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ID
1584124
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão em flagrante, cautelar, realiza-se

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal;

      II - acaba de cometê-la;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • A) Errada. Há a necessidade de avaliação posterior por autoridade judiciária;

    B) Errada. Ilicitude e culpabilidade só são confirmadas com a sentença penal condenatória; C) Certa. Art. 302, I e II do CPP; D) Errada. A prisão em flagrante independe de ordem escrita do juiz competente; E) Errada. Art. 301, CPP, diz que qualquer do povo poderá efetuar prisão em flagrante.
  • Gabarito: letra C


    PRISÃO EM FLAGRANTE


    1- Pode ser realizada por qualquer pessoa (faculdade)

    2- Deve ser realizada pela autoridade policial (obrigatoriedade)

    3- Espécies: flagrante próprio; impróprio; presumido; controlado(leg.especial); provocado (ilegal); esperado; forjado (ilegal)

    4- Tem natureza administrativa (a princípio) pois o auto de prisão em flagrante é feito por Delegado de Polícia e Escrivão, logo após, no entanto, é encaminhado ao Juiz que averiguará a legalidade da mesma.


    Bons estudos!


  • Gabarito: letra C

    Aprofundando os estudos, deixo meu comentário sobre a letra B

    Existem divergências doutrinárias a respeito da análise, pelo Delegado de Polícia, dos juízos de tipicidade material (sobre a tipicidade formal não há dúvidas), de antijuridicidade e de culpabilidade quando da lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Uma dica, embora empírica, bastante importante é verficar para qual cargo é a prova.

    Geralmente, nas provas para delegado de polícia e defensoria pública, considera-se que o delegado pode analisar tipicidade material (princípio da insignificância), antijuridicidade e culpabilidade.

    Por outro lado, é mais comum, em provas para magistratura, MP, e cargos alheios à discussão (analistas e técnicos), que se considere que o delegado de polícia está adstrito à análise da tipicidade formal da conduta.

  • GABARITO C

    não devemos viajar na resposta, é pura e simples como o Fagner disse, o flagrante vem do grego" fragrans" de quente, queimando, então somente poderá ser preso em flagrante que comete ou acaba de cometer ato criminoso, ou mesmo que perseguido de forma ininterrupta é capturado... espero ter ajudado.

    Cau Chilesi

  • Letra B:
    Para prisão em flagrante basta a análise da tipicidade formal, sendo prescindível a análise da ilicitude e culpabilidade.

  • O termo flagrante é associado ao crime que está sendo concebido no momento em que autoridades policiais ou qualquer do povo podem visualizá-lo, e determinar a prisão sem necessidade de provas ou inquéritos.

    A prisão em flagrante delito (espécie de prisão cautelar), mesmo que legal, não é suficiente para manter alguém preso durante todo o processo. Se nao estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva ou estiverem presentes excludentes de ilicitude, deve ser concedida a liberdade provisória: verdadeiro direito público subjetivo (art. 310, CPP).

     

    No Brasil, a prisão em flagrante é especificada pelo Código de Processo Penal (CPP) a partir do artigo 301. Pode-se considerar flagrante, segundo a legislação brasileira, quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e, ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Pode ser arbitrada fiança criminal no valor que o delegado achar necessário e de acordo com a gravidade do crime, se o crime for afiançável.

    Quando o infrator não possui defesa, ou seja, advogado, o delegado tem a obrigação de encaminhar cópia integral do flagrante delito para a Defensoria Pública do Estado.

    De acordo com o professor Aury Lopes Jr. a prisão em flagrante “não é uma medida cautelar pessoal, mas sim pré-cautelar, no sentido de que não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas destina-se a colocar o detido à disposição do juiz para que adote ou não uma verdadeira medida cautelar.”

  • Indicios de Autoria e Materialidade delitiva

  • Letra E: ERRADA.      Art. 301, CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • GABARITO C


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • CPP:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (as 4 excludentes de ilicitude) poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.                (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



     CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Letra c.

    c) Certa. A prisão em flagrante se realiza no momento em que está ocorrendo ou que termina de ocorrer a infração penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 302. CPP  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la ( hipóteses de flagrante PRÓPRIO)

    GAB-C

  • CPP/Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometer; FLAGRANTE PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

  • 20/02/2021, a D poderia ser considerada correta?

  • Resposta C(art. 302, CPP; flagrante próprio).

    PLUS. ATUAL. IMPORTANTE. 2021.

    É necessária a expedição de mandado para cumprimento de prisão em flagrante? (RESPOSTA D, HJ CORRETA PELA JURIS).

    Tecnicamente, não.

    Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (art. 301 do CPP). A prisão em flagrante não precisa de ordem judicial para ser cumprida. Entretanto, no caso concreto, havia muitas dúvidas e questionamentos jurídicos sobre o enquadramento da conduta do Deputado e se seria cabível, ou não, a sua prisão.

    Diante disso, o Ministro do STF entendeu recomendável esclarecer, por meio de decisão judicial, a possibilidade da prisão em flagrante, fazendo a sua determinação expressa.

    Não há qualquer irregularidade nisso já que se trata de uma formalidade adicional em prol do investigado. A outra opção seria o Ministro na decisão afirmar: qualquer do povo está autorizado a prender o Deputado.

    Vale destacar que não é porque foi expedido um mandado de prisão que a custódia, no caso concreto, deixou de ser prisão em flagrante e passou a ser preventiva. A diferença entre essas duas espécies de custódia não está atrelada ao instrumento por meio do qual ela é formalizada.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/02/principais-aspectos-juridicos.html

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE