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ID
1584061
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711, STF- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • A) Em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da atividade.

    B) CORRETA. SUM. 711 do STF.

    C) Em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da ubiquidade.

    D) A nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais. Os efeitos civis permanecem.

    E) O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não é absoluto, não se sobrepõe as leis excepcionais ou temporárias.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Características da lei excepcional ou temporária:

    a) autorrevogabilidade - consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado.

    b) ultraatividade - alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, AINDA QUE REVOGADAS! 

    Trata-se de hipotese excepcional de ultra-atividade maléfica.

  • Alguém saberia me explicar o erro da Letra E?

  • Jeane, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não é absoluto, pois a lei excepcional ou temporária será aplicada ao fato praticado durante sua vigência, conforme a explicação da colega tatiana. Para esclarecer melhor deixo um trecho da aula do estratégia concursos:


    No caso das Leis temporárias, a lei continuará a produzir seus efeitos mesmo após o término de sua vigência, caso contrário, perderia sua razão de ser. O caso mais clássico é o da lei seca para o dia das eleições. Nesse dia, o consumo de bebida alcoólica é proibido durante certo horário. Após o término das eleições, a ingestão de bebida alcoólica passa a não ser mais crime novamente. Entretanto, não houve abolitio criminis, houve apenas o término do lapso temporal em que a proibição vigora. Somente haveria abolitio criminis caso a lei que proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas no dia da eleição fosse revogada, o que não ocorreu! Estudaremos melhor este assunto quando analisarmos a aplicação da Lei Penal no tempo. 

  • Jeane, a ultra-atividade - alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, AINDA QUE REVOGADAS! 

    Trata-se de hipótese excepcional de ultra-atividade maléfica.

  • Lugar do crime: Ubiquidade; Tempo do crime: Atividade.

    Não se esqueça da LUTA!


  • O Art. 4º do CP, adotou a teoria da Atividade, já o art. 6º, adotou a teoria da Ubiquidade. 
    As leis Temporárias e Excepcionais, aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de sua auto-revogação. Trata-se, no entanto, do fenômeno da ultratividade. 
  • SÚMULA 711 DO STF. A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa.
    O art. 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade em relação ao tempo do crime: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências:         1. aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica (princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica).        2. a imputabilidade do acusado é apurada ao tempo da conduta;        3. No crime permanente aplica-se a lei penal mais grave (súmula 711 do STF);        4. No crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser aplicada.         5. No crime habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.
    Cleber Masson.
  • Várias teorias buscam identificar o lugar do crime:

    1- TEORIA DA ATIVIDADE, ou da AÇÃO: lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2- TEORIA DO RESULTADO, ou do EVENTO: lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir o resultado, pouco importando a prática da conduta.

    3- TEORIA MISTA ou da UBIQUIDADE: lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta ( ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir o resultado. Foi adotado pelo Código Civil, em seu art 6º.

  • Para se lembrar de qual teoria é aplicada para o lugar e para o tempo existe um macete que me ajuda! É o LUTALugar do CrimeUbiquidadeTempo do CrimeAtividade
  • Isto serve não somente para Crimes permanentes mas também para crimes Continuados.

  • O erro da letra A amiga Alessandra está no fato de que o tempo do crime não é a teoria da ubiquidade e sim da Atividade, bons estudos.

    lembre-se do LUTA = LU Lugar Ubiquidade - TA Tempo Atividade

  • Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • a) em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade. ERRADA atividade: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.>

     

     b) Para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa. CORRETA.  No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa. (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado -Parte Geral) >

     

     c)Em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da atividade; ERRADA. A teoria da atividade é utilizada em relação ao TEMPO do crimes e não ao lugar. Em relação a este (lugar do crime) se adota -se, como regra,  a territorialidade. Excepcionalmente, admitem-se outros princípios para o caso de extraterritorialidade, que são os da personalidade, do domicílio, da defesa, da justiça universal e da representação." > (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado -Parte Geral) >"

