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Gabarito E;
Limites:
1) Obrigatório === 5% do Lucro líquido ===Limitado a 20%
do Capital Social
Já temos constituído 510.000, 00 (De reserva legal)
Calculando: 1140.000,00* 5% = 57.000,00 (Valor que poderia ser constituído) ;
Calculando o limite = 2.850.000,00 * 20% = 570.000,00
Como já temos 510.000,00 (De reserva legal), somando os 57.000,00, teríamos 567.000,00. Ou seja, estaríamos dentro do limite e poderia ser constituído.
Porém, vamos calcular o limite facultativo, pois a questão diz que ela adota o menor dos limites
2) Facultativo === Somado-se à
reserva de Capital === Limitado a 30% do Capital
Calculando: Já temos constituído: 510.000,00 (De reserva legal) + 300.000,00 (De reserva de capital) = 810.000,00
Calculando o limite = 2.850.000,00 * 30% = 855.000,00
Então: 855.000,00 - 810.000,00 = 45.000,00 (possível para constituído) .
Finalmente, comparando os dois valores possíveis de constituição (57.000,00 e 45.000,00) será adotado o valor de 45.000,00, pois é o menor dos limites possíveis.
Bons estudos! ;)
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Só uma correção em relação ao comentária da :)
No limite facultativo, multiplica-se por 30% e não por 20%. Foi somente erro de digitação.
Calculando o limite = 2.850.000,00 * 20% (é 30% e não 20%) = 855.000,00
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Corrigido Paula T....
Obrigada e bons estudos! ;)
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Para fins de fundamentação legal, a previsão na qual se baseou a colega abaixo é o Art. 193 da Lei 6.404/76.
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
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Questão interessante demais. Nunca tinha uma resolvido uma nesse estilo.
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Quando li a questão já imaginei que o limite facultativo seria o menor, mas não consegui lembrar como calcular esse limite. Agora nunca mais esqueço!
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
LIMITE FACULTATIVO = quando RESERVA LEGAL + RESERVAS DE CAPITAL for maior que 30% do CAPITAL SOCIAL
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complicado, o silvio sande diz que não se deve complementar.
se não atingiu o limite facultativo ainda, deve destinar os 57.000,00 mesmo passando dos 30%, e a FCC complementa!
vida dificil essa de concurseiro... alguem sabe dizer se esse é um posicionamento da FCC recente ou ela já adotada há um tempo?
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Será constituída obrigatoriamente pela companhia o valor de 20% do capital social realizado, quando, então, deixará de ser acrescida; OU PODERÁ, A CRITÉRIO DA COMPANHIA, DEIXAR DE RECEBER CRÉDITOS, QUANDO O SALDO DESTA RESERVA, SOMADO AO MONTANTE DAS RESERVAS DE CAPITAL ATINGIR 30% DO CAPITAL SOCIAL.
Manual da Contabilidade Societária Sergio de Iudíbus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos
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Esta informação além do livro está descrita no § 1º do artigo 182 da lei 6404/76.
Bons estudos a todos!
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trazendo as palavras do silvio sande, e aplicando a esta questão.
somando a reserva legal + res. de capital = 810.000,00
o limite facultativo é de 30% do c.s. = 855.000,00
ou seja, a soma das reservas não atingiram os 30% , portanto ainda não são facultativas.
mas entendi o posicionamento da FCC, que é de complementar..
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Segundo a Lei n. 6.404/76, Art. 193,
Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Limite Obrigatório: 20% do Capital Social = 2.850.000,00 x 0,20 = 570.000,00
Valor já constituído (saldo da reserva legal) = 510.000,00
Logo, a diferença (60.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!
Limite facultativo: (saldo da reserva legal + reservas de capital = até 30% do capital social) = 510.000,00 + 300.000,00 = 810.000
Obs.: 30% do Capital Social = 855.000,00
Veja que a diferença entre o limite facultativo de 810.000 e 30% do Capital Social é de 45.000,00. Veja também que a diferença entre o limite Obrigatório de 20% do Capital Social e o valor já constituído de reserva legal é de 60.000,00.
Como a empresa adota como política constituir a Reserva Legal até o menor dos limites permitidos pela Lei, o gabarito é E.