Já temos constituído: 510.000,00 (De reserva legal) + 300.000,00 (De reserva de capital) = 810.000,00
    Calculando o limite =  2.850.000,00 * 30% = 855.000,00
    Então: 855.000,00 - 810.000,00 =  45.000,00 (possível para constituído) .
    Finalmente, comparando os dois valores possíveis de constituição (57.000,00 e 45.000,00) será adotado o valor de 45.000,00, pois é o menor dos limites possíveis.

    Bons estudos! ;)
  • Só uma correção em relação ao comentária da :)


    No limite facultativo, multiplica-se por 30% e não por 20%. Foi somente erro de digitação.

    Calculando o limite =  2.850.000,00 * 20% (é 30% e não 20%) = 855.000,00
  • Corrigido Paula T....

    Obrigada e bons estudos! ;)
  • Para fins de fundamentação legal, a previsão na qual se baseou a colega abaixo é o Art. 193 da Lei 6.404/76.


    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.


    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

  • Questão interessante demais. Nunca tinha uma resolvido uma nesse estilo. 

  • Quando li a questão já imaginei que o limite facultativo seria o menor, mas não consegui lembrar como calcular esse limite. Agora nunca mais esqueço!

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    LIMITE FACULTATIVO = quando RESERVA LEGAL + RESERVAS DE CAPITAL for maior que 30% do CAPITAL SOCIAL

  • complicado, o silvio sande diz que não se deve complementar.

    se não atingiu o limite facultativo ainda, deve destinar os 57.000,00 mesmo passando dos 30%, e a FCC complementa!

    vida dificil essa de concurseiro... alguem sabe dizer se esse é um posicionamento da FCC recente ou ela já adotada há um tempo?

  • Será constituída obrigatoriamente pela companhia o valor de 20% do capital social realizado, quando, então, deixará de ser acrescida; OU PODERÁ, A CRITÉRIO DA COMPANHIA, DEIXAR DE RECEBER CRÉDITOS, QUANDO O SALDO DESTA RESERVA, SOMADO AO MONTANTE DAS RESERVAS DE CAPITAL ATINGIR 30% DO CAPITAL SOCIAL.

    Manual da Contabilidade Societária Sergio de Iudíbus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos

  • Esta informação além do livro está descrita no § 1º do artigo 182 da lei 6404/76.

    Bons estudos a todos!

  • trazendo as palavras do silvio sande, e aplicando a esta questão. 

    somando a reserva legal + res. de capital = 810.000,00

    o limite facultativo é de 30% do c.s. = 855.000,00

     

    ou seja, a  soma das reservas não atingiram os 30% , portanto ainda não são facultativas.

     

    mas entendi o posicionamento da FCC, que é de complementar..

  • Segundo a Lei n. 6.404/76, Art. 193,

    Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    Limite Obrigatório: 20% do Capital Social = 2.850.000,00 x 0,20 = 570.000,00

    Valor já constituído (saldo da reserva legal) = 510.000,00

    Logo, a diferença (60.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    Limite facultativo: (saldo da reserva legal + reservas de capital = até 30% do capital social) = 510.000,00 + 300.000,00 = 810.000

    Obs.: 30% do Capital Social = 855.000,00

    Veja que a diferença entre o limite facultativo de 810.000 e 30% do Capital Social é de 45.000,00. Veja também que a diferença entre o limite Obrigatório de 20% do Capital Social e o valor já constituído de reserva legal é de 60.000,00.

    Como a empresa adota como política constituir a Reserva Legal até o menor dos limites permitidos pela Lei, o gabarito é E.