     

     

    d) a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis. ERRADA. A nova lei NÃO CESSA dos efeitos civis, apenas os penais. Sobre o assunto: "(...) alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, e também não configura maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial. > (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado -Parte Geral) >"

     

    e) o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto, previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis excepcionais ou temporárias. ERRADA. Desconfie de qualquer questão com a palavra "absoluto"! Nenhum direito fundamental é absoluto, todos podem ser relativisados. Também não existe hierarquia entre os pricipios, apenas afastamento de um para aplicação de outro mais adaptado ao caso concreto.  "A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente (teoria da ponderação concreta)" . (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado -Parte Geral) >

  •  

    Ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa,para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova.

    concessáo

  • Ano: 2015

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-AC

    Prova: Perito Criminal - Contabilidade

    Observa-se nas leis temporárias que:

     a) não adotam a regra da retroatividade benigna. (INCORRETA pela Banca)

     

    Afinal, qual o posicionamento atual do STF sobre o tema???? 

     

    1) ultra-atividade maléfica em se tratando de leis temporárias ?

    2) retroatividade benéfica mesmo em caso de leis temporárias (que são ultra-ativas) ?

     

     

  • A) Em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade.

    Errado. Tempo do crime adota a teoria da atividade.

    L U T A ( L - ugar --> U - biquidade  / T - empo ---> A - tividade)

     

    B) Para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.

    Correto. 

    Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    C) em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da atividade.

    Errado. Lugar do crime adota a teoria da ubiquidade ou mista.

    L U T A ( L - ugar --> U - biquidade  / T - empo ---> A - tividade)

     

    D) a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis.

    Errado. Cessam apenas os efeitos penais. Efeitos civis são extrapenais, não sendo alcançados.

    Código Penal

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória. 

     

    E) o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto, previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis  excepcionais ou temporárias.

    Errado. Nenhuma lei, princípio ou ato normativo é absoluto.

     

    Gabarito: letra B.

  • a) em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade. ERRADA: TEORIA DA ATIVIDADE

     

     b) para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.  civis. CORRETA: SÚMULA 711 DO STF

     

     c) em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da atividade. ERRADA: TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA.

     

     

     d)a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis ERRADA: CESSA APENAS OS EFEITOS PENAIS (ART. 2º DO CP).

     

    e)o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto, previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis excepcionais ou temporárias. ERRADO: TRATA-SE DE PRINCÍPIO RELATIVO (ART.3º DO CP) NÃO SE APLICA AS LEIS PENAIS TEMPORÁRIAS E OU EXCEPCIONAIS QUE SÃO DOTADAS DE ULTRATIVIDADE.

  • No direito adm. tem o LIMPE, no direito penal tem o LUTA ( L ugar do crime :  U biquilidade, T empo do crime : A tividade). - responde a  A e C.

     

    GABARITO ''B''

  • a)  em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade.     (ERRADO)  OBS. Para o TEMPO é Ação da pratica criminosa.

     

    b) para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.     (CORRETO)

     

    c) em relação ao lugar do crime, o Código Penal, no artigo 6° , adotou a teoria da atividade.      (ERRADO)  OBS. Lugar é a ubiquidade ou a mista, ou seja, o lugar da ação e o lugar do resultado

     

    d)  a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis.      (ERRADO)  OBS. Se uma pessoa livra da pena da esfera penal mesmo deixando de considerá crime, não poderá ser livre os efeitos civis.

     

    e) o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto, previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis excepcionais ou temporárias.       (ERRADO)  OBS. No caso dessas duas últimas, os indivíduos que  praticarem serão punido mesmo se não tiver em vigor mais, princípio da ultra-atividade.

  • Jeane, o erro da letra "E" é que o princípio da retroatividade da lei mais benéfica não é absoluto.

