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ID
1584073
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas privativas de liberdade serão substituídas por penas restritivas de direito, observando que

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    b) CORRETA. Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    c) O erro está em dizer "em nenhuma hipótese" pq existe a hipótese do art. 44, §3º:

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    d) Art. 45, § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    e) § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.


  • Complementando os estudos, uma questão sobre a prestação de serviços à comunidade muito cobrada pelas bancas diz respeito a diferença entre a previsão do CP e do ECA. Vejamos:


    CP

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.


    ECA

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    Assim, resumidamente, na prestação de serviços à comunidade:

    CP > 6 MESES

    ECA < 6 MESES

  • Pena corporal? Até onde sei é proibida pela nossa Constituição.

  • Pena corporal é vedada..

  • GAB.: LETRA B

    a conversão da pena corporal em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

     

    Mas só porque o conhecimento cobrado é de direito, pois se fosse português estaria errada. A crase até está certa, mas o artigo definido no singular "a" torna a frase errada, nesse caso o correto seria: "às entidades".

     

    Desculpe aí galera, é que tenho estudado português também aí não resisti passar essa dica. Flwww 

  • Olá pessoal, vi que algumas pessoas ficaram com dúvida com relação à expresão pena corporal da assertiva "B".

    Vale dizer que pena corporal foi colocada como sinônimo de pena privativa de liberdade.

    Espero ter colaborado!

  • Pra mim tem que ser anulada.

  • Bizu do artigo 44, §2°:


    Condenação = ou < que 01: Uma PRD ou uma de Multa.

    Condenação > que 01: Duas PRD's ou Uma PRD e uma de multa Multa.


    Preste atenção nos conectivos lógicos, vão fazer toda a diferença!

  • Pena corporal, reprimenda, pena privativa de liberdade são todos sinônimos. A Constituição veda, dentre outras, penas cruéis e trabalhos forçados.

     

    Abraços!

  • Erro da A) - a substituição da pena privativa de liberdade por PRD depende de requisitos objetivamente postos no CP. Concordância da vítima é indiferente.

  •  a) nos crimes de lesão corporal, concordando a vítima e desde que preenchidos os demais requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena corporal poderá ser substituída por pena restritiva de direitos. (INCORRETA) - Não existe a possibilidade da vítima anuir com a substituição da pena. Aliás, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, I, CP.

     b) a conversão da pena corporal em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade. (CORRETA) - redação do artigo 46, caput, do CP.

     c) ao condenado reincidente, em nenhuma hipótese, poderá a pena corporal ser substituída por penas restritivas de direitos. (INCORRETA) - a pena privativa de liberdade poderá sim ser substituída por restritiva de direitos, desde que: (i) em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e (ii) a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (§3º, art 44 do CP).

     d) a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à entidade pública ou privada, com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 01 salário-mínimo e nem superior a 360 salários-mínimos, vedando-se, contudo, o pagamento à vítima, que deverá buscar reparação civil pelos seus prejuízos acaso suportados.  (INCORRETA) - não é vedado o pagamento à vítima, muito pelo contrário, a prestação pecuniária consiste justamento no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, nos termos do artigo 45, §1º do CP.

     e) nas condenações superiores, a p a um anoena privativa de liberdade pode ser substituída por duas penas restritivas de direito, vedando-se a conversão por multa.  (INCORRETA) - além da hipótese de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritivas de direito mencionada na assertiva, é possível sim a substitução por uma pena restritiva de direitos e multa (artigo 44, §2º, segunda parte, do CP)

  • Pra mim até a letra E está correta também, haja vista que no caso de pena superior a um ano a conversão que poderá ser feita é: 2 PRDs ou 1PRD + multa e não a multa cominada isoladamente. Mas, enfim, a letra B está correta sem sombra de dúvidas. 

  • Concurseira Souza, penso que a alternativa E torna-se incorreta pelo fato de mencionar a impossibilidade da conversão da pena privativa em multa (não disse isoladamente).

  • GAB: B

    a conversão da pena corporal em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

    PM/SC

    AVANTE

  • ''Converter por multa'', eu entendo tirar a PRD e joga só multa, ou seja, não pode! Para mim, letra E correta!

  •  a) ERRADA. Necessário observar que a pena restritiva de direito não pode ser aplicada nos casas de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 

     

     b) CORRETA. Art. 46 CP. 

     

     c) ERRADA. Ao condenado reincidente será possível a substituição da pena corporal, desde que seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

     d) ERRADA. A prestação pecuniária pode consistir em pagamento em dinheiro à vítima

     

     e) ERRADA. Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa. 

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 46 – A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade.

    Gabarito: B

  • Indo contra meu próprio comentário há alguns meses atrás... kkkkk

    Em 27/01/20 às 16:03, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 20/07/19 às 10:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • E aplicável as condenações superiores a 06 meses de privação de liberdade

    Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado em hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos.

    As tarefas, devem ser cumpridas 01 hora de tarefa por dia de condenação, de modo que não prejudique a jornada de trabalho normal

    Se a pena for substituída for superior a 01 ano, e facultado o condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direito, limitação de fim de semana), mas nunca inferior a metade da pena privativa de liberdade fixada 

  • a) art. 44,inciso I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    O crime de lesão corporal pressupõe violência, por isso não cabe a substituição.

    b) a conversão da pena corporal em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.Correto. Pena corporal é sinônimo de Pena de privação de liberdade.

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    c) art. 44, § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    d) art. 45,  § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    e) art. 44,  § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.