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A- INCORRETA- A terceira geração dos direitos humanos trata dos Direitos dos povos ou coletivos e difusos.. Ex: Direito a paz, ao meio ambiente sadio e equilibrado, direitos dos consumidor. O papel do Estado aqui é de promoção e proteção.
B- INCORRETA - Embora não consolidada a questão referente a existência da quarta geração, trata da questão referente a manipulação genética, direito de morrer com dignidade e direito a mudança de sexo. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)
C- INCORRETA - A primeira geração abrange os direitos referidos na Revolução Americana e Francesa, os Direitos Civis e Políticos. A liberdade como o elemento axiológico predominante.
D- INCORRETA - Embora também não pacífico a questão quanto a sua existência, os direitos dessa geração são a honra, a imagem, enfim, os “direitos virtuais” que ressaltam o princípio da dignidade da pessoa humana, decorrem de uma era deveras nova e contemporânea, advinda com o exacerbado desenvolvimento da Internet nos anos 90. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897)
E- CORRETA - A segunda geração trata dos direitos sociais ou sócio econômicos, tendo por finalidade melhorar a condição social do indivíduo. Direitos que não mais abrangem a uma pretensão de abstenção do Estado, mas que abrangem prestações positivas.
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Resumo:
Direitos de primeira geração: direitos individuais em geral (jurídicos, civis e políticos, sobretudo - prisma da liberdade, pautado nos ideais revolucionários da França no século XVIII).
Direitos de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais em geral (prisma da igualdade, pautado nas recorrentes injustiças decorrente da desigualdade e individualismo extremado).
Direitos de terceira geração: direitos difusos, preocupação com as demandas das massas (prisma da fraternidade, ensejada sobretudo após os horrores vivenciados no pós guerras)..
Direitos de quarta/quinta geração: decorrentes do desenvolvimento tecnológico e científico.; também ensejado por novas demanda das minorias sociais..
Bons estudos.
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Direto de segunda geração é marcado por ser direito economico,social e cultura e pode ser resumido com a palavra IGUALDADE
LETRA CORRETA E
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Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
Por serem repressores do poder estatal, o direitos fundamentais de primeira geração são reconhecidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado.
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Segundo Paulo Bonavides:
1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. direitos à vida).
2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos.
3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
4a GERAÇÃO (solidariedade): direito à democracia DIRETA, informação, pluralismo, deles dependendo a concretização da sociedade aberta do futuro.
5a GERAÇÃO: geração esperança.
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Direitos fundamentais de 1ª dimensão: valor: liberdade. Direitos: civis e políticos. Estado de direito (Estado liberal).
Direitos fundamentais de 2ª dimensão: valor: igualdade. Direitos: socias, econômicos e culturais. Estado social.
Direitos fundamentais de 3ª dimensão: valor: fraternidade ou solidariedade.
Direitos fundamentais de 4ª dimensão: democracia, informação e pluralismo.
Direitos fundamentais de 5ª dimensão: direito à paz. Estado democrático de direito (Estado constitucional democrático).
Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.
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Pra não errar mais nunca: Segunda geração ( SECond): Sociais, Culturais e Econômicos.
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Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
Direitos de 5 geração - direito à paz.
Fonte: DIREITOS HUMANOS- sinopses para concursos, Rafael Barreto. Editora JusPodivm, 2017.
FOCO, FÉ E FORÇA.
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Sociais, Culturais e Econômicos.
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Quais os direitos humanos que o Estado garante?
CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:
L - 1º CIvis e POlíticos: Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado
I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais: Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas
F - 3º DIfusos e CUlturais: Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)
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É comum organizar os direitos humanos em dimensões (ou gerações), de modo a facilitar a compreensão de suas características. No entanto, é muito comum que as bancas examinadoras misturem características de uma e outra dimensão, a exemplo do que ocorre na questão em análise.