    No caso das leis temporárias e expecionais, aplica-se o artigo 3º do CP, in verbis: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duraçõ ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência".

    Destarte, mesmo que uma lei temporária ou excepcional seja revogada e posteriormente exista uma lei mais benéfica, será aplicada a lei temporária ou excepcional, de qualquer jeito. 

     

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE.

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE.

    PRESCRIÇÃO: TEORIA DO RESULTADO.

  • - Tempo do crime= teoria da aTividade

    - lUgar do crime= teoria da Ubiquidade

  • GABARITO: B

  • Tempo do crime - Teoria da Atividade 
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 


    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade ou Mista 
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Ou seja, atirei em Brusque, fugiu e morreu em Buenos Aires.

    LUTA - Lugar – Ubiquidade / Tempo – Atividade.

  • Questão incompleta... Ela não fala que a atividade criminosa/delito se estendeu até a vigência da nova lei. aFF

     

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito "B"

    uta-

    biquididade

    t empo

    a tividade

    Assim já eliminamos A e C

    - Abotius criminis, cessa os efeitos penais, não os civis.

    - O princípio da retroatividade não é absoluto visto que não cabe às leis temporais e excepcionais, permanentes e continuadas, estas duas últimas com ressalva, "cessamento do ato criminoso após a vigência da nova norma"

  • CORRIGINDO LETRA POR LETRA.

    A) ´Tempo de crime é a teoria da atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B) CORRETA.

    C) Lugar de crime é a teoria da ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) Não cessa os civis, estes continuam sendo julgados.

    E) Não é absoluto, o indíviduo será julgado normalmente pela lei excepcional ou temporária.

  • CORRIGINDO LETRA POR LETRA.

    A) em relação ao tempo do crime, o Código Penal, no artigo 4° , adotou a teoria da ubiquidade - ERRADA - Tempo do crime é a teoria da atividade: LUTA  Lugar do crime - UBIQUIDADE 

    Tempo do crime - ATIVIDADE

    B) CORRETA.

    C) Lugar de crime é a teoria da ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) Não cessa os civis, estes continuam sendo julgados.

    E) Não é absoluto, o indíviduo será julgado normalmente pela lei excepcional ou temporária.

  • vunesp sendo vunesp 

  • GABARITO B.

     

    L . U . T . A 

     

    LUGAR DO CRIME ------> TEORIA DA UBIQUIDADE.

     

    TEMPO DO CRIME -------> TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

     

    Tempo do crime: Teoria da Atividade.

    Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade (Mista)

  • d)  a nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, cessa, em favor do agente, todos os efeitos penais e civis.

    ERRADA.   Nos termos do art. 2º, do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Perceba que o Código Penal só se refere aos efeitos penais da sentença condenatória. Permanecem os civis, políticos e administrativos desde que tenha sido o fato objeto de sentença transitada em julgado.

    file:///C:/Users/Trabalho/Downloads/rodada-01-pen-abin-v02.pdf

     

    CASOS INTERESSANTES: Uma vez concedida, não pode a anistia ser revogada, porque a lei posterior revogatória prejudicaria os anistiados, em clara violação ao princípio constitucional de que a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado (CF, art. 5º, XL).

    A anistia retira todos os efeitos penais, principais e secundários, mas não os efeitos extrapenais. Desse modo, a sentença condenatória definitiva, mesmo em face da anistia, pode ser executada no juízo cível, pois constitui título executivo judicial.

    (...)

    Indulto e graça em sentido estrito. Graça é um benefício individual concedido mediante provocação da parte interessada; já o indulto é de caráter coletivo e concedido espontaneamente.

    O indulto e a graça no sentido estrito são providências de ordem administrativa, deixadas a relativo poder discricionário do Presidente da República, para extinguir ou comutar penas.

    (...)

    Somente atingem os efeitos principais da condenação, subsistindo todos os efeitos secundários penais e extrapenais.

