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ID
1584223
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo modificação de competência no curso de um processo, em razão de incompetência absoluta, os atos processuais já praticados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E: 

    Art. 113, § 2o  CPC. Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • A letra "d" também me parece correta, já que "os atos processuais já praticados" (enunciado) "PODEM ser ratificados pelo juízo competente" (assertiva "d"), desde que não seja de natureza decisória.

  • NCPC: ART. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • CUIDADO!!! Questão desatualizada pois no novo CPC, os atos decisórios do juiz incompetente preservam-se VÁLIDOS até que nova decisão seja proferida.

     

    Este entendimento de que os atos decisórios do juiz incompetente seriam nulos é do ANTIGO CPC.

  • Obrigada, Felipe Andrade.

  • agora, apenas os atos decisórios contrários ou incompatíveis com decisão do juízo absolutamente/ relativamente incompetente é que serão nulos. princípio do aproveitamento dos atos processuais