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ID
1586473
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na fiscalização da gestão fiscal foi constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação ultrapassou 90% do limite estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Nestas condições, o Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • LRF - Art. 59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
  • 1- O Tribunal de Contas deve verificar, a cada quadrimestre, os cálculos dos limites de despesa com pessoal de cada Poder/órgão. Caso o montante dessa despesa ultrapasse 90% (noventa por cento) do limite, o Tribunal deverá emitir alerta ao respectivo Poder/órgão

    2- Chama-se de limite prudencial o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo de gastos com pessoal.

    Se a despesa com pessoal de um Poder ou órgão exceder o limite prudencial, ficam vedados:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e a revisão geral anual de remuneração;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    3- Além das restrições adotadas em caso de excesso do limite prudencial, o percentual que exceder o limite máximo de gastos com pessoal deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

    Para tanto, poderão ser reduzidas despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou exonerados servidores não estáveis, entre outras medidas.

    Se o percentual excedente não for eliminado no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, não poderá:

    - receber transferências voluntárias;

    - obter garantia de outra unidade da Federação;

    - contratar operação de crédito (exceto para refinanciar dívida mobiliária ou reduzir despesas com pessoal).

    Essas restrições aplicam-se imediatamente, caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite máximo no primeiro quadrimestre do último ano de mandato dos titulares de Poder/órgão.

    FONTE: http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/perguntas-e-respostas

  • Limite TOTAL: 100% da RCL

    Limite PRUDENCIAL: 95% da RCL

    Limite de ALERTA: 90% da RCL

     

    - Se ultrapassar o limite de ALERTA: Nenhuma restrição. Apenas o TC informa.

    - Se ultrapassar o limite PRUDENCIAL: Adotadas algumas restrições (art. 22, par. único, LRF).

    - Se ultrapassar o limite TOTAL: Permanecem as restrições adotadas + prazo para redução nos dois quadrimenstres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.

        *Caso não reduza o percentual excedido neste prazo, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (art. 23, LRF)

     

    LRF

    art. 59:

     § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

          [...]  II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

          

     

  • a) Errada. Não há exigência legal disso. 

    b) Errada. O Estado da federação ultrapassou 90% do limite de despesa total com pessoal. Esse é o limite de alerta. E ele é só isso: um alerta! Não há sanções ainda!

    c) Errada. O Estado da federação será alertado, mas não pelo chefe da equipe de auditoria interna.

    d) Errada. Não há sanções no limite de alerta! 

    e) Correta. De acordo com o artigo 59, § 1º, II: 

    Art. 59, § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...)

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    Gabarito: E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 09:28

    a) Errada. Não há exigência legal disso. 

    b) Errada. O Estado da federação ultrapassou 90% do limite de despesa total com pessoal. Esse é o limite de alerta. E ele é só isso: um alerta! Não há sanções ainda!

    c) Errada. O Estado da federação será alertado, mas não pelo chefe da equipe de auditoria interna.

    d) Errada. Não há sanções no limite de alerta! 

    e) Correta. De acordo com o artigo 59, § 1º, II: 

    Art. 59, § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...)

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    Gabarito: E