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Gabarito D
Art. 75 Parágrafo 1o - "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
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Gabarito: D
Fundamento Legal: Parágrafo único, artigo 67 da Constituição Estadual do Ceará. Veja:
Art. 67
Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
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Art 67 constituição do Ceará
Revogado
Resposta D
Constituição do estado do Ceará
Art 190-A, parágrafo 3
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Gabarito: D.
A questão pode ser solucionada com o conhecimento do §1º do art. 80 da Constituição do Ceara:
art. 80 §1º Os responsáveis pelo controle interno, para tal fim designados pelo Prefeito Municipal, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos
Municípios, sob pena de responsabilidade solidária.
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Gabarito: D
Art.190-A.
(...)
§3º Os responsáveis pelo sistema de controle interno de cada Poder, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, na forma de lei complementar.
Constituição do Estado do Ceará.