    Exemplo: o indultado que venha a cometer novo delito será considerado reincidente, pois o benefício não lhe restitui a condição de primário.

    https://jus.com.br/artigos/62187/extincao-da-punibilidade-uma-abordagem-sinoptica

     

  • a)Tempo- teoria da atividade

    b)CERTA. 

    c)Lugar - teoria da ubiquidade

    d)Apenas penais, civis continuam. 

    e)Não é absoluto

     

  • d) Abolitio Criminis

    Se ocorrer ANTES do trânsito em julgado da sentença:

    Cessam os efeitos penais

    Cessam os efeitos civis


    Se ocorrer DEPOIS do trânsito em julgado:

    Cessam os efeitos penais

    Mantém os efeitos civis


    Fonte: Apostila Direito Penal - Ênfase

  • Complementando: Lei ULTRATIVA mesmo que mais GRAVOSA, será aplicada!

  • Se a lei anterior for mais BRANDA e a lei posterior for mais GRAVE: ULTRA-ATIVIDADE

    Se a lei anterior for mais GRAVE e a lei posterior for mais BRANDA: RETROATIVIDADE

    Crimes PERMANENTES e CONTINUADOS, aplica-se lei anterior, ainda que seja mais GRAVE.

  • Nada e Absoluto

  • A)  ERRADA: Em relação ao tempo do crime o CP adotou a teoria da atividade, nos termos do art. 4º do CP.

    B)   CORRETA: Em relação aos crimes continuados e aos crimes permanentes, a lei nova é aplicável, ainda quando mais severa, desde que entre em vigor durante a prática do delito (antes da cessação da atividade criminosa), nos termos da súmula 711 do STF (faltou essa observação no enunciando da afirmativa, o que poderia ter conduzido à anulação).

    C)   ERRADA: Item errado, pois em relação ao lugar do crime o CP adotou a teoria da UBIQUIDADE, nos termos do art. 6º do CP.

    D)  ERRADA: Item errado, pois tal lei nova faz cessar, apenas, os efeitos penais, não afetando os civis, nos termos do art. 2º do CP.

    E)   ERRADA: Item errado, pois as leis excepcionais e temporárias aplicam−se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após a sua retirada do mundo jurídico, nos termos do art. 3º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • No caso do crime permanente ou continuado, aplica-se a lei que, estiver vigorando no momento da cessação do crime.

  • A - ERRADA, Tempo do crime = teoria da atividade (art. 4, cp);

    B - CORRETA, SUM. 711, STF

    C- ERRADA, lugar do crime = teoria da ubiquidade/mista = conduta + resultado

    D- ERRADA, cessa em relação para efeitos penais (art. 2, cp). Nada impede ser proposta a ação civil ex delito para efeitos de reparação de dano.

    E- Nada é absoluto!!!!!!

  • Para quem esta começado é muito dificil, minha dica é,salvar a questão para revisão e aproveitar os apontamentos maravilhosos dos colegas do QC e fussar a lei seca..............depois como uma engrenagem tudo se encaixa..........EU JAMAIS PENSEI NA VIDA QUE IRIA RESPONDER COM TRANQUILIDADE UMA QUESTÃO DESSAS RSRSRSR................................BOA SORTE AMADOS GUERREIROS E GUERREIRAS..............DEUS É CONVOSCO

  • Questão tranquila, VUNESP é uma banca muito boa pois cobra seu conhecimento, não é igual a CESPE que cobra maluquice e questões coringa (pegadinhas), aquele lixo de banca.

    Gab: B

  • Redação esquisitinha.

