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ID
1584295
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana, exercendo, dentre outras, a função contenciosa, na qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças. Para que um caso possa ser submetido à decisão da Corte, é necessário que ele seja apresentado

Alternativas
Comentários
  • PSJCR

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

    http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/113486

  • Corte: função consultiva e contenciosa.

     

  • Gabarito letra A

     

    O indivíduo não tem legitimidade para provocar diretamente a Corte. Somente têm legitimidade a Comissão ou o Estado.

     

    A Corte exerce duas funções: uma consultiva, realizando a interpretação e aplicação de normas, e uma contenciosa ou jurisdicional, através da qual pode condenar um Estado.

  • Gabarito: Letra A

    Nos termos do artigo 61 do Pacto de San José da Costa Rica, somente os Estados-parte e a Comissão Interamericana poderão submeter um caso à decisão da Corte. Não se confere, portanto, legitimidade às pessoas, grupos ou entidades. Vejamos:
    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados




    FORÇA E HONRA.

  • Segundo o professor do Estratégia Concursos, o indivíduo só tem legitimidade para submeter algo a corte no caso de o processo já está sendo apreciado pela corte.

  • A Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sua organização, competência e funções são regulamentadas pelos artigos 52 e seguintes deste tratado, sendo que, nos termos do art. 61, apenas Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm direito de submeter casos à decisão da Corte (ou seja, a resposta correta é a letra A).
    Tenha o cuidado para não se confundir com o art. 44 desta Convenção, que traz a lista dos legitimados a apresentar petições que contenham denúncias ou queixas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é um órgão distinto e que também integra o sistema interamericano de proteção de direitos humanos. 

    Resposta correta: letra A.


  • QUEM PODERÁ OFERECER A DENÚNCIA:

    COMISSÃO: QUALQUER PESSOA, GRUPO OU ONG'S 

    CORTE: ESTADOS-PARTES E COMISSÃO 

     

    DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA!

     

  • GAB: A
     

    Complementando:

    Excepcionalmente, uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

  • Gab A Estados parte Comissão interamericana de direitos humanos Excepcionalmente: uma pessoa podera peticionar diretamente a corte (nos casos graves e urgentes) para evitar danos irreparáveis para que tomem medidas acautelatorias.
  • Assertiva A

    É necessário que ele seja apresentado por um dos Estados-Parte ou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 61, 1, do PSJCR, , reproduzido a seguir: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”.

    Resposta: LETRA A

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos (somente Estados-Partes ou Comissão).

    Sede: San José, Costa Rica; Composição: 7 Juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para mandato de 6 anos com UMA recondução, NÃO PODE haver 2 juízes da mesma nacionalidade, criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, para o julgamento de casos de violações de direitos humanos pelos Estados americanos.

    Acessibilidade: SOMENTE Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Estados-Partes que aceitaram a jurisdição da corte.

    Função CONSULTIVA: relativa à interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos assim como de tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos.

    Função JURISDICIONAL para solucionar controvérsias dos Estados-membros sobre a interpretação ou aplicação da própria convenção.

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Qualquer Pessoa).

    Sede: Washington, Estados Unidos; Composição: 7 Comissários, eleitos pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, para mandato de 4 anos, com UMA recondução.

    Acessibilidade: qualquer indivíduo ou grupo de indivíduo, Estados e Organizações Não Governamentais.

    Função: Política Diplomático; Prolata: Recomendações; Preparar estudos e relatórios; Requisitar informações; Submetendo relatório anual a Assembleia da Organização de Estados Americanos e examinar denúncias.

    As recomendações e os relatórios, tanto o anual e o alicerçado em alguma acusação NÃO TÊM poder VINCULANTE.

    Objetivo: promover, fiscalizar e proteger os Direitos Humanos na América.

    Nos casos de violação: assegura ao prejudicado o gozo de seu direito e pagamento de indenização, a sentença é DEFINITIVA e INAPELÁVEL.