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Errado. Sanções previstas no Regimento Escolar
Fonte: https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/707/7.2%20Direito%20de%20acesso%20e%20perman%C3%AAncia%20na%20escola.pdf?sequence=1
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É estranho esta assertiva estar errada... As sanções devem estar previstas no Regimento Escolar, conforme a fonte citada pela colega Rosana Bulghakau, mas é preciso haver também o respaldo legal, conforme fundamentado na própria fonte ( https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/707/7.2%20Direito%20de%20acesso%20e%20perman%C3%AAncia%20na%20escola.pdf?sequence=1 )
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Por incrível que pareça, para nós educadores, nao cabe as escolas as medidas disciplinares, e sim aos orgaos como MP, Conselho Tutelar buscar medidas em conjunto e investigativas.
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Ao meu ver a questão está errado pelo fato de afirmar que a avaliação de valores esteja prevista em lei.
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Nossa... minha visão está destorcida, pois ao meu vê, todas as práticas disciplinares, fazem parte da avaliação qualitativa e estão respaldadas em lei. Por isso sempre digo, a gente estuda, estuda, e ainda aparece coisas novas que não virmos sempre!
Bons estudos pessoal!
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Aquele momento em que a prática faz vc errar a teoria totalmente.
Oremos pelos educadores do Brasil!
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Acretido que o ERRO da questão está no posicionamento de dizer que para obter ordem em sala de aula, deve acontecer avaliação formativa. Haja vista que não depende somente disso.
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Ações disciplinares para que se mantenha a ordem em sala de aula e na escola (A FORMAÇÃO DE VALORES E ATITUDES leva a inexistências da necessidade dessas ações, no entanto, existindo, não se mensura por meio delas, quando se trata de avaliação formativa/qualitativa) bem como a avaliação de valores e atitudes, são práticas de avaliação qualitativa e estão respaldadas em lei (SIM).
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Essa é a avaliação informal!
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As escolas públicas e privadas têm-se defrontado com o problema da indisciplina no ambiente escolar e a opção de muitos estabelecimentos de ensino tem sido a suspenção ou expulsão do aluno que infringe as normas disciplinares. Entretanto, essa opção é ilegal e também não se justifica do ponto de vista pedagógico e da legislação vigente.
https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/707/7.2%20Direito%20de%20acesso%20e%20perman%C3%AAncia%20na%20escola.pdf?sequence=1
Pouco a pouco...
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Segundo as leis vigentes, os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no Regimento Escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Ou seja, Nesse caso específico apresentado na questão :"Ações disciplinares para que se mantenha a ordem em sala de aula e na escola..." não é considerado uma prática de avaliação qualitativa e sim um problema de indisciplina que se resolve fora do plano avaliativo.