  • apesar de ser uma questão tranquila, a banca cobrou que o candidato soubesse na mente qual é o art. 4⁰ e o art. 6⁰ do CP. como é uma prova para promotor o cara tem que saber mesmo né
  • COMENTÁRIOS: Questão perfeita. Não falei que a VUNESP, além de cobrar letra de lei, gosta de questões que fazem o candidato pensar? De fato, segundo a Súmula 711 do STF, a lei nova, ainda que mais gravosa, é aplicada ao crime continuado e ao permanente, exatamente por se considerar que “todo o período em que se desenvolve a atividade criminosa é o tempo do crime”.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    LETRA A: Errado, pois o CP adotou a teoria da atividade para o tempo do crime.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LETRA C: Errado, pois o CP adotou a teoria da ubiquidade para o lugar do crime, como vimos rapidamente no final desta aula. Tal assunto será desenvolvido melhor na aula seguinte, mas o aluno poderia acertar a questão com o conteúdo já estudado.

    LETRA D: Incorreto. Apenas os efeitos penais é que desaparecem. Os efeitos civis são mantidos.

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA E: Questão interessante. A regra é que haja a retroatividade de lei mais benéfica, conforme previsto na Constituição Federal.

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    No entanto, as leis excepcionais e as leis temporárias são a exceção a essa retroatividade benéfica. Tais leis são ultra-ativas, ou seja, elas continuam a ser aplicadas aos fatos ocorridos na sua vigência, ainda que já tenham sido revogadas. Portanto, assertiva incorreta.

  • Para não esquecer: LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • gabarito (B)

    LUTA que dá certo!

  • para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.

  • Acertei por eliminação kk

  • GENTE , NENHUM PRINCÍPIO NO MUNDO É ABSOLUTO . ISSO AI JÁ ELIMINA ESSA DROGA .

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

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  • Esses dois cursos tem sido fundamentais para melhorar meu desempenho em penal e processo penal, se alguém tiver interesse:

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  • GABARITO: LETRA B.

    de acordo com a Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Importante destacar a jurisprudência:

     A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

    1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da ), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da ). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à . Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da  do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]

  • Os concursos tem um amor platônico pela súmula 711 do STF.

  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: b. Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo. O acerto da questão tem como fundamento a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Alternativa a: errada. O Código Penal, para o tempo do crime, adotou a teoria da atividade (art. 4º do CP).

    Alternativa c: errada. O Código Penal, para o lugar do crime, adotou a teoria da ubiquidade (art. 6º do CP).

    Alternativa d: errada. A abolitio criminis faz cessar apenas os efeitos penais. O fundamento é o art. 2º, caput, do CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

    Alternativa e: errada. Predomina na doutrina que a ultra-atividade das leis temporárias ou excepcionais (art. 3º do CP) não infringe o princípio constitucional da retroatividade da lei mais benéfica, pois não há duas leis em conflito no tempo, tendo em vista que as leis excepcionais ou temporárias versam sobre matéria distinta, já que trazem no tipo dados específicos. A questão relaciona-se com tipicidade, e não com direito intertemporal.

    Fonte: Livro Direito Penal para os concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, 7ª edição, Autores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

  • A] Falou em tempo do crime, trata-se então da teoria da atividade.

    B] GABARITO

    C] Falou em lugar do crime, trata-se então da teoria da ubiquidade.

    D] Abolitio criminis cessa apenas os efeitos penais. Ou seja, permanece os efeitos extrapenais, como os civis, por exemplo.

    E] A lei penal jamais retroagirá, exceto para beneficiar o réuainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Na letra E basta lembrar que a lei temporária e excepcional são hipóteses excepcionais de ultratividade maléfica. Como são leis de curta duração precisam ter força intimidativa. Por isso prevalecem mesmo que haja uma lei posterior benéfica.
     

  • Não há gabarito correto, e me assusta a quantidade de pessoas dando como certa a alternativa B.

    A assertiva: "para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa" não está correta, pois não é qualquer lei nova que retroage mesmo sendo mais gravosa. Para isso ocorrer ela precisa passar a viger no período da permanência ou continuidade do crime. A assertiva afirma e dá a entender que toda lei nova, sem ressalvas, retroage para alcançar os atos praticados. Questão deveria ser anulada.

