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letra b
Literalidade do caput do artigo 366 do CPP:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312
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Esse artigo 366 está chovendo em concursos!
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CONCORDO QUE NÃO HÁ ERRO NA LETRA "A". ESTARIA ERRADA SE USASSE A PALAVRA "APENAS SUSPENDERIA O PROCESO..." PQ DAÍ EXCLUIRIA O FATO DA SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO O QUE TORNARIA A QUESTÃO FALSA
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Há erro sim na alternativa A, uma vez que a questão informa/solicita: "Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal". Sabendo que o art. 366 diz: "[...]nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz[...]", a alternativa A está sim errada.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Se o ACUSADO NÃO COMPARECER + NÃO CONSTITUIR ADVOGADO: ocorrem 4 consequências
1) Processo suspenso
2) Curso prescricional suspenso
*Lembrando que, neste caso, há divergência entre o STF e o STJ. O STF afirma que o prazo prescricional do delito ficará suspenso até o acusado comparecer. Já o STJ acredita que o prazo prescricional do delito ficará suspenso pelo tempo fixado no Art. 109, CP, que se baseia no máximo da pena cominada.
3) Juiz vai colher, de forma antecipada, provas consideradas urgentes.
*O STJ afirma que o mero transcurso de tempo não caracteriza uma prova como urgente.
4) Juiz decreta prisão preventiva, se for o caso.
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
GABARITO -> [B]
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VIDE Q511227
EXCEÇÃO: LAVAGEM DE DINHEIRO NÃO SUSPENDE: Art. 2º §2º Lei 9.613 Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de crimes de lavagem de ativos; devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
VIDE Q512283
Q583942
Ricardo não é encontrado no endereço fornecido durante o curso do Inquérito Policial. O Magistrado determina, então, a citação do réu por edital. Encerrado o prazo do edital, o réu não comparece nem constitui advogado. Neste caso, o Magistrado deverá:
Suspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.
Q198450
STJ Súmula nº 455 a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Q575771
Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
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GABARITO B
Citado por edital, se o acusado não comparecer, nem constituir advogado:
a) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional
b) pode o juiz designar: (I) produção antecipada de provas urgentes
(II) decretar prisão preventiva
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* Lembrando que no caso da lei de lavagem de capital o art. 366 não será aplicado.
Art. 2°
§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Sempre leio tdas alternativas da banca VUNESP, pois incompleto para ela é = errado.
Já para bancas como cespe, incompleto = correto.
Ai ai essa vida de concurseiro .
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CIT EDITAL ---> ACUSADO NÃO COMPARECE NEM ADV-----> SUSPENDE PRAZO + PROC.
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Sobre a conduta de não comparecimento após a citação há dois parágrafos no CPP:
Art 362 "Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo."
Art 366 "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo
e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,
se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312"
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Valeu Felipe lopes, pela dica preciosa. Fiquei confusa, pois estava 'treinada' pela CESPE...rs
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Se o acusado citado por edital nao comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional FICARAO SUPENSOS ( congela o prazo que ja passou e retoma de onde parou). O juiz poderá antecipar a colheita de provas que forem urgentes ( risco de deterioraçao da prova) e SE NECESSARIO decretar a prisao preventiva do réu.
Lembrando que, a citaçao por edital é aquela em que o réu nao foi encontrado, é desconhecido o paradeiro dele ( diferente de réu oculto).
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Gab B
Art 366- Se o acusado , citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e , se for o caso, decretar prisão preventiva.
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Acredito que a alternativa a) também esta correta! apenas incompleta
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Art 366- Se o acusado , citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos:
- o processo e;
- o curso do prazo prescricional,
Podendo o juiz determinar:
- a produção antecipada das provas consideradas urgentes e ,
- decretar prisão preventiva, se for o caso.
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Letra A para CESPE seria corretíssima.
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olha a pegadinha para as próximas questões desse estilo:
....se NÃO COMPARECER E NEMMMMM CONSTITUIR ADVOGADO, ficarão suspensos (...)
portanto, não comparece e também NÃO CONSTITUI ADVOGADO, esses caracterizam a suspensão do processo e do prazo prescricional.
cautela, pessoal !
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Alternativa A está correta, apenas incompleta.!
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Gabarito B
Casca de banana demais a alternativa A, vem na primeira alternativa já para o concurseiro nem ler as demais, assinalar e ir para as próximas questões. Se não houvesse a alternativa B, a A certamente seria o gabarito pois esta apenas está incompleta.
Quando a questão vem com duas alternativas corretas, o gabarito é a mais completa!
Bons estudos.
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
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quase confundo por conta da falta da palavra "prazo"...
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CORRETA - B
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).
COMPLEMENTANDO COM AS SÚMULAS 415 E 455 DO STJ
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Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado: Ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.
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Nos termos do artigo pedido, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Gabarito: alternativa B.
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Gabarito: B) ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.
CITAÇÃO
Réu no território do juís --> Citação por mandado.
Réu fora da jurisdição do juíz --> Carta PRECATÓRIA.
Citação do MILITAR --> Pelo chefe do respectivo serviço.
Réu preso --> Pessoalmente citado.
Réu não encontrado --> Citação por edital (Prazo de 15 dias).
Citado por edital não compareceu e nem constituiu advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. O juíz poderá determinar a produção de provas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Réu se oculta --> Citação com HORA CERTA. Não compareceu citado com hora certa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Deixou de comparecer sem motivo justificado ou mudou de residência e não comunicou o novo endereço --> O processo seguirá sem sem a presença do acusado.
Acusado fora do Brasil --> Carta Rogatória.
-Bons estudos.
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Chutei na menos errada jurando que iria errar kkkkkkk
Porque levei em consideração a restrição da Súmula do STJ
Súmula 455/STJ - 08/09/2010 - Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Fundamentação concreta. Necessidade. Decurso do tempo. Insuficiência.
«A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.»
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Se tem um artigo que a VUVU gosta no CPP é esse aí
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alternativa incompleta é errada para a VUNESP
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Me pareceu incompleta a letra B, porém mais completa que a letra A.
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RÉU NÃO ENCONTRADO é citado por edital
Processo e prazo suspende-se
RÉU citado por edital e NÃO COMPARECER
Processo e prazo suspendem-se.
OBS: mas pode provas urgentes e prisão preventiva
RÉU CITADO PESSOALMENTE e NÃO COMPARECER
O processo prossegue.
A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato. BL: O art. 367, CPP.
Art. 367. CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado PESSOALMENTE, deixar de comparecer sem justo motivo.
A revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença. (mas o advogado deve ser intimado pois a defesa técnica é obrigatória).