ID 1584115 Banca VUNESP Órgão MPE-SP Ano 2015 Provas VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Das Questões e Processos Incidentes Incidente de insanidade Nos termos do artigo 149, caput, do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz Alternativas ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, o arquivamento da ação penal, dispensável o exame médico-legal, ante o disposto no artigo 18 do mesmo diploma legal. ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. ordenará a soltura do acusado, se estiver preso, para comparecimento em manicômio judiciário, onde será submetido a exame médico-legal. ordenará, a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. designará data para interrogatório, ocasião em que determinará o arquivamento da ação penal, condicionado a parecer médico-legal de inimputabilidade mental. Responder Comentários Gabarito: letra b Trata-se da literalidade do artigo 149, caput do CPP: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. estava em dúvida entre a alternativa B e a D para saber se o juiz pode ou não de OFICIO, quando acontecer isso é só lembrar que o juiz pode TUDO. rsrs Artigo 149 do CPP==="Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o Juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente,irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico legal" NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE