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ID
1584148
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diz o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.


Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2° , se ficar comprovado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


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  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:


    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


    ALTERNATIVAS


     a) ter sido o agente beneficiado, anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa. ERRADA (5 anos)


      b) ter o agente descumprido condições de suspensão condicional do processo. ERRADA


      c) não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. CORRETA 


      d) não tiver sido realizada a composição civil dos danos. ERRADA


      e) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva. ERRADA (prática de crime / pena privativa de liberdade -> APENAS)



    Gab. C

  • o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.


    ART. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

      § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.


  • Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado

    II - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

    GABARITO -> [C]

  • TRANSAÇÃO X SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    (art. 76)Transação: 
    O MP poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direito ou multas.

    Exceto: 

    -ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade (sentença tem que ser definitiva)
    -ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa
    -não ser necessária e suficiente a adoção da medida

     

     

    (art. 86) Suspensão do processo:

    o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,

    Desde que:
    -a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano
    -o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
    -presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (pena, não processo!)

    Causas de revogação:

    -A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    -A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

     

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Gabarito Letra C!

  • Requisitos da transação penal:

     

    I- Não ter gozado do benefício nos últimos 5 anos;

     

    II- Não ter sido condenado por CRIME, à pena privativa de liberdade, em sentença definitiva* (Segundo a doutrina majoritária, é somente com trânsito em julgado, ou seja, definitiva IRRECORRÍVEL);

     

    III- não indicarem os antecedentesconduta social, personalidademotivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

    I e II - Requisitos objetivos

    III- Requisito subjetivo

  • Luís Anderson, meu caro, definitiva significa irrecorrível, abcs

  • Negativo, Rafael.

    Provavelmente a questão se refere à classificação da sentença como definitiva ou terminativa. Definitiva é aquela que resolve o mérito, produzindo assim, transcorrido o devido processo, coisa julgada MATERIAL, enquanto a terminativa, por se amparar em aspectos eminentementes processuais, e não no mérito da causa, produz meramente coisa julgada FORMAL.

    Irrecorrível, por sua vez, é a decisão da qual não cabe mais qualquer recurso processual, acarretando a formação de coisa julgada. Isso pode ocorrer tanto pelo exaurimento das vias recursais quanto pela preclusão, por exemplo, e ao fenômeno estão sujeitas ambas as decisões: definitivas e terminativas.

  • RESPOSTA: LETRA C

     

    a) É 5 ANOS

     

    b) Não tem essa opção na lei (os requisitivos são taxativos)

     

    c) OK. É um dos requisitos

     

    d) Não tem essa opção na lei (os requisitivos são taxativos)

     

    e) apenas quando for crime + pena privativa de liberdade (não tem como conceder já que estará no xilindró) + sentença definitiva (não tem como recorrer)

     

    Adendo - Requisitos:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • E) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva.

    Errado. Não consta "contravenção penal" no artigo em questão.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • As questões eram mais de boas no longínquo ano de 2015...

  • Ano: 2019 Banca: VUNESP  Órgão: TJ-RJ Prova: juiz substituto

    A aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, conhecida como “transação penal”, tal qual prevista no art. 76, parágrafo 2° da Lei n° 9.099/95, não será admitida se ficar comprovado:

    não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Art. 76, §2º, III, L. 9099/95

  • Caberá Transação Penal --> ao réu condenado definitivamente pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa E condenado por Contravenção Penal. (CRIME NÃO)

  • GABARITO:

    C) não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Lei 9.099/1995

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (transação penal*)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Incorretas:

    A) ter sido o agente beneficiado, anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    ...

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

         

    B) ter o agente descumprido condições de suspensão condicional do processo.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Notamos que, em caso de descumprimento, retoma-se a situação anterior. Diferente do que pede o comando da questão "Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2°, se ficar comprovado:"

    D) não tiver sido realizada a composição civil dos danos.

    Hipótese não prevista no Art. 76, § 2º.

    E) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • Tendo em vista que a questão no exige um ponto específico da legislação, nada melhor do que visualizarmos a redação do artigo 76, §2º, da Lei do Juizado.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Desse modo, meu amigo(a), a partir dos destaques que deixei a você, analisando-os com o teor das assertivas, podemos concluir que não será oferecida a transação penal quando não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida

    Gabarito: Letra C.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    C

  • TRANSAÇÃO X SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    (art. 76)Transação: 

    O MP poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direito ou multas.

    Exceto: 

    -ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade (sentença tem que ser definitiva)

    -ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa

    -não ser necessária e suficiente a adoção da medida

     

     

    (art. 86) Suspensão do processo:

    o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,

    Desde que:

    -a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano

    -o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime

    -presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (pena, não processo!)

    Causas de revogação:

    -A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    -A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

     

     

  • Sobre a transação penal:

    • No caso de ser proposta apenas multa pelo MP, o juiz pode reduzi-la em 1/2;
    • Não se admitirá se ficar comprovado: a) o autor da infração condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; b) ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos; c) não indicarem os antecedentes, a condita social e a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida;
    • Resultará em registro apenas para impedir nova concessão em 5 anos - não importa em reincidência;
    • Recorrível por apelação, que no JECRIM deve ocorrer em 10 dias, por escrito e com a necessidade de apresentação concomitante de razões;
    • Tem natureza homologatória e não faz coisa julgada material;

    #retafinalTJSP