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Gabarito letra E:
Art. 113, § 2o CPC. Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
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A letra "d" também me parece correta, já que "os atos processuais já praticados" (enunciado) "PODEM ser ratificados pelo juízo competente" (assertiva "d"), desde que não seja de natureza decisória.
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NCPC: ART. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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CUIDADO!!! Questão desatualizada pois no novo CPC, os atos decisórios do juiz incompetente preservam-se VÁLIDOS até que nova decisão seja proferida.
Este entendimento de que os atos decisórios do juiz incompetente seriam nulos é do ANTIGO CPC.
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Obrigada, Felipe Andrade.
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agora, apenas os atos decisórios contrários ou incompatíveis com decisão do juízo absolutamente/ relativamente incompetente é que serão nulos. princípio do aproveitamento dos atos processuais