SóProvas


ID
1584292
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre aspectos conceituais dos direitos humanos em sua evolução histórica.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA- A terceira geração dos direitos humanos trata dos Direitos dos povos ou coletivos e difusos.. Ex: Direito a paz, ao meio ambiente sadio e equilibrado, direitos dos consumidor. O papel do Estado aqui é de promoção e proteção.


    B- INCORRETA - Embora não consolidada a questão referente a existência da quarta geração, trata da questão referente a manipulação genética, direito de morrer com dignidade e direito a mudança de sexo. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)


    C- INCORRETA - A primeira geração abrange os direitos referidos na Revolução Americana e Francesa, os Direitos Civis e Políticos. A liberdade como o elemento axiológico predominante.


    D- INCORRETA - Embora também não pacífico a questão quanto a sua existência, os direitos dessa geração são  a honra, a imagem, enfim, os “direitos virtuais” que ressaltam o princípio da dignidade da pessoa humana, decorrem de uma era deveras nova e contemporânea, advinda com o exacerbado desenvolvimento da Internet nos anos 90. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)


    E- CORRETA - A segunda geração trata dos direitos sociais ou sócio econômicos, tendo por finalidade melhorar a condição social do indivíduo. Direitos que não mais abrangem a uma pretensão de abstenção do Estado, mas que abrangem prestações positivas.

  • Resumo: 


    Direitos de primeira geração: direitos individuais em geral (jurídicos, civis e políticos, sobretudo - prisma da liberdade, pautado nos ideais revolucionários da França no século XVIII).


    Direitos de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais em geral (prisma da igualdade, pautado nas recorrentes injustiças decorrente da desigualdade e individualismo extremado).


    Direitos de terceira geração: direitos difusos, preocupação com as demandas das massas (prisma da fraternidade, ensejada sobretudo após os horrores vivenciados no pós guerras)..


    Direitos de quarta/quinta geração: decorrentes do desenvolvimento tecnológico e científico.; também ensejado por novas demanda das minorias sociais..


    Bons estudos.

  • Direto de segunda geração é marcado por ser direito economico,social e cultura e pode ser resumido com a palavra IGUALDADE


    LETRA CORRETA E
  • Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     Por serem repressores do poder estatal, o direitos fundamentais de primeira geração são reconhecidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado.

  • Segundo Paulo Bonavides:

    1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. direitos à vida).

    2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos.

    3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.

    4a GERAÇÃO (solidariedade): direito à democracia DIRETA, informação, pluralismo, deles dependendo a concretização da sociedade aberta do futuro.

    5a GERAÇÃO: geração esperança.

  • Direitos fundamentais de 1ª dimensão: valor: liberdade. Direitos: civis e políticos. Estado de direito (Estado liberal).

    Direitos fundamentais de 2ª dimensão: valor: igualdade. Direitos: socias, econômicos e culturais. Estado social.

    Direitos fundamentais de 3ª dimensão: valor: fraternidade ou solidariedade.

    Direitos fundamentais de 4ª dimensão: democracia, informação e pluralismo.

    Direitos fundamentais de 5ª dimensão: direito à paz. Estado democrático de direito (Estado constitucional democrático).

     

    Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.

  • Pra não errar mais nunca: Segunda geração ( SECond): Sociais, Culturais e Econômicos.

  • Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

     

    Fonte: DIREITOS HUMANOS- sinopses para concursos, Rafael Barreto. Editora JusPodivm, 2017.

     

    FOCO, FÉ E FORÇA.

     

     

  • Sociais, Culturais e Econômicos.

  •             Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • É comum organizar os direitos humanos em dimensões (ou gerações), de modo a facilitar a compreensão de suas características. No entanto, é muito comum que as bancas examinadoras misturem características de uma e outra dimensão, a exemplo do que ocorre na questão em análise. 
    Observe: a afirmativa A traz as características de direitos de primeira dimensão (e não de terceira); a alternativa B também contém características de direitos de primeira dimensão (e não de quarta); a alternativa C menciona particularidades da quarta dimensão de direitos humanos (alguns autores podem atribuir algumas das características indicadas à terceira dimensão também) e, por fim, a alternativa D traz informações que se referem aos direitos de terceira dimensão (ou seja, a C e a D também estão erradas). Apenas a alternativa E traz uma explicação correta dos direitos de segunda dimensão e, assim, é a nossa resposta correta.

    Resposta certa: alternativa E. 


  • Direitos de segunda geração (SECond): Sociais, Educação e Cultura!  = Liberdade

  •  e)

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

  • "Liberté, Egalité, Fraternité"

  • Zêeeenti como eu falo bonito. Jesus amado. Examinador, pra quê florear tanto as alternativas?

     

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Típica questão da Vunesp, enunciado enorme, alternativas enormes e respostas na letra E

    Segue o fluxo

  • Letra E.

    a) Errado. O absenteísmo estatal pode ser considerado como algo negativo. A geração que trata dos direitos negativos são os de primeira geração (ou dimensão).

    d) Errado. Os direitos transindividuais são de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra E.

    a) Errado. Os direitos humanos da primeira dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma perspectiva de absenteísmo estatal, fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII.

    d) Errado. Os direitos da terceira dimensão são direitos transindividuais que transcendem os interesses do indivíduo e passam a se preocupar com o gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade, inserindo-se o ser humano em uma coletividade que passa a ter direitos de solidariedade ou de fraternidade.

    Questão comentada pelo Prof.  Luciano Monti Favaro

  • Assertiva E

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

  • gab E, perfeito

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

    atuar sobre prisma não meramente formal, mas tb material, permite igualdade entre os desiguais.

  • Letra E.

    a) Errado. Liberdades individuais: 1º geração; Absenteísmo estatal: 1º geração; Pensamento liberal-burguês do século XVIII: pensamento do iluminismo (1º geração).

    b) Errado. Os direitos de 1º geração são mais fortes quando se fala em limitação do poder do estado. Essa limitação é um traço característico dessa relação entre o indivíduo e o estado. Assim, são sinônimos: direito de oposição do indivíduo ao estado e direito de resistência do indivíduo ao estado. Logo, direito de liberdade trata-se da 1º geração.

    c) Errado. Direitos econômico-sociais são da 2º geração.

    d) Errado. Direitos transindividuais, universalidade, coletividade, solidariedade e fraternidade: 3º geração. 

    e) Certo. O meramente formal está ligado à primeira geração. 2º geração: direitos sociais, culturais, econômicos (ligados à igualdade material).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    • São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.
    • Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)
    • Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal
    • Direitos individuais
    • Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    • São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.
    • Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)
    • Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência
    • Direitos sociais
    • Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    • São os chamados direitos transindividuais.
    • Direitos da coletividade
    • Direitos transgeracionais
    • Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial
    • Exemplos: meio ambiente, paz
    • Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    • Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides

  • Trata-se de uma questão relativamente fácil, ainda mais se o candidato(a) adotar a técnica da exclusão, ou seja, as alternativas “a” e “b” mencionam a dimensão dos direitos de liberdade, porém, confundem o candidato(a) em relação à identificação das dimensões. A alternativa “c” diz respeito à segunda dimensão de direitos humanos, porém, a banca procura confundir identificando como primeira geração de direitos; o mesmo ocorrendo com a alternativa “d”, com menção equivocada em relação à geração de direitos de fraternidade. Sendo assim, por exclusão, temos a alternativa “e” como a única que apresenta argumentação coerente com a identificação da dimensão específica de direitos humanos.

  • GAB. E

    A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.