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Gabarito
Letra E
A) Não
hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares, o que existe é uma reserva de competências.
B) Na
verdade essa regra é aplicada aos tratados
internacionais que versem sobre direitos humanos.
Art. 5 § 3º
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
C) Errado,
deve versar necessariamente sobre direitos
humanos (Art. 5 §3 CF).
D) Não há
tal previsão.
E) CERTO: Art. 60 § 4º Não será objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal
e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias
individuais.
bons estudos
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Letra A: errada. As leis complementares, qualquer que seja o seu conteúdo, não têm hierarquia constitucional.
Letra B: errada. As leis ordinárias, qualquer que seja o seu conteúdo, não têm hierarquia constitucional.
Letra C: errada. Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das emendas constitucional terão status constitucional.
Letra D: errada. Não há qualquer impedimento a que seja aprovada emenda constitucional nos 6 meses que antecedem as eleições federais e estaduais.
Letra E: correta. A emenda constitucional que suprime a autonomia de Estados e Municípios viola a forma federativa de estado, que é uma cláusula pétrea do texto constitucional. Portanto, essa emenda constitucional seria incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
O gabarito é a letra E.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Porque a letra E é a correta?
Nos termos do § 4º, I, do art. 60 é previsto que:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Assim a emenda constitucional que suprime a autonomia de Estados e Municípios viola a forma federativa de estado, logo é vedada emenda constitucional nesse sentido.