Observe: a afirmativa A traz as características de direitos de primeira dimensão (e não de terceira); a alternativa B também contém características de direitos de primeira dimensão (e não de quarta); a alternativa C menciona particularidades da quarta dimensão de direitos humanos (alguns autores podem atribuir algumas das características indicadas à terceira dimensão também) e, por fim, a alternativa D traz informações que se referem aos direitos de terceira dimensão (ou seja, a C e a D também estão erradas). Apenas a alternativa E traz uma explicação correta dos direitos de segunda dimensão e, assim, é a nossa resposta correta.
Resposta certa: alternativa E.
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Direitos de segunda geração (SECond): Sociais, Educação e Cultura! = Liberdade
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e)
A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.
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"Liberté, Egalité, Fraternité"
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Zêeeenti como eu falo bonito. Jesus amado. Examinador, pra quê florear tanto as alternativas?
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1ª Primeira geração: LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.
status subjectionis (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de REGRAS e PROIBIÇÕES
2ª Segunda geração: IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS, previdência social, sociais e culturais.
status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.
3ª Terceira geração: DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE, FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.
É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.
4ª QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).
5ª o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos
O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.
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Típica questão da Vunesp, enunciado enorme, alternativas enormes e respostas na letra E
Segue o fluxo
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Letra E.
a) Errado. O absenteísmo estatal pode ser considerado como algo negativo. A geração que trata dos direitos negativos são os de primeira geração (ou dimensão).
d) Errado. Os direitos transindividuais são de terceira geração.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
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Letra E.
a) Errado. Os direitos humanos da primeira dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma perspectiva de absenteísmo estatal, fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII.
d) Errado. Os direitos da terceira dimensão são direitos transindividuais que transcendem os interesses do indivíduo e passam a se preocupar com o gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade, inserindo-se o ser humano em uma coletividade que passa a ter direitos de solidariedade ou de fraternidade.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Assertiva E
A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.
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gab E, perfeito
A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.
atuar sobre prisma não meramente formal, mas tb material, permite igualdade entre os desiguais.
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Letra E.
a) Errado. Liberdades individuais: 1º geração; Absenteísmo estatal: 1º geração; Pensamento liberal-burguês do século XVIII: pensamento do iluminismo (1º geração).
b) Errado. Os direitos de 1º geração são mais fortes quando se fala em limitação do poder do estado. Essa limitação é um traço característico dessa relação entre o indivíduo e o estado. Assim, são sinônimos: direito de oposição do indivíduo ao estado e direito de resistência do indivíduo ao estado. Logo, direito de liberdade trata-se da 1º geração.
c) Errado. Direitos econômico-sociais são da 2º geração.
d) Errado. Direitos transindividuais, universalidade, coletividade, solidariedade e fraternidade: 3º geração.
e) Certo. O meramente formal está ligado à primeira geração. 2º geração: direitos sociais, culturais, econômicos (ligados à igualdade material).
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros
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Dimensões ou gerações de Direitos Humanos
1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade
- São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.
- Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)
- Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal
- Direitos individuais
- Estado absenteísta
2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade
- São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.
- Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)
- Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência
- Direitos sociais
- Estado prestacionista
3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade
- São os chamados direitos transindividuais.
- Direitos da coletividade
- Direitos transgeracionais
- Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial
- Exemplos: meio ambiente, paz
- Direitos e deveres de toda a coletividade
4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)
- Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)
5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides
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Trata-se de uma questão relativamente fácil, ainda mais se o candidato(a) adotar a técnica da exclusão, ou seja, as alternativas “a” e “b” mencionam a dimensão dos direitos de liberdade, porém, confundem o candidato(a) em relação à identificação das dimensões. A alternativa “c” diz respeito à segunda dimensão de direitos humanos, porém, a banca procura confundir identificando como primeira geração de direitos; o mesmo ocorrendo com a alternativa “d”, com menção equivocada em relação à geração de direitos de fraternidade. Sendo assim, por exclusão, temos a alternativa “e” como a única que apresenta argumentação coerente com a identificação da dimensão específica de direitos humanos.
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GAB. E
A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.