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Gabarito B.
b) a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços configuram um desses direitos, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Erro das demais:
a) há possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos surgidos antes da formação do contrato e que as tornem iníquas. Errada.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
c) eles não excluem outros que derivem de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, dispensando-se aqueles resultantes dos costumes e equidade. Errada.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
d) a informação adequada sobre os diferentes produtos deve ser clara quanto à especificação das características e qualidade, sem a menção a tributos incidentes e preço. Errada.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
e) tendo mais de um autor a ofensa, responderá pela reparação do dano aquele que a ele deu causa, culposamente. Errada.
Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.Lei 8078/90 - CDC
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Acerca dos direitos básicos do consumidor, afirma-se que
A) há possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos surgidos antes da
formação do contrato e que as tornem iníquas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Há possibilidade de modificação
das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua
revisão em razão de fatos surgidos após a formação do contrato e que as tornem excessivamente
onerosas.
Incorreta letra “A”.
B) a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços
configuram um desses direitos, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade
nas contratações.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
II - a
educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
A educação e a divulgação sobre o
consumo adequado dos produtos e serviços configuram um desses direitos,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) eles não excluem outros que derivem de tratados ou convenções internacionais
de que o Brasil seja signatário, dispensando-se aqueles resultantes dos
costumes e equidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não
excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o
Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos
expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que
derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Os direitos básicos do consumidor não excluem
outros que derivem de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil
seja signatário, bem como daqueles resultantes dos costumes e equidade.
Incorreta letra “C”.
D) a informação adequada sobre os diferentes produtos deve ser clara quanto à
especificação das características e qualidade, sem a menção a tributos
incidentes e preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
São direitos básicos do consumidor a informação
adequada sobre os diferentes produtos devendo ser clara quanto à especificação
das características e qualidade, com menção a tributos incidentes e preço.
Incorreta letra “D”.
E) tendo mais de um autor a ofensa, responderá
pela reparação do dano aquele que a ele deu causa, culposamente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos
responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de
consumo.
Tendo mais de um autor a ofensa, responderão
todos solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de
consumo.
Incorreta letra “E”.
Gabarito B.
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Gabarito B.
b) a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços configuram um desses direitos, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Erro das demais:
a) há possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos surgidos antes da formação do contrato e que as tornem iníquas. Errada.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
c) eles não excluem outros que derivem de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, dispensando-se aqueles resultantes dos costumes e equidade. Errada.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
d) a informação adequada sobre os diferentes produtos deve ser clara quanto à especificação das características e qualidade, sem a menção a tributos incidentes e preço. Errada.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
e) tendo mais de um autor a ofensa, responderá pela reparação do dano aquele que a ele deu causa, culposamente. Errada.
Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.