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LRF - Art. 59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
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1- O Tribunal de Contas deve verificar, a cada quadrimestre, os cálculos dos limites de despesa com pessoal de cada Poder/órgão. Caso o montante dessa despesa ultrapasse 90% (noventa por cento) do limite, o Tribunal deverá emitir alerta ao respectivo Poder/órgão.
2- Chama-se de limite prudencial o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo de gastos com pessoal.
Se a despesa com pessoal de um Poder ou órgão exceder o limite prudencial, ficam vedados:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e a revisão geral anual de remuneração;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
3- Além das restrições adotadas em caso de excesso do limite prudencial, o percentual que exceder o limite máximo de gastos com pessoal deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.Para tanto, poderão ser reduzidas despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou exonerados servidores não estáveis, entre outras medidas.
Se o percentual excedente não for eliminado no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, não poderá:
- receber transferências voluntárias;
- obter garantia de outra unidade da Federação;
- contratar operação de crédito (exceto para refinanciar dívida mobiliária ou reduzir despesas com pessoal).
Essas restrições aplicam-se imediatamente, caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite máximo no primeiro quadrimestre do último ano de mandato dos titulares de Poder/órgão.
FONTE: http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/perguntas-e-respostas
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Limite TOTAL: 100% da RCL
Limite PRUDENCIAL: 95% da RCL
Limite de ALERTA: 90% da RCL
- Se ultrapassar o limite de ALERTA: Nenhuma restrição. Apenas o TC informa.
- Se ultrapassar o limite PRUDENCIAL: Adotadas algumas restrições (art. 22, par. único, LRF).
- Se ultrapassar o limite TOTAL: Permanecem as restrições adotadas + prazo para redução nos dois quadrimenstres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.
*Caso não reduza o percentual excedido neste prazo, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (art. 23, LRF)
LRF
art. 59:
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
[...] II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
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a) Errada. Não há exigência legal disso.
b) Errada. O Estado da federação ultrapassou 90% do limite de despesa total com pessoal. Esse é o limite de alerta. E ele é só isso: um alerta! Não há sanções ainda!
c) Errada. O Estado da federação será alertado, mas não pelo chefe da equipe de auditoria interna.
d) Errada. Não há sanções no limite de alerta!
e) Correta. De acordo com o artigo 59, § 1º, II:
Art. 59, § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...)
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
Gabarito: E
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 09:28
a) Errada. Não há exigência legal disso.
b) Errada. O Estado da federação ultrapassou 90% do limite de despesa total com pessoal. Esse é o limite de alerta. E ele é só isso: um alerta! Não há sanções ainda!
c) Errada. O Estado da federação será alertado, mas não pelo chefe da equipe de auditoria interna.
d) Errada. Não há sanções no limite de alerta!
e) Correta. De acordo com o artigo 59, § 1º, II:
Art. 59, § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...)
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
Gabarito: E