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ID
158638
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José de Souza foi acusado de cometer delito com pena cominada inferior a dois anos, ocorrendo a lavratura de termo circunstanciado e remessa imediata para os Juizados Especiais. Tendo o réu comparecido e se declarado inocente, apresentando defesa, houve declaração de incompetência e remessa a uma Vara Criminal de competência comum. Pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B.

    Se a pena cominada para a infração cometida por José não é superior a 2 anos, o Juizado Especial Criminal será sim competente para julgá-la. Dessa forma, não há motivo para o juiz em questão declara-se incompetente.

    A lei 9099/95 é clara ao trazer:
    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juizes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
    (...)
    Art. 61. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  • ALTERNATIVA: (B)

    A Lei 9099/95 é clara:

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Conclusão: A declaração de incompetência proferida pelo Juiz foi errônea, visto que o crime é considerado de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos) e, sendo assim, poderia ter sido apreciado pelo Juizado Especial. 

  • Questão maluca sem resposta correta.... O juiz pode SIM declinar de competência se o caso exigir perícia técnica ou prova de maior complexidade.

    Art. 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.  (as providências previstas é encaminhar as peças ao juizo comum...  Lei 9.099
  • Que porra de banca é essa, omi? kkkkkkk, só tem questão doida.

  • Eu hein... por isso que a CESGRANRIO nunca mais fez concursos.

    Quando a questão aborda a pena cominada, ela não diz se é máxima ou mínima, o que me trouxe alguma dúvida ao marcar a opção. Entretanto, já entendendo que as bancas são meio insanas, eu assinalei aquela que melhor se adaptava ao cenário. 

    Hoje em dia, para se fazer concurso, vc tb tem que ter alguma mediunidade... kkkkkkkkkk

  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    GABARITO -> [B]

  • Por que a letra D está errada? Vou chorar

  •  Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    Lei 9.099/95

  • Marcela dos Anjos, a letra D está errada porque fala em crimes de maior potencial ofensivo.

    O correto é: infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.   

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 60 e 61

    #vocesquelutem

    #avagajáéminha

  • GABARITO: B)

    A assertiva B) é a menos errada. O fato de o delito ter pena máxima cominada inferior a dois anos não é causa, por si só, para a competência ser do juizado especial. Se a complexidade do caso exigir, o processo poderá ser remetido ao juízo comum para julgamento e processamento, independentemente da pena. (art. 77, §3º, c/c art. 66 da Lei 9099/95).

  • De início, meu amigo(a), já podemos concluir que a decisão do juiz foi completamente equivocada, tendo em vista que, a partir do momento em que fora apresentada a defesa (tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo), o magistrado deveria se manifestar acerca do recebimento ou não da denúncia, dando-se prosseguimento a audiência de instrução e julgamento.

    Gabarito: Letra B. 

  • Gabarito Letra B

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre competência dos Juizados Especiais Criminais.

    A- Incorreta - Considerando a pena máxima cominada ao delito, a competência é de Juizado Especial Criminal (vide alternativa B).

    B- Correta - Como a pena máxima prevista para o crime é de 2 anos, deve ser julgado pelo JECRIM. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seus arts. 60 e 61.

    Art. 60, Lei 9.099/95: "O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência".

    Art. 61, Lei 9.099/95: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".

    C- Incorreta - Os juizados admitem prova testemunhal. Art. 78, Lei 9.099/95: "Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados. § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização. (...) § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei".

    D- Incorreta - Os Juizados Especiais são competentes para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, a saber, aqueles que possuem pena máxima cominada em lei de até 2 anos (vide alternativa B).

    E– Incorreta - Nos termos do art. 32 da Lei 9.099/95: "Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes". Assim, é possível o julgamento de processo no âmbito do Juizado em que não haja confissão.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.