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Gabarito - C
LRF Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
§ 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
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Nunca tinha visto a FCC abordar essa parte dos TCMs , gostei =)
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Lembrando que essa questão não foi elaborada pela banca FCC, e sim pela CESPE, para o cargo de Analista de Controle Externo do TCE-CE e Especialidade Ciências Contábeis.
Muito complicada essa questão, pq a maioria dos concurseiros só decoram a parte geral:
50% da Receita Corrente Líquida - União
60% da Receita Corrente Líquida - Estados
60% da Receita Corrente Líquida - Municípios
12.500.000,00 x 48,6% (49% - 0,4%)
= 6.075.000,00
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Questão fácil com enunciado totalmente errado...eu entendi que o poder executivo era 12.500..
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Enunciado mal elaborado. Entendi que era o Estado 60%
Só complementando:
II - na esfera estadual: há Tribunal de Contas dos Municípios
3,4% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
48,6% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
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Mnemônico que criei. 2 (mp) x 3 (leg) = 6( jud) somando todos os números dá 11. Sabendo que 60 é gasto geral do estado com pessoal diminui de 11 chegamos ao executivo 49. Depois atentar para o fato de diminuir o TCM 0,4 ( 4 primeiro número do 49).
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Simples de resolver? é! MAS O ENUNCIADO NÃO TRÁS O QUE DESEJA SABER. Vamos ver:
"O total da receita corrente líquida utilizada para efeito de apuração do cumprimento do limite legal da despesa total com pessoal, do período de janeiro a dezembro de 2014, do Poder Executivo de determinado Estado da federação é de R$ 12.500.000,00.(ESSES 12.500.00 É DA RCL OU JÁ DO LIMITE DO EXECUTIVO??? SABEMOS QUE 60% DA RCL PARA PESSOAL, 49% PARA O EXECUTIVO OK) Considerando que no Estado há Tribunal de Contas dos Municípios, (SABEMOS QUE CAI 0,4 SE HOUVER TCM = 48,6%) o valor referente ao limite máximo da despesa total com pessoal, nos termos da Lei Complementar n 101/2000, seria de, em reais,
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LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL EM % DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
UNIÃO = 50% (2,5% poder legislativo + TCU; + 6% judiciário; + 0,6% MPU; + 40,9% executivo).
ESTADOS = 60% (3% poder legislativo + TCE; 6% judiciário; 2% MPE; 49% executivo). Caso houver TCM, este deverá receber 0,4%, e o executivo receberá 48,6%).
MUNICÍPIOS = 54% executivo e 6% legislativo.
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