    Sobre o vídeo com a correção da professora, não sei se choro ou dou risada: aos 2:56 ela diz "se houver nova lei durante a consumação do crime...". De onde ela tirou isso no enunciado? A assertiva em nenhum momento especifica que a nova lei entra em vigor durante a continuidade ou permanência. A ideia da banca certamente foi essa, mas quem está estudando tem que estar ligado nisso.

  • Letra B -B para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.

    Tempo do crime: momento da ação ou omissão

    desenvolver???? O resultado também não faz parte do desenvolvimento da conduta??? Se eu desenvolvo algo é sinal que eu concluir(resultado).

    Essas bancas ficam querendo incrementar significados onde não cabem.

  • Essa questão tá errada.. o correto seria a aplicação da lei vigente ao CESSAR o crime permanente ou continuado, e não "durante o tempo todo"

  • A) Tempo do crime: Teoria da Atividade

    LUTA

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

    B) Súmula 711, STF: “A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”

    C) Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade

    LUTA

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

    D) ABOLITIO CRIMINIS

    ► Conceito: descriminalização da conduta; advém uma lei que deixa de prever a infração (ex: adultério)

    ■ Coisa julgada: não encontra óbice 

    ■ Extinção: 1) da sanção penal já imposta; e 2) dos efeitos penais da condenação (reincidência, sursis, etc)

    ■ Sanções Extrapenais: permanecem, não sendo afetadas 

    ► Natureza Jurídica:

    ■ Causa extintiva de punibilidade: CP [107, III]

    ■ Causa extintiva de tipicidade: parte da doutrina

    E) LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA

    CONCEITO

    ► Conceito: instituídas para viger por prazo determinado; lei excepcional e temporária

    ■ CP: aplicam-se ao fato durante sua vigência [3º, CP]

    ■ Ultratividade: produzem efeito mesmo após a sua vigência

    - NÃO retroage a mais benigna

    LEI EXCEPCIONAL

    ► temporária em sentido amplo: vige durante ocorrência de evento (guerra, calamidade pública, grave comoção protestos, seca)

    LEI TEMPORÁRIA

    ► temporária em sentido estrito: vige durante período de tempo, previsto em si mesma (lei da fifa)

    CARACTERÍSTICAS COMUNS

    1) Ultratividade: fim da vigência não impede sua ultratividade (fatos cometidos anteriormente)

    2) Autorrevogabilidade: revogadas no termo fixado (temporária) ou cessada a situação (excepcional)

  • Essa letra B é uma vergonha. E o povo reclama do Cebraspe. Vunesp tinha que sex extinta.

  • TEORIAS APLICADAS PELO CÓDIGO PENAL:

    CULPABILIDADE: TEORIA LIMITADA;

    TENTATIVA: TEORIA OBJETIVA REALISTA;

    AUTORIA: TEORIA OBJETIVA FORMAL RESTRITIVA;

    TIPICIDADE/ILICITUDE: TEORIA INDICIÁRIA;

    MEDIDA DE SEGURANÇA: TEORIA VICARIANTE/UNITÁRIA

    NEXO CAUSAL: TEORIA DA EQUIVALÊNCIA;

    CRIME IMPOSSÍVEL: TEORIA OBJETIVA TEMPERADA/MODERADA/INTERMEDIÁRIA;

    TEMPO DO CRIME:TEORIA DA ATIVIDADE;

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIGUIDADE;

    PENA: TEORIA UNIFICADA MISTA-ECLÉTICA;

    CONTINUIDADE DELIATIVA: TEORIA MISTA OBJETIVA E SUBJETIVA;

    CONCURSO DE AGENTES: TEORIA MOÍSTA/UNITÁRIA;

    ESTADO DE NECESSIDADE: TEORIA UNITÁRIA;

    PARTICIPAÇÃO: TEORIA ACESSÓRIA;

    CONDUTA: TEORIA FINALISTA.